ANTE / PROJEMENNome • | NAPHTALI ALVES DE SOUZA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 97 do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02136 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02137 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02138 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final da redação do item II
do art. 13, o seguinte:
Art. 13 - ..................................
............................................
............................................
II - ..., desde que o trabalhador conte com
mais de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto. | | | Parecer: | A fixação das condições para a função do seguro-desem-
prego, tempo pregresso de trabalho, duração do benefício, seu
valor etc., devem ser disciplinados pela legislação ordinári-
a. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02139 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo
466 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02140 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02141 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 284, seguinte § 1o.,
renumerando-se o parágrafo único.
Art. 284 - ..................................
............................................
............................................
§ 1o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União, recolherão
obrigatoriamente todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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