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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
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1681Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01687 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 4o. - Durante o prazo de validade do concurso, que não poderá ser superior a quatro anos, o candidato aprovado tem direito de não ser preterido, devendo ser convocado mediante publicação de edital, com prazo razoável para tomar posse." 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Fábio Feddmann, dá nova redação ao parágrafo 4. do antigo 45 do Projeto. Garante a Emenda a validade de quatro anos para os con- cursos e o direito do candidato aprovado não ser preterido e de uma vez convocado por edital, dispor de prazo razoável pa- ra a posse. A limitação do prazo dos concursos, alega o autor, é ne- cessária à renovação dos quadros, dentro dos padrões da mo- dernidade, não se justificando a prorrogação indefinida de concursos, realizados dentro de padrões e regras superadas. A Emenda merece acatamento, observando-se a redação que foi dada à de autoria do Senador Almir Gabriel, que trata do mesmo assunto. Pela aprovação, com a redação supracitada. 
1682Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23, inciso XXII, alínea "a", a seguinte redação: "Art. - Compete à União: XXII - ...................................... a) Toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante prévia aprovação do Congresso Nacional, vedando-se a importação, transporte, armazenamento e fabricação de artefatos bélicos nucleares." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação da alinea "a", do item XXII, do art. 23 do Projeto de Constituição. De acordo com o Projeto, compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exer- cer monopólio estatal sobre a pesquisa, a laira, o enrequeci- mento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os requisitos que indica, dentre eles os expressos na alínea "a" : toda atividade nuclear em território nacional somente será admiti- da para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Na- nacional. Com a Emenda em estudo, acrescentando-se à alínea "a" o seguinte: "vedando-se a importação, transporte, armazenamen- to e fabricação de artefatos bélicos nucleares". Em nosso entender, o objetivo da Emenda já se encontra atendido na forma do Projeto. Opinamos pela rejeição da Emen- da . Pela rejeição. 
1683Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 23, inciso XXII, a seguinte alínea: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XXII - ...................................... () - Proíbe-se no território nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidade científicas." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de alínea ao ítem XXII, do art. 23, do Projeto de Constituição, pela qual se proíbe, no território nacional, a instalação e funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. Em bem fundamentadas justificação, o Autor deixa eviden- te sua principal preocupação, com a segurança e a saúde da população. Considerando os dispositivos contidos no Projeto refe- rentes a direitos e garantias fundamentais, atividades nucle- ares e defesa do meio ambiente, entendemos que os objetivos da Emenda estão assegurados. Assim, concluimos pela rejeição. 
1684Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01690 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú- blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto. Concluimos pela aprovação. Pela aprovação. 
1685Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01691 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção." 
 Parecer:  A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen- tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es- paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per mitidas através de lei. Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas protegidas por simples decreto. Concluimos pela aprovação da emenda. 
1686Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "duzentos e cinquenta metros quadrados", passando o Art. 215 a ter a seguinte redação: "Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até um lote, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário deoutro imóvel urbano ou rural." 
 Parecer:  A Emenda ora em análise propõe seja suprimida a expres- são " duzentos e cinquenta metro quadrados ", do Art. 215, substituindo-a pela expressão " até um lote". Considera que os chamados "loteamentos clandestinos" ou "condomínios horizontais" formarão o grande universo de apli- cação desse dispositivo. Destaca-se a preocupação do nobre Constituinte que a apresentou em universalizar os benefícios desse artigo, reme- tendo a definição dos limites dessas áreas às legislações es- tadual e municipal. Ressalte-se, porém. a inconveniência de se deixar a car- go das decisões locais esse parâmetros que podem motivar in- teresses escusos e pressões desaconselháveis. O objetivo do texto constitucional é estabelecer um pa- drão absoluto, considerando-se também, que, segundo o Direito Urbanístico Brasileiro, um lote de 250m2 comporta razoavel- mente a habitação de uma família, obedecidos os recursos de- terminados como índices normativos. A Emenda deve ser, por conseguinte, rejeitada, observan- do-se, finalmente, os termos do Art. 213 da Emenda Coletiva, a qual ratifica a área de 250m2. 
