ANTE / PROJEMENTODOS | 1881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01889 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 3o. - São proibias as atividades de
exploração remunerada de mão-de-obra permanente,
por pessoa interposta entre o trabalhador e o
tomador do serviço, ainda que mediante locação,
salvo os casos previstos em lei. A proibição
aplica-se também às atividades de agenciamento de
empregados com dispêndio de qualquer tipo por
estes." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido
á Emenda. No. 2p018513 . | |
1882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01890 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dar ao inciso IV do Art. 19 a seguinte
redação:
"IV - Representação parlamentar e três por
cento dos votos do eleitorado em no mínimo cinco
estados." | | | Parecer: | Propugna o ilustre Deputado Luiz Alberto Rodrigues a al-
terar o item IV do Art. 19, do Projeto, determinando que os
Partidos precisem de três por cento do eleitorado, em no mí-
nimo 5 Estados, para terem existência legal. A matéria cons-
tante do Art. 19 foi objeto de delongado estudo e de amplas
negociações entre as diversas agremiações partidárias. O tex-
to ali contido foi, pode-se dizer, fruto de um verdadeiro
consenso. Ante o exposto, não podemos acolher a emenda, que
poderá, inclusive, constar de legislação ordinária, consoan-
te o atual preceito dispõe.
Pela rejeição. | |
1883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01891 APROVADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dar ao inciso I do art. 32, a seguinte
redação:
I - eleição do Prefeito e dos Vereadores
mediante voto universal, direto e secreto,
realizado simultanemente em todo o País. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o item I do art. 32 ,
qualificando o voto como universal, direto e secreto.
A emenda deve ser acolhida por estar conforme o art. 16,
que diz ser o sufrágio universal, e o voto direto e secreto ,
com igual valor para todos.
Pela aprovação. | |
1884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01892 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se o inciso "XXVII" do art. 7o. no §
8o. do artigo 45. | | | Parecer: | Emenda ao §8o. do art. 45, no sentido de lhe ser incluí-
do o item XXVII do art. 7o..
De fato, nas remissões dos direitos sociais aplicáveis
aos servidores públicos escapou a referência ao dispositivo
relativo ao item XXVII do art. 7o., que enumera aqueles di -
reitos o que agora se corrige com a emenda. Garante-se, por -
tanto, aos servidores públicos a proteção contra a discrimi -
nação salarial ou a admissão por motivos de cor, sexo ou es -
tado civil, pelo simples exercício do princípio da isonomia.
Pela aprovação. | |
1885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01893 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 48 passa a ter a seguinte redação:
Art. 48. Os proventos da inatividade e as
pensões serão reajustados, na mesma proporção e na
mesma data dos servidores em atividade.
Parágrafo único - O benefício de pensão por
morte equivalerá a cinquenta por cento da
remuneração do servidor público falecido, de ambos
os sexos, acrescido de dez poe cento por
dependente econômico, até o limite da totalidade
de remuneração ou provento. | | | Parecer: | Emenda ao art. 48, no sentido de se admitir um caráter
incrementalista à pensão, a partir de 50% da remuneração do
servidor, acrescidos de 10% para cada dependente até o limite
de 100% dessa remuneração.
A emenda limita e até restinge os termos em que o Proje-
to alcança a questão, admitindo um real avanço no trato desse
problema de alta significação social. Não há porque retroce-
der do ponto de vista institucional.
Pela rejeição. | |
1886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01894 APROVADA  | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao art. 69 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - Na hipótese do inciso I, deste
Artigo, o deputado ou senador poderá optar pela
remuneração do seu mandato." | | | Parecer: | Preconiza a emenda que, nos casos de investidura nas
funções previstas no item I do art. 69, o Deputado ou Sena-
dor poderá optar pela remuneração de parlamentar.
A lembrança do ilustre Autor é oportuna, pois se o par-
lamentar não perde o mandato em razão da nova função, não é
justo que, virtualmente, se veja impedido de exercê-la por
força do descesso remuneratório que ela venha a representar.
Pela aprovação. | |
1887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01895 APROVADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 68 a seguinte
redação:
"Art. 68...
§ 2o. Nos casos dos incisos I, II e VI deste
aritgo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto e maioria absoluta, mediante
provocação da respectiva Mesa ou de partido
político representando no Congresso Nacional.
§ 3o. Nos casos previstos nos incisos III a
V, a perda será declarada pela Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros, ou de partido político
representado no Congresso Nacional, assegurado
plena defesa. | | | Parecer: | Através desta emenda pretende o nobre Constituinte Ante-
ro de Barros alterar os parágrafos 2o. 3o. do art. 68, de mo-
do a estabelecer que a perda do mandato parlamentar, em razão
de condenação criminal ou em ação popular, se dê por delibe -
ração do Plenário da Câmara interessada e não por simples de-
claração dos respectivas Mesas, como prevê o projeto.
