ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09127 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
O artigo 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09128 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
O artigo 475 passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É mantida a anistia aos servidores
públicos civis e militares, conforme o previsto no
artigo 4o. e seus parágrafos, da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985.
Parágrafo único - Para efeito de promoções,
deverão ser aplicadas as disposições contidas no
Estatuto dos Militares e no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União, em vigor na
data da promulgação da Emenda Constitucional
referida no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09129 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Título IX, Capítulo II, Seções I e II, onde
couber:
Art... - Os cidadãos que contribuem para a
previdência social, poderão optar pela previdência
privada, no que concerne aos serviços hospitalares
e médicos, de natureza preventiva, curativa e de
reabilitação.
§ 1o. - A opção referida no presente artigo
dar-se-á através de escolha voluntária do
trabalhador, feita ao seu sindicato ou associação
de classe.
§ 2o. - Somente a contribuição do segurado à
previdência social, é que será utilizada para os
serviços médicos - hospitalares, ficando a parte
relativa ao empregador destinada aos demais planos
do seguro social que os segurados têm direito e
que são encargos da União.
§ 3o. - A lei regulamentará as normas para a
adoção da previdência privada prevista neste
artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09130 APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição
O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
a melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nas alíneas IV, VI, IX, X, XVI, XVIII,
XXIII, XXVI e XXIX do artigo 13, bem como a
integração à previdência social de aviso prévio ou
equivalente em dinheiro, no caso de demissão. | | | Parecer: | Concordamos, inteiramente, com a Emenda, cujo teor pre-
tendemos adotar com o acréscimo, apenas, do direito ao salá-
rio-família. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição
Art. 97 - A Câmara Federal ...dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos........................ | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09132 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Art. 86......................................
..................................................
XI - possibilidade de mudar de carreira, se
aprovado em concurso específico ou tenha
adquirido, através de curso, as habilitações
necessárias e exigidas para o desempenho de
atividades de outra profissão. | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais afeta à lei ordinári, pois versa
sobre regulamentação do serviço público. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09133 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 88 - ..................................
..................................................
b) - compulsoriamente, aos setenta anos de
idade;............................................ | | | Parecer: | Efetivamente não há porque se diferenciar a aposentado-
ria entre o homem e a mulher, principalmente em se tratando
de compulsória. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09134 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O inciso III do art. 373 passa a ter a
seguinte redação:
O ensino pré-escolar obrigatório e gratuito
dos 4 aos 6 anos de idade e escolas maternais
gratuitas de 0 a 3 anos de idade, de matrícula
facultativa. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar ordinária.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09135 REJEITADA  | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
No inciso V do art. 372, substituir a
expressão Padrões adequados de remuneração pela
expressão Piso Salarial Profissional. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. O
detalhamento proposto pela Emenda eme tela, deverá ser ob -
jeto de legislação complementar e ordinária. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09136 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. A União pagará a partir do quarto mês
após a promulgação desta Constituição,
parceladamente em 36 meses, com a devida correção
monetária, as diferenças devidas nos benefícios de
prestação continuada já pagos sem a observância da
sistemática de cálculo prevista nesta
Constituição. | | | Parecer: | A medida proposta na emenda seria excessivamente onerosa
para a União que, sozinha, não deve ser responsabilizada por
encargos que também pertencem aos empregados e empregadores. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09137 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 204
§ 1o. - Os Ministros, indicados em lista
organizada pelo próprio Tribunal, serão nomeados
pelo Presidente da República, após aprovada a
escolha pelo Senado Federal, salvo quanto a
magistrados, dentre brasileiros, maiores de 35
anos, com mais de dez anos de efetivo exercício do
cargo e da prática forense, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, sendo:
a) dois quintos, dentre juízes da Justiça
Federal;
b) dois quintos, dentre juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal;
c) um quinto, dentre Membros do Ministério
Público Federal ou Estadual e do Distrito Federal
e advogados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09138 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Redija-se o § 4o. do art. 49, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, na forma seguinte:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 4o. Cabe à Assembléia Legislativa de cada
Estado criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável, em
plebiscito, das populações interessadas,
observados os requisitos previstos em lei
complementar estadual." | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09139 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXI
Dê-se ao inciso XXI a seguinte redação:
- proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação ou controle dos riscos
profissionais, através de medidas de Engenharia de
Segurança e de Medicina do Trabalho, promova a
redução da jornada e um adicional de remuneração
incidente sobre o salário contratual. | | | Parecer: | Bem examinada a matéria à luz de informações técnicas,
concluimos ser contraproducente manter-se a proíbição do tra-
balho em condições de insalubridade e de periculasidade. Há,
infelizmente, atividades em que esses riscos são inerentes
e, por enquanto, inevitáveis. Daí termos optado pela determi-
nação de que se adotem medidas de redução desses riscos por
meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho.
* | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 13, inciso VI.
Acrescente-se ao inciso VI do art. 13 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
IV - ....; ressalvadas as execeções legais". | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda, acrescentando, apenas, a hipóte-
se de acordo coletivo como alternativa válida para situações
de emergência em que não haja legislação preexistente.
* | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09141 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Art. 13 inciso XXIX
Dê-se ao artigo em epígrafe a seguinte
redação:
XXIX - garantia de permanência no emprego dos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, em função
compatível com seu estado físico, sem prejuízo da
remuneração antes percebida. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09142 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber:
.
.
.
Artigo: Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social, na data de
promulgação desta Constituição, terão seus valores
revistos, para assegurar a isonomia entre o regime
de aposentadoria anterior e o previsto nesta
Constituição. | | | Parecer: | Consideramos justa a medida proposta nesta emenda. Precei
to dessa índole deverá, realmente, garantir a adequação dos
beneficios já concedidos às novas diretrizes da futura consti
tuição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09143 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado, art. 338
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a
participação dos órgãos responsáveis pelas áreas
de saúde, de previdência social, de assistência
social e do trabalho, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos. | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09144 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 347
Incisos IV, VI, VII e VIII
Dê-se a seguinte redação aos incisos em
epígrafe:
IV - participar da fiscalização da produção,
comercialização etc...
VI - participar do controle do emprego de
técnicas e de métodos, etc...
VII - participar do controle da qualidade do
meio ambiente, inclusive o do trabalho;
VIII - participar do controle das atividades
públicas e privadas... | | | Parecer: | As alegações do Constituinte não procedem. Tais atribui-
ções já são exercidas pelo Ministério da Saúde, sem que ele
tenha se transformado num superministério. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09145 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social. | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX.
Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia
no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so-
mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como
âmbitos de regulamentação posterior da matéria.
* | |
|