ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11513 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 496, disposições
transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
das instituições bancárias comerciais. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11514 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 428
O Artigo 428 do Projeto passa ter a seguinte
redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão da Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11515 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 3o
O § 3o. do art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 425.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe de natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
ficando garantido o seu retorno quando o risco
estiver eliminado. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11516 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 § 2o
O § 2o. do art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelos índios ou
silvícolas são bens de União, inalienáveis e
imprescritíveis. | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada parcialmente, pois acatou-se a
sugestão de supressão da parte final da redação original,
mantendo-se apenas nesta parte a responsabilidade da união
em demarcar as terras de posse das populações indigenas, como
garantia da sobrevivência física e cultural daquelas popu-
lações.
Emenda aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11517 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 424
Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424
§ 4o. - Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, sempre retornar à vida tribal
da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, deixamos de acolher a interessante su-
gestão da presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11518 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 424
O art. 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para os aculturados '
que habitam fora de suas Tribos.
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11519 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 § 1o.
O § 1o. do Art. 425 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 425
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo
a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas
étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e
progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen-
da.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11520 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 412
Acrescenta-se o art. 412 ao Projeto,
renumerando-se o atual 412 e os demais.
Art. 412 - As indústrias ou agroindústrias
que se instalarem nos Parques Agroindustriais ou
nas margens de rios, córregos, lagoas, etc.,
deverão ter seus projetos preliminarmente
aprovados pelos Secretários Estaduais do Meio-
Ambiente e da Indústria e Comércio, apresentando
todo o sistema anti-poluição do meio-ambiente.
§ 1o. - As indústrias ou agroindústrias
instaladas nas margens de rios, córregos, lagoas,
etc., somente poderão escoar o efluente industrial
"a montante" e captar "a juzante" as águas para
utilização própria.
§ 2o. - Tanto o escoamento "a montante" como
a captação "a juzante" serão realizados na mesma
margem em que as indústrias ou agroindústrias se
encontram instaladas.
§ 3o. - Todas as indústrias ou agroindústrias
que tiverem instalado sistemas de prevenção,
comprovadamente eficazes, serão beneficiadas com
incentivos de natureza fiscal a serem determinados
pelos Estados e Municípios. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser objeto de lei
ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11521 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda levanta argumento não procedente para propor a
supressão do dispositivo, uma vez que a formulação filosófica
do capítulo, disposta no art. 407, não explicita as linhas
abrangentes de atuação impostas a seguir. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11522 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377
O art. 377 passa a ter a seguinte redação:
Art. 377 - As universidades gozam, nos termos
da lei, de autonomia didática científica,
administrativa, econômica e financeira. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11523 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 - Parágrafo
único
Substitua-se o parágrafo único do artigo 376
por:
Parágrafo único - O Ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407
Acrescente-se ao artigo 407 do Projeto o
seguinte § único:
" § único - um meio ambiente equilibrado
a que se refere este artigo compreende:
a) utilização racionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação na defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologias para
proteção dos recursos ambientais". | | | Parecer: | A proposta repete, na íntegra, a de no. 1P02545/1, do
mesmo autor, cabendo-lhe, portanto, idêntico parecer. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11525 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376
O art. 376 passa a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respeita, se a lei o determinar, a
orientação dos Conselhos de Educação. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11526 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 373 - alínea III
Substitua-se a alínea III ao artigo 373 por:
III - Atendimento gratuíto, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11527 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373 - alínea I
Substitua-se a alíena I do artigo 373 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuíto, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | | | Parecer: | É impossível determinar que a escola particular ofereça ensi-
no fundamental, gratuito. Isto só é possível oferecer através
de escolas públicas.
Com relação a idade é permitido a matrícula a partir dos 6 a-
nos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
suprima-se o art. 353 e seus parágrafos 1o. e
2o. do projeto. | | | Parecer: | O Relator acatou a Emenda no que se refere a supressão do
§ 2. do Projeto. Porém não suprimiu o § 1., pela sua importân
cia no que se refere à garantia das pessoas.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11529 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 375
Substitua-se o art. 375 por:
Art. 375 - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto orginal por en-
tender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11530 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 350
O art. 350 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 350 - A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima. | | | Parecer: | A sugestão de nova redação ao Art. 350 foi prejudicada pe-
la supressão do referido artigo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11531 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3, art. 349
Suprimam-se o § 3 do art. 349 do projeto. | | | Parecer: | A supressão do § 3, do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
foi julgada inoportuna por tratar-se de importante dispositi-
vo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde no
Brasil. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 348
O art. 348 do projeto passa a ter o seguinte
redação:
"Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu mé-
rito, na nova redação do Art. 348 e parágrafos. | |
|