ANTE / PROJEMENTODOS | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 121 - .....................................
§ 1o. - .........................................
§ 2o. - : .......................................
I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
II - ........................................... | | | Parecer: | A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da
proposta orçamentária do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01608 REJEITADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A",
a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o
inciso XXV.
Art. 23 - .......................................
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano e regional, incluindo
habitação, saneamento básico e tranportes urbanos,
entre outros;
XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões
metropolitanas, nos termos que o Congresso
Nacional definir; | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir também o sistema regional
paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23,
XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me-
tropolitano" nas regiões metropolitanas.
No nosso entender o sistema nacional não impede a im-
plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo-
litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01609 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias
Dê-se ao art. 49 das Disposições Transitórias do
Projeto, a seguinte redação:
Art. 49 - Os Partidos Políticos com representante
eleito na Assembléia Nacional Constituinte,
receberão registro do Tribunal Superior Eleitoral
assegurando a plena personalidade jurídica,
independente do cumprimento de requisitos legais
anteriores.
§ 1o. - Serão da mesma forma amparados os Partidos
Políticos que vierem a se forma em até 03 (três)
meses da promulgação da Constituição, desde que
tenham entre seus fundadores Parlamentares
Federais de pelo menos 05 (cinco) Unidades da
Federação.
§ 2o. - O disposto neste artigo habilita o Partido
Político a disputar as eleições que vierem a ser
realizadas no período e vigorará até 24 (vinte e
quatro) meses da promulgação da nova Legislação
Eleitoral. | | | Parecer: | A emenda pretende alterar o art. 49 das Disposições Ge-
rais Transitórias, tornando obrigatório o registro de Partido
Político, com representante eleito na Assembléia Nacional
Constituinte. O artigo que se pretende modificar objetiva fa-
cultar aos parlamentares federais, em número não inferior a
30, o direito de formarem novos Partidos. O assunto objeto de
emenda foi tratado no projeto no art. 19 do Capítulo V, de
maneira bastante liberal, de forma a facilitar ao máximo, o
registro de agremiações políticas, entendemos, assim, não
se justificar a preocupação consagrada na proposta.
Parecer contrário.
Pela rejeição. | |
1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01610 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Artigo 16
é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato oriundo do voto majoritário. | | | Parecer: | O autor propõe o voto destituinte.
Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista
que ainda estamos em fase de evolução política.
Pela rejeição. | |
1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
para o seguinte teor:
"I - contrato de trabalho protegido contra
demissão imotivada, com nulidade do ato de
dispensa que não se fundar em falta grave, motivo
técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio
da empresa, ressalvados:
a- acordo entre as partes, homologado pelo
sindicatos;
b - contratos a termo não superiores a 2 (dois)
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c - contatos de experiência, com prazos não
superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
d - exercício de cargo de confiança imediata". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo V - Da Comunicação
Artigo 256
Parágrafo 1o.
Item III - de qualquer forma de comunicação
subliminar compreendida como tal aquela informação
cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais
de percepção consciente do espectador, tele-
ouvinte ou leitor. | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende
acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a
veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form
a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de
produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor".
cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do
"desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co-
mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da
pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor.
Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos,
torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à
consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade.
Pela rejeição. | |
1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01613 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e
"férias anuais"", a expressão
"30 (trinta) dias"" | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé-
rias anuais, a expressão "30 dias".
Entendemos que a Constituição deve garantir os princí -
pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária
adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01614 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: é 5o, do art. 44
Suprima-se o é 5o, do Art. 44 do Projeto de
Constituição (A).
zação. | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do parágrafo 5o. do artigo 44,
segundo o qual a revisão global da remuneração dos servidores
civis e militares deve ser efetuada na mesma época e com os
mesmos índices.
Argumenta o autor que, além de não se tratar de matéria
constitucional, a medida implicará obstáculos intransponível
à correção das distorções existentes na atual estrutura de
cargos e salários da administração pública.
As imperfeições e vícios a que alude o autor têm origem
na avaliação inadequada das atividades inerentes aos cargos
públicos e consequente escalonamento dos níveis de remunera -
ção.
Assim, a menos que se proceda a uma reformulação dos
planos de classificação de cargos do serviço público, as dis-
torções continuarão a produzir os mesmos efeitos, independen-
temente dos índices globais de revisão que venham a ser ado -
tados.
O que não se pode admitir, e a sociedade continuamente
tem se manifestado neste sentido, é o tratamento preferencial
atribuído aos militares, sobretudo nas últimas décadas.
