Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22815 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprimam-se, por inteiro, as disposições do §
3o. do Art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22816 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso I, do Art. 275, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 275 - Na realização da política
educacional, cabe ao Estado:
I - garantir o ensino público de primeiro
grau, universal, obrigatório e gratuíto; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22817 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Da Ordem Social,
Capítulo II onde couber o seguinte Artigo:
"Art. - As instituições beneficientes de
assistência social que atendam as exigências
estabelecidas em lei, são isentas do recolhimento
de contribuições para a Seguridade Social." | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22818 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Modificativa
Dê-se ao § 1o. do Art. 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Para efeito de aposentadoria e
percepção de benefícios, é assegurada a contagem
reciproca do tempo de serviço, na administração
pública ou na atividade privada rural e urbana."
Em decorrência suprimam-se os Arts. 35 e 36
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço em atividades pú-
blicas e privadas. O autor da emenda, a nosso ver, está com
razão ao propor alteração à redação do § 1. do art. 265, vez
que a medida ali prevista não se destina apenas às aposenta-
dorias.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22819 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dê-se ao § 48 do Art. 6o., a seguinte
redação:
"§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22820 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao Art. 43 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores e trabalhadores que,
à data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
ou legislação anterior." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22821 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos XIV e XX do Art. 7o., a
seguinte redação:
Art. 7o.
XIV - remuneração superior ao normal no
serviço extraordinário, conforme convenção;
XX - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada complementar; | | | Parecer: | O inciso XIV do artigo 7o. assegura, textualmente, uma
"remuneração superior" à normal para a realização do serviço
extraordinário. A Emenda diz o mesmo, apenas, mudando a for-
mulação do texto. Além disso, propõe que se inclua no inciso
XX a referência à previdência Social privada. Não nos parece
correto, porquanto ao Estado só deve competir a garantia da
previdência oficial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27985 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 58.
"Art. 58 - Salvo em virtude de concurso
público, o conjuge e o parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade da administração
direta ou indireta, não podem ocupar cargo ou
função de confiança, inclusive sob contrato, em
organismos a ela subordinados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27986 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao caput do art. 7o. e seus
parágrafos 2o. e 3o. das Disposições Transitórias.
"Art. 7o. - Fica criada a Comissão de
Redivisão Territórial com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco pelo Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, dentro de
um ano após a promulgação desta Constituição.
§ 1o.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a conclusão de seus trabalhos.
§ 3o. - Lei complementar federal decidirá
sobre criação de novos Estados. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27987 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 73.
"Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida, vez que aperfeiçoa a reda-
ção do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27988 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
63.
"Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos preferencialmente
por servidor ocupante de cargo da carreira técnica
ou profissional". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27989 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do caput do art. 297 a expressão
"ou por União estável", no Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, contudo,
por redação que torne o dispositivo ainda mais sintético.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27990 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do art. 277 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27991 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27992 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação à letra "a" § 1o. do art.
150.
"Art. 150 -
a) - um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal". | | | Parecer: | Opinamos pela aprovação da Emenda, em parte, face à pro-
cedência da argumentação.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27993 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 50 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27994 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 49 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27995 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 42.
"Art. 42 o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um dos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
demais casos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a ampliação do número
de vereadores resultou de inúmeras emendas neste sentido na
fase anterior dos trabalhos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27996 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dá-se a nova redação ao Art. 4o. e suprima-se
o inciso III;
"Art. 4o. São abtribuições fundamentais do
Estado." | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28024 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 74 e seus
parágrafos.
"Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito e mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá quatro Deputados." | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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