ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07598 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 262
Dê-se ao Art. 262 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 262 ....................................
A União,os Estados e Municípios, e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender às despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública, mediante lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional, Assembléia Legislativa ou
Câmara Municipal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07599 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 269
Dê-se ao Art. 269 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 269 - As isenções e benefícios fiscais
não poderão ultrapassar o exercício financeiro,
podendo ser renovados, após avaliação dos seus
efeitos pelo Poder Legislativo. | | | Parecer: | A Emenda dá outra redação ao artigo 269 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, alterando a sis -
temática de avaliação dos incentivos fiscais.
Pelo Projeto, as isenções e os benefícios fiscais serão
avaliados conforme vier a ser indicado em lei complementar ,
não havendo qualquer norma traçada a nivel constitucional .
Tudo dependerá do que fixar a lei complementar.
Já a Emenda propõe uma sistemática diferente: todos os
incentivos seriam concedidos para durar dentro do próprio e-
xercício financeiro, mas ao final deste poderiam ser renova -
dos, após avaliação de seus efeitos pelo Poder Legislativo .
Nada dependeria de lei complementar e todos os incentivos es-
tariam sujeitos à mesma rotina, com prazo curtíssimo, prorro-
gável.
Não resta dúvida que o sistema de Projeto é mais flexí -
vel, evitando situações esdrúxulas que o sistema da Emen -
da ensejaria (como por exemplo, fazer uma lei com prazo de l
ano para conceder isenção e outros benefícios fiscais por
prazo mais longo e sob condição). | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07600 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 273
Acrescente-se ao art. 273 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
Art. 273
IV - Imposto sobre serviços de qualquer
natureza, não compreendidos na competência
tributária da União ou dos Estados. | | | Parecer: | Busca a emenda manter o ISS na competência municipal.
O projeto agiu de forma acertada ao juntá-lo ao ICM no
âmbito do Estado, o que ampliará sua eficácia. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07601 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 278
Dê-se ao Artigo 278 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 278 - Se a União, com base no art. 261,
criar imposto excluindo o estadual anteriormente
instituído, cinquenta por cento do seu produto
será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, onde for arrecadado. | | | Parecer: | A distribuição da metade do produto da arrecação do im-
posto residual criado pela União ao Estado ou ao Distrito Fe-
deral, que tiverem o seu próprio imposto excluido por força
dessa criação, prevista no art. 278 do Projeto de Constitui-
ção, tem caráter indenizatório, ou compensatório, não caben-
do, por isso, o seu repasse aos Municípios.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07602 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 303
Acrescente-se ao art. 303 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 303
§ 5o. - A intervenção da União afasta a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | A exigência de prévia aprovação legislativa para a interven
ção estatal no domínio econômico e sua subordinação aos impe-
rativos da segurança nacional ou a relevante interesse cole
tivo demarcam um conjunto de requisitos reguladores desse
processo de intervenção que, acreditamos, necessariamente in-
corpora dentre outros, o da compatibilização deste processo
pelos vários níveis de governo.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07603 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 303
Dê-se ao Parágrafo 4o. do art. 303 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 303
§ 4o. - A admissão, para empregos
permanentes, nas autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e funções públicas
será feita mediante prévia habilitação em concurso
público. | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não
apenas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionamentos e restrições
ditadas pelo mercado em que atuam.
Nesse contexto,instituir o concurso público como mecanismo
único de admissão de empregados representa impor-lhes restri-
ções não compatíveis com a noção de flexibilidade necessária
ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto em empresas
públicas, mas sim acreditamos que deva corresponder preceito
próprio das normas administrativas de cada empresa, definida
e implementada em função de suas especificidades.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07604 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 308
Acrescente-se ao art. 308 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 308
§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela extração de
recursos minerais de qualquer espécie, terão
participação privilegiada no sistema de partilha
dos recursos arrecadados com impostos incidentes
sobre a extração, circulação e consumo destes
minerais. | | | Parecer: | A matéria já se acha contemplada no contexto do Projeto,
no que tange aos recursos minerais a saber: no. parágrafo 2o.
do art. 306, quando cria "um Fundo de Exaustão para apoio ao
desenvolvimento sócio-econômico do município" (recursos mine-
rais);
Em parágrafo do art. 308, no que se refere ao aprovei-
tamento de recursos minerais e hídricos (área de proteção),
além de admitir, em lugar apropriado, a participação dos Es-
tados e Municípios nos impostos incidentes sobre as ativida-
des correlacionadas.
Pela prejudicialidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 379
Dê-se ao caput do art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento da
educação e cultura. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de
recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07606 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 387
Dê-se ao art. 387 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 387 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dois por cento, e os Estados e o
Distrito Federal, três por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas
brasileiras. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido. Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07607 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 461
Dê-se ao caput do art. 461, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07608 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 49
Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 49
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plesbicito, às
populações das áreas diretamente interessadas, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados e se darão por lei estadual e nostermos
dela. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07609 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 61
Dê-se ao Artigo 61 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 61
Perderão o mandato o Governador e o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
licença das Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo no-
vo substitutivo do Relator. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07610 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 66
Dê-se ao inciso IV do art. 66 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 66
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, tais como:
abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, guarda municipal, atuação primária de
saúde e ensino pré-escolar e de 1o. grau. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deve ser inserida na lei
orgânica do município. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07611 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado artigo 66
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 66
do Projeto de Constituição.
Art. 66-
§ 3o. - A criação de qualquer distrito
importa a implantação e funcionamento de, no
mínimo, um posto de guarda municipal, um posto de
saúde e uma escola. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da le-
gislação ordinária, não sendo necessário elevá-la à categoria
de norma constitucional. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07612 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 66
Acrescente-se ao § 1o. do art. 66 do Projeto
de Constituição, os seguintes incisos:
Art. 66
VII - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VIII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
IX - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
X - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
XI - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XII - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de
auto-falantes para fins de publicidade e
propaganda;
XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrições
da lei;
XIV - utilização de bens de domínio do
Município;
XV - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | Trata-se de matéria cuja disciplina deveria ser objeto da le-
gislação ordinária. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07613 APROVADA | | | Autor: | CARLOS COTTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 68
Suprima-se todo o conteúdo do Artigo 68 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus in-
cisos e parágrafos, vez que a criação de Conselhos de Ouvido-
res na forma proposta no Projeto de Constituição resultará em
inquestionável área de atritos entre as Câmaras de Vereadores
, Tribunal e os próprios Conselhos de Ouvidores. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07615 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 19, I, alínea "c".
Suprima-se a parte final, depois das palavras
"residir no Brasil". | | | Parecer: | A emenda proposta não encontra guarida, na necessidade
formal de se estabalecerem normas rígidas em relação à maté-
ria tratada.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07616 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 19, I
Acrescente-se a seguinte alínea:
d) Nenhum brasileiro nato poderá ser privado
de sua nacionalidade. | | | Parecer: | A emenda, visando prevenir o banimento, não seria compa-
tível com o tratamento que se dá à nacionalidade, restringin-
do a faculdade do Estado. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 356 do Projeto a alínea
"f", com a seguinte redação:
"f) as pessoas portadoras de defeitos físicos
congênitos e comprovadamente incuráveis,
independentemente de idade, com proventos
equiparados aos aposentados por limite de idade". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07618 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do art. 410, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 410
b) as instalação, ou ampliação de centrais
nucleares, hidrelétricas de médio e grande porte,
termoelétricas e de indústrias de potencial
poluidor". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deverá ser disposta no
Título dedicado à organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
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