1687Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 APROVADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se os termos "com mais de cinquenta mil habitantes", passando o Art. 214 a ter a seguinte redação: "Art. 214 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios." 
 Parecer:  Um plano urbanístico deve ordenar, desde loggo, o pro- cesso de crescimento da cidade, orientando-a, com detalhes , em sua expansão e em seu desenvolvimmento integrado. Daí, a elevada objetividade da presente proposta, ao mandar eliminar, do "caput" do art.214,a expressão "com mais de cinquenta mil habitantes". Aceita a modificação, a ordena ção da cidade , expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, tornar-se-á obrigatório para todos nessas cida des , independente do número de habitantes que cada uma possu a . É fundamental , e mesmo indispensável, que haja a ade- quada distribuição espacial da população e de suas atividades econômicas, a conveniente desposição dos equipamentos urbanos e comunitários, bem como a integração e a complementariedade das atividades urbanas e rurais de nossas cidades. Somente assim poderá haver acentuada melhora na qualidade de vida do homem urbano e o cumprimento dos objetivos do desenvolvimento urbano. Com a aceitação da proposta, não temos dúvidas, nossas cidades poderão constituir, em médio prazo, local adequado ao bem estar do homem. A iniciativa apresenta indiscutível mérito e deve mere- cer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
1688Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o termo "sucessivamente", do parágrafo 2o. do Art. 214, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 214 - ................................ ............................................ § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorial incluída em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo ou desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais." 
 Parecer:  Rejeitada, em face dos termos do parecer exarado da emenda numero1776-2. 
1689Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigido mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: ............................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p01818-1. 
1690Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre- sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio, a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni- cipal. O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e- conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco - nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado, inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme legislação complementar. A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in- dependente das caracteríscas da organização dos mercados em que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às empresas de pequeno porte. Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a- poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as questões relativas às finanças públicas e à justiça social. Pela rejeição. 
1691Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01697 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 203, in fine, a seguinte expressão: "inclusive mediante concessão de incentivos fiscais". 
 Parecer:  A inclusão da expressão "inclusive mediante concessão de incentivos fiscais"", em nosso entendimento não é oportuna. A extensão ou não de incentivos fiscais ao apoio e estímulo da- do pelo Estado ao associativismo deverá ficar a cargo da pró- pria lei ordinária a qual, no momento de sua elaboração, exa- minará a oportunidade e a necessidade disso. Pela rejeição. 
1692Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01698 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO COELHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 182 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a redação que segue: "Art. 182 .................................. § 2o. O imposto de que trata o inciso III será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei, e não incidirá sobre os proventos da aposentadoria e da reforma e sobre as diárias e ajudas de custo pagas pelos cofres públicos." 
 Parecer:  Busca a Emenda modificar a redação constante do § 2o. do artigo 182 do Projeto, para excluir da tributação do imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria e da reforma. Tal exclusão criará privilégios a determinada categoria de contribuintes, o que fere a orientação que presidiu a es- trutura tributária proposta. Pela rejeição. 
1693Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01699 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 63 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O Artigo 63 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 63 - Na criação de Estado, a União assumirá os encargos referentes a dívida interna e externa, nunca inferior a 30% do que excederem a capacidade de endividamento da unidade desdobrada. 
 Parecer:  Propõe a emenda modificar a redação do Art. 63 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, deter- minando que "na criação de Estado, a União assumirá os encar- gos referentes à dívida interna e externa, nunca inferior a 30% do que excederem a capacidade de endividamento da unidade desdobrada". Entendemos que á emenda representa privilégio que não tem qualquer sustentação, beneficiando a unidade Primitiva. Se há condiçoões para a criação de um novo Estado, subenten- de-se haver também viabilização administrativa-financeira de ambas as unidades derivadas. A emenda contraria as normas a- dotadas pelo Relator. Pela rejeição. 
