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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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1701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01707 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO (Onde couber) Art. - Nas áreas de sua jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Capítulo I, do Sistema Tributário, determinando que "nas áreas de sua jurisdição e competência, a autoridade fiscal tem precedência sobre as demais, em tudo que interessar à Fazenda Nacional", sob o argumento de que é necessaria a definição da hierarquia quando várias autoridades devam exercer sua ação a um mesmo momento, a fim de evitar conflito de jurisdição e com- petência. O dispositivo proposto é genérico e indefinido ao extre- mo, admitindo inúmeras interpretações, sendo desaconselhável sua acolhida. Ademais, o próprio Capítulo I, Seção I, Artigo 172, de- termina que cabe à lei complementar, entre outras matérias, "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tribu- tária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Pela rejeição. 
1702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) O ART. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída, com sede no País e cujo controle decisório e de capital votante esteja sob a titularidade de brasileiros domiciliados no País ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões - "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as- sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes- soas físicas" por "brasileiros". Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o controle decisório e de capital votante, longe de simplifi- car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari- dade na empresa. O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto de Constituição, também para a consecução de um princípio fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual- mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in- teresse nacional e disciplinado na forma da lei. "Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei- tar situações defensáveis. Pela rejeição. 
1703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01709 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 No item I do § 1o. do Art. 135 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização da Assembléia Nacional COnstituinte, no trecho "escolhido dentre juízes damagistratura trabalhista", acrescentar a expressão "de carreira". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar ao § 1o. do Art. 135 do Projeto de Constituição "A" a expressão "de car- reira". Tal expressão já encontra-se contemplada na emenda no. 2P01573-5, que acresce um parágrafo à aquele artigo. Portanto é válida a emenda e somos pela sua aprovação. 
1704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01710 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO III - Da Organização do Estado CAPÍTULO VII - Da Administração Pública SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis Altera a redação do § 2o., do art. 46, que passa a ter o seguinte texto: Art. 46 - .................................. ............................................ § 2o. - "Não haverá aposentadoria por tempo de serviço em cargos, funções ou empregos temporários". 
 Parecer:  Emenda ao §2o. do art. 46, restringindo o sem âmbito á aposentadoria por tempo de serviço. A proposta tem caráter contrário ao espirito do Projeto, o qual se mostra consentâneo com os anseios moralizadores da sociedade brasileira. Pela rejeição. 
1705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01711 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  CAPÍTULO IV - DOS MUNICÍPIOS TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO Dá nova redação à alínea I, do artigo 37, que passa a ter o seguinte enunciado: Art. 37 - .................................. ............................................ "I - Legislar sobre direito urbanístico, parcelamento do solo e outros assuntos de interesse local, ressalvada a competência da União e dos Estados. SUPRIMINDO-SE a alínea XV, do artigo 26. 
 Parecer:  Suprimindo-se a alínea XV do Art.26, a redação propos- ta para o inciso I do art.37 fica exemplificativa na porção "sobre direito urbanístico e parcelamento do solo" e inócua na parte "ressalvada a competência da União e dos Estados" . Pela rejeição. 
