1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:01 ART:119 | |||
Texto: | Art. 119 - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. | |||
Indexação: | PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, LBJETO, REJEIÇÃO, PREJIDICIALIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. |