1694Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01700 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 28 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O Artigo 28 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguite redação: Artigo 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da Constituição, a União aplicará no Nordeste e no Centro-Oeste, em parte iguais, no mínimo, cinquenta por cento dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  Considerando as condições da Região Centro-Oeste que facilitam a irrigação e as possibilidades de aproveitamento agícola, conforme justifica o autor, somos favoráveis a esta emenda. A respeito da matéria, foi aprovada pelo Relator emenda explicitando a forma pela qual serão aplicados e distribuídos os recursos. Recomendamos a fusão. O parecer é pela aprovação. 
1695Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: O Parágrafo 9o. do art. 16. Inclua-se ao Parágrafo 9o. do art. 16 contido no título II - Capítulo IV fo Projeto de Constituição, a seguinte expressão: Ressalvados os que hajam exercido mandato eletivo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 16 -.................................... Parágrafo 9o. - São inilegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdeção do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por conseguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metadade do mandato, ressalvados os que já exercem ou hajam exercido mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor ressalvar "os que hajam exercido mandato eletivo", nos casos de inelegibilidade de que trata o § 9o.do art. 16. Entendemos que a redação do citado dispositivo está com- pleta e se adapta melhor aos objetivos perseguidos pelo dese- jo. Pela rejeição. 
1696Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01702 REJEITADA  
 Autor:  JONIVAL LUCAS (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do Art. 219 terá a seguinte redação: § 2o. O orçameto, para atender o programa da reforma agrária; fixará aunalmente o volume totalde títulos da dívida agrária e o montante de recursos em moeda, acrescentada a parcela de 20% do Fundo Integral Social. 
 Parecer:  Não é da natureza da norma constitucional descer ao detalhamento de planos e programas, assim como de seu custeio. O objetivo perseguido pelo ilustre Constituinte bem pode se viabilizar. "oportune tempore" através de lei ordinária específica. Pela rejeição. 
1697Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01703 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do respectivo Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem: (PROJETO DE CONSTITUIÇÃO) "Art. 188. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e três por cento, na seguinte forma: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) quarenta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os palanos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." (Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais) "Art. 13 - .................................. § 1o. -...................................... II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da Constituição, plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte e três por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a entrada em vigor da lei complementar a se refere o art. 190, inciso II; d) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual por exercício financeiro, a partir de 1989, até atingir o pencetual estabelecido no art. 188, I, "a"; c) o pertual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado de três pontos percentuais por exercício, até 1993, inclusive, passando ao percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a partir do inicio do exercício de 1994. ............................................ 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47% para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es- tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re- giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante- cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles fundos. Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da Emenda número 2p00167-0. 
1698Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01704 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I eII, passa ter a seguinte redação. =Art. 244. A União .......................... § 1o. A União organizará e .................. "o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na municipalização dos ensino infantil, com pré- escola de zero a seis anos e, no Fundamental de sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos; I - no que concorre ao ensino de segundo grau, ensino profissionalizante e ao ensino especial as respectivas unidades da Federação - =Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po cento) ao ano; II - a União compete, o desenvolvimento de todo o ensino superior, podendo delegar as faculdades privadas concedendo bolsas a todos os estudantes carentes. 
 Parecer:  A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe os incisos I e II. A nova redação dispõe sobre os limites de idade na pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo através de Faculdades privadas. A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação original, sobretudo considerando que os limites de idade poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição. 
1699Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01705 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II, art. 238, inciso IV e V: Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 238. .................................. ............................................ IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de dificiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial; V - a garantia de benefícios mensal de dois salários mínomos a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção; ............................................ 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo 238 do Projeto de Constituição. No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a expressão aditada ociosa. Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men- sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou- co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes- soas, objetivo para o qual foi criado. Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. 
1700Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01706 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 48 do Projeto da Comissão de Sistematização para: Art. 48 - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de modo a manter a paridade entre o pessoal ativo e inativo existente na ocasião da aposentadoria ou da percepção da pensão. Parágrafo único - A pensão dos dependentes, por morte do servidor, corresponderá à totalidade da remunerçaão ou dos proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Emenda modificativa do art. 48, que dispõe sobre atuali- zação de proventos de servidores públicos. A proposta é restritiva. O projeto é mais abrangente a esse respeito e contempla uma gama mais ampla de hipóteses passiveis de ocorrência. Pela rejeição. 
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