1706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO IX - DA FISCALIZAÇÂO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL Altera o "caput" do art. 87 e o § 1o., suprime as letras "a" e "b", introduz novo parágrafo, muda a redação do § 2o. do texto e renumera os demais parágrafos, ficando o texto com o seguinte enunciado: Art. 87 - O Tribunal de Contas da União, integrado por doze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas do direito, da economia, da administração e das finanças, com mais de dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional,obedecidas às seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional; II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre os nomes relacionados em listas tríplices pelos respectivos órgãos oficiais de representação de classe, obedecido o critério da proporcionalidade. § 2o. - A composição do órgão é renovável a cada 4 (quatro) anos, vedada a recondução de seus membros. § 3o. - Os ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares do Superior Tribunal de Justiça, ressalvados a vitaliciedade e a aposentadoria no cargo. § 4o. - Os auditores, quando em substituição a ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. § 5o. - Os auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, têm as mesmas garantias e impedimentos dos juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O ilustre constituinte VALTER PEREIRA pretende introduzir no art. 87 do Projeto Constitucional as seguintes alterações: I) - a composição do Tribunal de Contas da União passa a ser de doze Ministros, ao invés de onze como previsto no Projeto; II) - a escolha de cidadãos para exercer o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União deve racair naqueles com os pré-requisitos mencionados no Projeto, além de possuirem esses experiência profissional de, pelo menos, dez anos; III) - dois terços deverão ser indicados pelos órgãos oficiais de representação de classe; e IV - a composição do orgão será renovada a cada quatro anos A elevação do número de Ministros de onze para doze é justificada com o fato de, segundo S. Exa. não ser tarefa fácil encontrar-se os números correspodentes às proporcionalidades das escolhas do Presidente da República e do Congresso Nacional, já que onze não é um número divisível por três. Ademais, visa sua S. Exa., com a emenda ora em apreciação, garantir participação mais efetiva da sociedade na fiscalização dos negócios públicos, a fim de tornar estes mais transparentes, eliminando com isso, o tráfico de influência e outras coisas do gênero. Com a devida vênia, não entedemos que regras preconizadas pelo distinto constituinte venham a aperfeiçoar o nosso sistema de fiscalização financeira e orçamentária. Pelo contrário, elas tornam a função extremamente elitista e classista, já que para ser Ministro o cidadão deverá necessáriamente ser portador de diploma de curso universitário, de uma das áreas dos ramos de conhecimento, quando isso não é o mais importante. Os dez anos de experiência profissional não constituem garantia de eficiência e de zelo pelos negócios públicos. Por todas essas razões, somos Pela rejeição da emenda. 
1707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Altera a redação da alínea "a", do inciso I, é 10 do artigo 184, que passa a ter o seguinte enunciado: Art. 184 - .................................. ............................................ § 10 - ...................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ "a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, autorizada a cobrança com o desembaraço aduaneiro, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou serviço;" 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso I do artigo 184 do projeto, fixando o momento da cobrança com o despacho aduaneiro. Entendemos que a redação constante da alínea "a" do item I do artigo, 184 trata adequadamente da matéria, deixando à lei complementar a definição do fato gerador. Pela rejeição. 
1708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01714 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Contar-se-a em dôbro o tempo do efetivo exercício do mandato do Prefeito Municipal para fins de aposentadoria" 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda assegurar aos Prefeitos o di- reito de computar em dobro, para efeito de aposentadoria, o tempo de exercício à frente do executivo Municipal. A nosso ver, a proposta encerra discriminação, porque, a ser adotada, teria que ser em proveito de outros ocupantes de cargos públicos eletivos, como, por exemplo, o Presidente da República e os Governadores de Estado, que desempenham traba- lhos tão desgastantes e dignos quanto o dos Prefeitos Munici- pais. Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. 
1709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01715 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér- mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos cargos, eleitos em 1985. Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado pela coincidência do último mês de mandato com o último mês de exercício financeiro. Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode- mos apoiar a emenda apresentada. Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva no. 2pxxxxx-x. Pela rejeição. 
1710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01716 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo V Emenda Aditiva Inclua-se no Capítulo V do Título VIII como artigo 257, renumerando os demais: "Art. 257 - É vedada a propaganda ou divulgação renumerada por órgão ou entidades da administração direta ou indireta, salvo para publicações ou informações de evidente interesse público ou determinadas em lei"". 
 Parecer:  O objetivo desta Emenda é proibir a propaganda ou divulgação remunerada por orgãos ou entidades da administração direta ou indireta que não sejam de evidente interesse público ou determinadas em lei. Afirma o autor na justificação que a Emenda visa a evitar despesas supérfluas e coibir abusos na auto-promoção dos administradores. Trata-se de medida moralizadora que acarretará, sem dúvidas, redução de gastos de verbas públicas. Pela aprovação. 
1711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 75 Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: § 1o. - O Congresso Nacional fixará o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar por sessão legislativa. 
 Parecer:  Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa. Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número excessivamente alto de proposições de iniciativa dos Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes, especialmente os órgãos da administração direta e indireta". Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender que esse Poder se autolimite no exercício de sua função primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é abdicar da função para a qual foi eleito. A má qualidade das leis não está na falta de limitação ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de conscientização do seu importante papel de representante do povo na elaboração das normas de convivência social e, porque não dizer, na falta de responsabilidade que leva Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e consequentemente, boas leis e excelente fiscalização. Pela rejeição. 