A paridade de índices, portanto, constitui simplesmente
uma medida de justiça, porquanto não há qualquer fundamento ,
de direito ou de fato, para a diversidade de critérios, no
que concerne à reposição do poder aquisitivo dos servidores
públicos, civis ou militares.
Quanto à alegação de que não se trata de matéria consti-
tucional, julgamo-la improcedente, uma vez que o preceito em
causa contém princípio que deverá nortear a política de remu-
neração do setor público em todos os níveis da federação.
Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. | |
1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01615 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No Projeto de Constituição (A)
O art. 46-item III-alínea b para a ter a
seguinte redação:
Art. 46. O servidor será aposentado:
I - ...
II - ...
III - voluntariamente:
a) após trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino, ou trinta, de do feminimo,
facultado àquele requerer, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos de
trabalho e a esta, aos vinte e cinco. | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, item III, permitindo aposentadoria
voluntária aos 30/25 anos de tempo de serviço, com proventos
proporcionais.
Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á emenda
2p91563-8. | |
1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01616 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Projeto de Constituição (A):
- Suprima-se o item III do art. 185
- Suprima-se o § 4o. do art. 185 | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda, do Constituinte Deputado OS-
MUNDO REBOUÇAS, a supressão do ítem III do artigo 185, que dá
aos Municípios competência para instituir imposto sobre ven-
das de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, exceto óleo
diesel; e do § 4o. do mesmo artigo, estipulando que essa
competência municipal não exclui a dos Estados para instituir
e cobrar, na mesma operação, o ICMSTC.
Na óptica do ilustre Constituinte, "sob o ponto-de-vista
técnico-econômico, é inaceitável a incidência simultânea de
dois impostos indiretos na mesma operação, pois se trata de
uma evidente bitributação" recomendando, a boa técnica legis-
lativo - tributária que, "em casos como este, onde Estados e
Municípios devem participar da arrecadação relativa ao mesmo
fato gerador, seja feita a cobrança de um único imposto com
alíquota maior, procedendo-se então à partilha da receita en-
tre as duas esferas de governo".
Muita vez, em matéria tributária, razões de ordem práti-
ca ou política devem prevalecer sobre outras, como ocorre
no sistema tributário de países adiantados como os
Estados Unidos, por exemplo, em que um mesmo fato econômico
serve de base a imposto de esferas diferentes. No Projeto em
análise, ressalte-se a faculdade de os Estados instituirem um
adicional estadual do imposto de venda federal, sobre lucros,
ganhos e rendimentos de capital.
Pela rejeição. | |
1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01617 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
No Projeto de Constituição (A),
o art. 187-item IV passa a ter a seguinte
redação:
IV - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação, exceto o
produto desse imposto incidente nas operações de
vendas a varejo de combustíveis líquidos e
gasosos.
Acrescente-se ao art. 187 o seguinte item:
art. 187-...
V-cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o art. 184-
item II, relativo a vendas a varejo de
combustíveis líquidos e gasosos. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do inciso IV
do art. 187, que dispõe sobre a parcela do ICMS pertencente
aos Municipios, bem como acrescentar ao mesmo artigo um novo
inciso em que se preceitua que pertencerão aos Municipios 50%
do produto da arrecadação do imposto a que se refere o art.
184, inciso II, cuja supressão foi proposta em outra Emenda
pelo mesmo autor desta.
Trata-se de modificações que, não obstante as ponderações
expendidas, viriam desarrumar o esquema proposto para o
Sistema Tributário, relativamente à repartição das receitas.
Ademais, não nos parece que a alteração sugerida traria mais
vantagens aos Municípios que a adotada no Projeto de Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01618 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo único:
"Art. 36.....................................
Parágrafo único. Cessada a investidura no
cargo de Prefeito, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício,
pago pelos cofres municipais, correspondente a
dois terços dos vencimentos do Juiz de Direito."" | | | Parecer: | Em sã consciência achamos inadmissível a concessão de
subsídio mensal e vitalício a ex-prefeito.
Pela rejeição. | |
1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01619 APROVADA  | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no título IX, das disposições
transitórias, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Ficam transformados os atuais cargos
de Juiz Auditor Substitutivo em cargos de Juiz
Auditor. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Transformar o cargo de Juiz Auditor Substituto, existen-
te nas Auditorias da Justiça Militar Federal, é o objeto da
emenda. O ocupante de tal cargo já exerce, em caráter perma-
nente, as mesmas atribuições do Juiz Auditor, sem as vanta-
gens deste, o que colide com o princípio da isonomia; ainda
mais porque o provimento do cargo se faz mediante aprovação
em concurso público. | |
1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01620 REJEITADA  | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo referente aos
servidores plúblicos os seguintes dispositivos:
O servidor público quando médico, será
aposentado aos 30 anos de serviço, e quando médica
aos 25 anos. | | | Parecer: | Emenda garantindo aposentadoria a médico aos 30 e 25 a-
nos de serviço.
