ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 261 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO,
TERRITORIO FEDERAL, COMPETENCIA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO,
GESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
NORMAS, COMPOSIÇÃO, (STF), NUMERO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, IDADE, CIDADÃO, REPUTAÇÃO. | |
262 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência
constitucional, cabe, especial e privativamente:
I - por solicitação do Presidente da República, examinar,
preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais;
II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;
III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de
medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente
prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento
pelo Tribunal;
IV - processar e julgar originariamente:
a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e
os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios;
b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) - outras matérias de natureza constitucional;
V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros
Tribunais que:
a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua
inconstitucionalidade;
b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada no processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE, LEIS, MEDIDA,
PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIME COMUM, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL
DA REPUBLICA, RECURSO JUDICIAL. | |
263 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Procurador-Geral da República;
III - o Governador de Estado;
IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa;
V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de
seus membros;
VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. | | | Indexação: | PARTES PROCESSUAIS, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO, (OAB), DIREÇÃO, PARTIDO
POLITICO. | |
264 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a
eficácia a partir da publicação da decisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, LEIS, ATO
NORMATIVO, PERDA, EFICACIA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO. | |
265 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço
de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
estado de sítio ou de estado de defesa.
§ 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
a) - a forma federativa de Estado;
b) - a forma republicana de governo;
c) - o voto direto, secreto, universal e periódico;
d) - a separação dos Poderes; e
e) - os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | CRITERIOS, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, VOT FAVORAVEL, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, RESSALVA, VIGENCIA,
ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO,
FEDERAÇÃO, REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SEPARAÇÃO,
PODER, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
266 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição será discutida
e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de
seus membros. | | | Indexação: | NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, DOIS TURNOS, PROPOSTA, EMENDA
CONSTITUCIONAL, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
MINIMO, APROVAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. | |
267 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser
apresentada na mesma sessão legislativa.
SUGESTÕES COMPLEMENTARES
Inclua-se onde couber: | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
268 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Para garantir o cumprimento da Constituição, além
dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos:
I - mandado de segurança coletivo;
II - iniciativa popular;
III - Defensor do Povo. | | | Indexação: | GARANTIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDATO DE
SEGURANÇA COLETIVO, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
269 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - O mandado de segurança coletivo, para proteger
direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser
impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações
de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há
pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO,
PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, INEXISTENCIA, BENEFICIO,
HABEAS CORPUS, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE,
ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, LEIS, PRAZO MINIMO, FUNCIONAMENTO, DEFESA,
INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO. | |
270 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Por meio de iniciativa popular, três décimos dos
eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar
projeto de lei sobre qualquer matéria. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA
LEGISLATIVA, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM,
ELEITOR, QUANTIDADE, UNIDADES FEDERADAS. | |
271 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional
disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL,
REQUISITOS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO,
DURAÇÃO, MANDATO, AUTORIZAÇÃO, UNIDADE, REELEIÇÃO, DISPOSIÇÃO,
REGIMENTO COMUM, PROCESSO, VOTAÇÃO. | |
272 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas regulamentares por parte da Administração Pública
federal, estadual e municipal;
II - promover os meios visando a defesa do cidadão contra
ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular
de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas
queixas e denúncias;
III - criticar e censurar atos da Administração Pública,
zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos
administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços
públicos;
IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos
consumidores.
Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o
funcionamento da Defensoria do Povo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, PROMOÇÃO, DEFESA, CIDADÃO, AÇÕES, OMISSÃO, INTERESSE,
EXECUÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, RECEBIMENTO,
APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO, AGILIZAÇÃO,
PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, MELHORIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, DIREITOS, DEFESA DO COSUMIDOR,
LEGISLAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO. | |
273 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:060 | | | Texto: | Art. 60 - A lei regulará a forma e os critérios a serem
adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a
respeito de assuntos de grande relevância social. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEIS, FORMA, CRITERIOS, ADOÇÃO, PLEBLISCITO,
AFERIÇÃO, VONTADE, POVO, CIDADÃO, RESPEITO, ASSUNTO, RELEVANCIA,
ATIVIDADE SOCIAL. | |
274 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:061 | | | Texto: | Art. 61 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa dos cofres públicos ou no exercício de cargo ou de função
pública. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, POSTERIORIDADE, SENTENÇA
CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
CIDADÃO, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL,
CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
275 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:062 | | | Texto: | Art. 62 - Os atos de corrupção administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente.
§ 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal,
mediante representação do Procurador-Geral da República ou de
qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa.
§ 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por
qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao
erário público. | | | Indexação: | SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, ATO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS,
FAZENDA NACIONAL, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL.
COMPETENCIA, (STF), DECLARAÇÃO, ATO, CORRUPÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, GARANTIA, DEFESA.
INEXISTENCIA, PRESCRIÇÃO, ATO ILICITO, AGENTE, SERVIDOR,
PREJUIZO, FAZENDA NACIONAL. | |
276 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:063 | | | Texto: | Art. 63 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis
com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos
públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUNIÇÃO, PERDA, MANDATO
ELETIVO, FUNÇÃO PUBLICA, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DESCUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
277 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:064 | | | Texto: | Art. 64 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por
dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores
de atentados violentos à Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI
FEDERAL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
278 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos previstos nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes
regiões do País.
§ 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter
pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do
contribuinte. A administração tributária, especialmente para tornar
efetivos esses princípios, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a
despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de fiscalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TRIBUTOS, IMPOSTOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO,
SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA,
VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, PROVIMENTO, RECEITA,
NECESSIDADE PUBLICA, OBJETIVO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO,
REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, SITUAÇÃO ECONOMICA, ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTARIA, IDENTIFICAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, PATRIMONIO, RENDIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA,
PROPRIETARIO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA
ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, SERVIÇO,
FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. | |
279 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Cabe a lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar; e
III - estabelecer normas gerais em matéria tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição,
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA TRIBUTARIA,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
, TRIBUTOS, TRIBUTAÇÃO, NORMAS GERAIS, MATERIA TRIBUTARIA,
DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTO, DISCRIMINAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE
, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, CREDITO TRIBUTARIO, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA. | |
280 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Competem à União, em Território Federal, os
impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem
como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPOSTO
ESTADUAL, INDIVISIBILIDADE, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTO
MUNICIPAL, (DF), ESTADOS. | |
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