1712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01718 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo VII, Seção IV Emenda Aditiva Inclua-se como Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e 54, com a seguinte redação: Art. (52) - Lei complementar regulará a composição, organização, incentivos e administração das regiões geoeconômicas do País, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada - Distrito Federal, Território Federal ou Estado - poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as situações já constituidas na data desta Constituição. Art. (53) - Os planos regionais de desenvolvimento econômico e social serão integrados nos nacionais e com estes conjuntamente aprovados, na forma da lei. Art. (54) - Os organismos regionais de desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração dos planos regionais e pelo controle e fiscalização dos recursos e incentivos destinados a sua execução. Parágrafo Único - Os incentivos regionais compreenderão, entre outros, isenções, reduções, diferimento de tributos e custos privilegiados de serviços de responsabilidade da administração direta ou indireta da União. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões) do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados, aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con- ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con- juntamente aprovados, na forma da lei. Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que não fica excluida ali a participação dos organismos regio- nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es- tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci- onal. Pela rejeição. 
1713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01719 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 231, é IV. Emenda Aditiva Inclua-se no ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber, o seguinte: Art. 231 - Os benefícios concedidos pela Previdência Social até a data da promulgação desta Constituição serão reajustados, dentro dos cento e oitenta dias posteriores, para a preservação, em caráter permanente, do seu valor real, de conformidade com o disposto nos arts. 233, é 2o, e 237. 
 Parecer:  Pela rejeição. face à aprovaçaõ da Emenda no. 2p00339-7. 
1714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a seguinte redação: "Para assegurar ao brasileiro, na forma da lei, o conhecimento de informações e referências relativas à sua pessoa, pertencentes a registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade e do Estado". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do Projeto. A Emenda exclui os bancos de dados das entidades particulares da obrigação de fornecerem dados e informações relativos às pessoas, mediante "habeas data". Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo após as palavras "assegurar ao brasileiro". Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua utilização pelos que têm necessidade de usá-lo. A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
1715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do capítulo I, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 6o. § 1o. § 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção, e punirá como crime inafiancável qualquer discrimação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do dispositivo a partir da palavra "primeira". Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da gestante. Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap. 17, versic. 11 e 14). Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários, porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na proposição. Pela rejeição. 
1716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01722 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo: "Fica assegurada aos ministros de confissão religiosa o direito a aposentadoria aos trinta anos de atividades pastoral."" 
 Parecer:  Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de Constituição parágrafo que assegure aos ministros de confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos de atividade pastoral. O princípio maior da concessão da aposentadoria especial está previsto no texto Constitucional. Dispor sobre todas as atividades que porventura façam jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação ordinária. Pela rejeição. 
1717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da Constituição, a seguinte redação: "Art. 263.................................... § 3o. A Lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal."" 
 Parecer:  Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
1718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01724 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 264, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; o seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e demais: "§ 1o., Enquanto não forem instaladas e disponíveis as creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais, preferencialmente à mulher trabalhadora, com filhos menores na primeira infância, o direito a jornada de trabalho de seis horas corridas, sem prejuízo de salário, direito e vantagens relativamente aos demais trabalhadores, se assim o requerer, vedando-se ao requerente a utilização do turno restante em atividade remunerada fora do lar."" 
 Parecer:  A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo 264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem prejuízo de seus demais direitos. A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o. A Justificativa abrange um leque de motivações, substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças, de uma maior assistência paterna ou materna. Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto. 
1719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01725 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, as expressões "ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção de serviço social e de formação profissional"". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. 
1720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01726 APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX, "da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação: "Art. 85 .................................... I - "Art. 85 ................................ I - ........................................ II - Julgar as contas dos administradores e de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedade instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda ou extravio, examinado, ainda a legalidade dos contratos e licitações realizados por esses Órgãos, ou outras irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda Nacional."" 
 Parecer:  Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai decorrentes. Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende corrigir nesta oportunidade. É de se observar, entretanto, que a forma redacional utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da competência do Tribunal de Contas da União para examinar a legalidade dos contratos e licitações realizados pelos órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação. Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda, deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a forma redacional. 
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