Pela rejeição, nos termos do Parecer ofercido à Emenda
2p01563-8. | |
1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01621 REJEITADA  | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Será permitido no País a utilização de gás
natural como combustível, para taxis e outros
veículos de aluguel, obedecendo às normas
técnicas, e de segurança, determinadas pelo
Conselho Nacional do Trânsito. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de incluir no texto
constitucional dispositivo que permita a utilização de gás
natural como combustível, para taxis e outros veículos de
aluguel. Justifica o constituinte que diante da grande
existência do gás, este é um combustível de baixo custo.
Não há a menor dúvida de que o gás é um combustível de
grande potencial, que deverá ter um aproveitamento crescente
nos anos vindouros. Apesar disso, não seria conveniente
incluir no texto constitucional referência a um aspecto tão
específico, que pode mudar tanto no decorrer do tempo. Esse
tipo de determinação cabe muito melhor na legislação
ordinária, instrumento mais fexível que permitirá ajustes de
acordo com a evolução tecnológica e as necessidades do país.
Concluimos pela rejeição. | |
1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO
"GARIMPEIRO"
FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuição para a seguridade social
através da aplicação de uma aliquota sobre o
resultado da comercialização da produção e oberão
os benefícios com valor equivalente ao salário
mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo,
na forma de que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da
Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma,
ficará com a seguinte redação:
"O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega-
dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte-
rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer".
Representam os garimpeiros uma categoria profissional
numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte-
sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura-
dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba-
lhadores.
Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen-
to social da maior importância na economia brasileira, es-
taríamos corrigindo as discriminações ocorridas.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Sustitua-se a redação do inciso I do
parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte:
I - dezessete togados e vitalicios, dos quais
onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com
pelo menos de experiência profissional e três
dentre membros do Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi-
tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do
Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura
trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba-
lho".
Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim.
Portanto existe redundância na proposta.
E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA  | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 62
§ 3o. O Presidente da República, até quarenta
e cinco dias após a promulgação desta
Constituição, encaminhará à aprovação do Senado
Federal os nomes dos Governadores "pro Tempore"
dos Estados do Amapá e Roraima, que exercerão o
Poder Executivo, até a instalação dos novos
Estados com a posse dos Governadores eleitos. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de § 3o. ao art. 62 do Ato
das Disposições Transitórias.
O art. 62 transforma em Estados os Territórios Federais
de Roraima e Amapá. Seu § 1o. estabelece que a instalação dos
Estados se dará com a posse dos governadores eleitos em 1990
e o § 2o., que a estes casos serão aplicados normas e crité-
rios seguidos para a criação do Estado de Rondônia.
Com o § 3o. proposto, o Presidente da República, até
quarenta e cinco dias após a promulgação da Constituição, en-
caminhará á aprovação do Senado Federal os nomes dos Governa-
dores "pro tempore" dos Estados do Amapá e Roraima, que exer-
cerão o Poder Executivo, até a instalação dos novos Estados
com a posse dos Governadores eleitos.
A forma como a matéria é tratada no texto do Projeto a-
tende aos objetivos da Emenda.
Concluimos pela aprovação. | |
1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA  | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 263 do Projeto de
Constituição o seguinte Parágrafo:
Parágrafo 6o. - É lícita a interrupcão da
gravidez quanto originada de violência. | | | Parecer: | A presente Emenda versa sobre o Artigo 263 e propõe
inclusão de § 6o., o qual destina-se a permitir o aborto
em casos de estupro.
Pela rejeição, com base na argumentação do parecer ofe-
recido à Emenda no. 2P00070-3. | |
1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01626 REJEITADA  | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | AParágrafo 2o. do Art. 22
A faixa interna até o limete de cinquenta
quilômetros de largura, ao longo das fronteiras
terrestres, designada como faixa de fronteira, é
considerada fundamental para a defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização
serão regulamentadas em lei complementar. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da faixa
interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em cinquenta
quilômetros de largura, sob a argumentação de que adotado o
limite de até 150 Km como prevê o Projeto, os Estados da Fe-
deração ficarão sem jurisdição sobre essas áreas.
A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação ordi-
nária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937
(Art. 165)a faixa de fronteiras foi fixada nos 150 Km, limite
este adotado nos cartas que a sucederam.
A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropria-
da, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até
150 Km, o que não impede seja definida em limites inferiores
e até no proposto pelo autor da emenda, dexando a sua ocupa-
ção e utilização para ser reguladas em lei complementar.
O parecer é pela rejeição. | |
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