Em defesa da modificação proposta, lembra que algumas
condutas, mesmo sendo objeto de condenação criminal, não
imdem "moral ou politicamente o exercício do mandato".
As razões invocadas pelo nobre Autor da emenda conven-
cem-me de que a perda do mandato, na hipótese do inciso VI do
art. 68, deve ser resultante de uma deliberação plenária, não
se aplicando ao caso a automática declaração dos membros da
Mesa, compreensível quanto aos fatos enumerados nos inciso
III a V do artigo citado.
Pela aprovação. | |
1888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01896 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar ao art. 75 § 2o. a seguinte redação:
"Art. 75 - ..................................
............................................
§ 2o. - A iniciativa popular pode ser
exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados
de projeto de lei ou proposta de emenda à
Constituição devidamente articulados e subscritos
por no mínimo 1% (um por cento) do eleitorado
nacional, distribuídos pelo menos em 5 (cinco)
Estados, com não menos de 0,3 (zero vírgula três)
por cento do eleitores de cada um deles." | | | Parecer: | Sob o argumento de que não se pode vulgarizar medida de
tão grande relevo, o ilustre Constituinte João Hermann Neto
propõe se altere o percentual previsto no § 2o. do artigo 75,
a fim de que se exija que a iniciativa popular de projeto de
lei ou de proposta de emenda constitucional seja subscrita
por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional,
distribuído em, pelo menos, cinco Estados com não menos de um
décimo por cento dos eleitores de cada um deles. Acrescenta
ele que a Espanha exige quinhentos mil eleitores, e que o
percentual de um por cento no Brasil equivaleria hoje a
seiscentos mil eleitores - o que não se revela excessivo,
como se pode verificar da apresentação de emendas populares
na fase constituinte, quando algumas delas alcançaram um
milhão de assinaturas.
A proposição é altamente salutar e os argumentos de seu
autor são os mesmos que me levam a propor sua aprovação.
Pela aprovação. | |
1889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01897 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do artigo 177, desdobrando-se em alíneas "b" e
"c", conforme segue:
"b) sobre patrimônio, ou proventos, se a lei
correspondente não houver sido publicada, no
mínimo, três meses antes do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados
como componentes do fato gerador e determinantes
da base de cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", antes de três meses da publicação da lei
correspondente." | | | Parecer: | Aplicam-se, em relação à presente Emenda, os termos do
parecer oferecido à Emenda no. 2P00313-3.
Quanto à medida contida na redação proposta como alínea
"c" do inciso III do art. 177, entende-se inadequada a diver-
sidade de prazos previstos no dispositivo, relativos ao pe-
ríodo que deva transcorrer entre a edição da lei tributária
e os efeitos que esta deva produzir.
A par disso, o prazo ali proposto resulta excessivamente
exíguo.
Pela rejeição. | |
1890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01898 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do
Título VII, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As atividades de aerolevantamento
serão reguladas por lei federal, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressão autorização do Congresso
Nacional, condicionada à cláusula de
reciprocidade." | | | Parecer: | Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto
constitucional, tendo em vista a importância estratégica,
para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das
atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por
lei federal e executadas exclusivamente por entidades e
empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira
somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada
á clausulade reciprocidade.
Pela aprovação. | |
1891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01899 APROVADA  | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reúne os incisos V e VI dos artigos no inciso
V com a seguinte redação:
V - Concessão de pensão mensal, na forma de
lei, a todo cidadão a partir de sessenta e cinco
anos de idade e ao portador da deficiência
incapacitado para o trabalho, comprovado não
possuírem meios de prover à própria manutenção. | | | Parecer: | Através da presente proposição, intenta o Constituinte
Robson Marinho reunir os incisos V e VI do Art. 238 no mesmo
inciso V, com a seguinte redação:
" V - concessão de pensão mensal, na forma da lei, a
todo cidadão a partir de sessenta e cinco anos de idade e ao
portador de deficiência que o incapacite para o trabalho,
comprovando não possuírem meios de prover à própria
manutenção".
As alterações propotas pelo autor, tanto no que se
referem à técnica legislativa quanto ao mérito,
são irretocáveis, devendo merecer a nossa acolhida.
É de se ressaltar a desnecessidade, de fato, de se
estabelecer valores para os benefícios acima, porquanto o
novo texto constitucional estabelece que nenhum benefício de
prestação continuada terá valor inferior ao salário-mínimo.
Pela aprovação. | |
1892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01900 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 267 do Projeto de
Constituição (A):
Art. 267 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticos e
programas que assegurem sua participação na
comunidade e defendem sua dignidade, saúde e bem-
estar.
§ 1o. - Com a entrada em vigor desta
Constituição ficarão isentos gradualmente do
imposto de renda, nas declarações de rendimentos
de pessoas físicas, pela forma regulada no § 2o.
os proventos derivados de aposentadorias, reformas
ou pensões das pessoas idosas, pagos pelo tesouro
da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos
previdenciários federais, estaduais e municipais.
§ 2o. - Os constribuintes de idades
compreendidas entre cinquenta e cinco e sessenta
anos; setenta e setenta e cinco anos só estarão
sujeitos à incidência do imposto de renda sobre
cinquenta por cento, quarenta por cento, trinta
por cento e vinte por cento, respectivamente, dos
proventos recebidos no ano-base, sem prejuízo, em
todos os casos, do direito aos abatimentos e
descontos privistos na legislação vigente. Acima
de setenta e cinco anos de idade, os aposentados,
reformados e pensionistas ficarão inteiramente
isentos do imposto de renda sobre os seus
proventos.
§ 3o. - A partir do exercício financeiro
coincidente com a promulgação desta Constituição,
os proventos referidos nos parágrafos anteriores
não mais sofrerão qualquer desconto do imposto de
renda na fonte. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao artigo 267.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n.
2P00527-6 | |
1893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01901 APROVADA  | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao "caput' do Art. 12, das Disposições
Transitórias, nova redação, acrescentando-se mais
dois parágrafos, ficando o texto com a seguinte
redação:
Art. 12 - Lei a vigorar em até sessenta dias
a contar da promulgação desta Constituição
disciplinará as eleições a serem realizadas em
1988.
§ 1o. - Não sendo promulgada a lei a que se
refere este artigo, no prazo previsto, caberá do
Tribunal Superior Eleitoral editar as normas
necessárias à realização das eleições de 1988,
respeitada a legislação vigente.
§ 2o. - É assegurada a irredutibilidade do
número atual de representantes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, nos cálculos
efetuados de acordo com o artigo 56, § 2o., da
Constituição.
§ 3o. - os atuais Deputados Federais e
Estaduais que foram eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercer as funções de Prefeito, não
perderão o mandato parlamentar.
§ 4o. - As primeiras eleições para Governador
e para a Câmara Legislativa do Distrito Federal
serão realizadas no dia 15 de novembro de 1988,
tomando posse os eleitos no dia 1o. de janeiro de
1989.
§ 5o. - A primeira Câmara Legislativa do
Distrito Federal votará a lei orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido na
Constituição.
§ 6o. - O número de vereadores por município
para a legislatura a ser eleita em 1988 será
fixado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral
até noventa dias antes do pleito, respeitados os
limites constantes no art. 33 da Constituição
Federal. | | | Parecer: | A Emenda oferece ao "caput" do art. 12, das Disposições
Transitórias, redação clara, acrescentando parágrafo que
soluciona dilemas que poderiam surgir e prejudicar o proces-
so eleitoral previsto para 1988.
Pela aprovação. | |
1894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01902 APROVADA  | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo
194:
"Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais
e regionais ou setoriais, previstos nesta
Constituição, serão elaborados em consonância com
o plano plurianual e apreciados pelo Congresso
Nacional."" | | | Parecer: | Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do
Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada
pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto.
Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra-
zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia-
ção entre os planos e programas e o orçamento.
Considerando que "o atual projeto de Constituição faz
referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais,
regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema
nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo
competências relativas à elaboração , encaminhamento,
composição e execução; considerando-se que estes planos e
programas só terão razão de ser, como instrumento viável e
factível que configure as políticas e prioridades de ação
governamental, se estiverem correlacionados com os recursos
que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam
elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e
execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados
na seção específica relativa à alocação de recursos", como
justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. | |
1895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01903 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. art. 22 e incluir parágrafo
novo no art. 207.
"Parágrafo... - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da
administração direta da União, nos termos da lei
complementar, participação pela exploração
econômica e aproveitamento pela União das jazidas
de petróleo e gás natural em seus territórios, bem
como na plataforma continental e no mar
territorial respectivos.' | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Constituinte, res-
tringindo a participação dos Estados, Distrito Federal e Mu-
nicípios para exploração econômica apenas do petróleo e gás
natural não é objeto de consenso de uma parcela significativa
de Constituintes.
Por isto, preferimos a forma original do § 1o. do artigo
22 do Projeto de constituição "A".
O texto do projeto garante direitos mais amplos e abran-
gentes, estendendo a participação no resultado da exploração
de todos os recursos naturais.
O texto do projeto garante direitos mais amplos e
abrangentes, estendendo a participação no resultado da explo-
ração de todos os recursos naturais.
Pela rejeição. | |
1896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01904 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 236 - ................................
............................................
V - pensão aos dependentes, como base no
valor do salário-de-contribuição ou nos proventos
de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. | |
1897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01905 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a
saber:
"Art.... - Os Poderes Executivos deverão
estabelecer, no prazo de seis meses a contar da
data de promulagação da Constituição, plano de
descentralização de encargos da União para Estados
e Municípios e de Estados para Municípios,
observadas as seguintes condições:
I - O plano abrangerá preferencialmente as
áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e
transportes coletivos urbanos, incluindo seus
atuais programas, projetos e atividades;
II - O plano deverá definir, além dos
critérios de transferências de recursos humanos e
materias, os prazos de adoção das medidas, que não
poderão ultrapassar cinco anos.
§ 1o. - Ficam resguardados, em relação aos
servidores envolvidos, todos os direitos inerentes
a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente
estabilidade e garantia de irredutibilidade de
salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao
Art. 29 destas Disposições Transitórias.
§ 2o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no Art. 245, são computados os recurso
transferidos pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, e pelos Estados aos
respectivos Municípios, ressalvados aqueles
previstos no parágrafos 1o. do referido artigo,
para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino.' | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu-
na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras
de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje-
to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e
Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea-
mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá-
ria, nos campos da assistência social.
Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização
de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe-
cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro -
mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível
que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos
servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza -
ção.
Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição
constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende
inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto,
no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir
ao entendimento de que se trata de disposições de caráter
permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda -
ção final. | |
1898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao parágrafo 11, do artigo 44, a
seguinte redação:
"Par. 11 - Respeitado o dispositivo no
parágrafo 6o., esta Constituição não estabelece e
veda vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração de pessoal do
serviço público.' | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda preconiza seja incluída no texto
do art.44, §11, do Projeto a expressão "esta Constituição
não estabelece", para reforçar a vedação de vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração
do pessoal do serviço público.
Apesar do elevado espírito público que nutre a intenção
do nobre constituinte proponente da emenda, o reforço preten-
dido discrepa da boa técnica legislativa constitucional e in-
troduz na fórmula literal do Projeto evidente contradição in-
terna: "não estabelece", ressalvada a que estabelece no §6o.
Ademais, eventuais situações anômalas detectadas em algu
mas unidades da federação têm sido sempre reprimidas pelo Su-
premo Tribunal Federal, cuja jurisprudência consolidada é al-
tamente rigorosa, no tocante à prevalência da vedação catego-
ricamente prevista no projeto.
Dispensável, pois, o acrescimo. | |
1899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01907 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
195:
"Art. 195 ...
§ 1o. - Caberá a uma Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os
projetos referidos neste artigo, sobre os planos e
programas, nacionais e regionais ou setoriais,
previstos nesta Constituição e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-
Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do
art. 108;
III - exercer o acompanhamento e a
fiscalização financeira e orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o artigo 72.' | | | Parecer: | Pretende a presente emenda incluir como competência da
Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos
"planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais,
presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do
Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108".
Considerando que, no primeiro caso, já existe,
inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de
no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela
aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas
ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati-
vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar
operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo
Congresso Nacional destes planos e programas, que são
determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão
de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá
acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis
orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará
instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo,
portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da
especialização, para apreciar os planos e programas , como
justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este
dispositivo.
Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da
Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas"
do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional no prazo legal.
Considerando que "a própria existência da Comissão
Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em
função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato
de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente
com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada
Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a
especialização que lhe será inerente, por participar a cada
ano da análise das contas do exercício vigente e da
apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao
Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder
Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento,
Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda,
somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como
quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens
distintos. | |
1900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01909 REJEITADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no.
39, renumerados os demais, com a seguinte redação:
"§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação
de despejo e na de reintegração de posse, puder
resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o
juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por
prazo determinado e oficiar ao órgão competente do
Poder Executivo para que promova a desapropriação
respectiva.' | | | Parecer: | Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra -
fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de
reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar
lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal
poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando
ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a
desapropriação respectiva.
Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida
suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência
de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu -
gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa -
propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do
processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis.
Pela rejeição. | |
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