ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir o artigo 236, Título IX das
Disposições Gerais. | | | Parecer: | A proibição de a União assumir qualquer encargo finan-
ceiro decorrente da criação de novo Estado atesta sobremanei-
ra as reais e efetivas condições de emancipação política e
administrativa da futura unidade federativa. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprimir todo o artigo 237, (Caput, incisos
e alíneas), Títulos IX, das Disposições Gerais. | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Supressiva
Suprima-se o § 2o. do artigo 16, do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 2o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que dispõe sobre a instalação dos Estados
de Roraima e do Amapá.
Optamos por manter o dispositivo tal como aprovado no
1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 16 do
Ato das Sisposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 3o. do art. 16 das Dispo-
sições Transitórias que prevê a indicação de nomes para os
cargos de Governador dos Estados de Roraima e Amapá.
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o. tur-
no de votação.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso III
O inciso III do art. 32 do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
III - imunidade, proibições e
incompatibilidades, no exercício da vereança,
similares, no que couber, ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional
e, na Constituição do respectivo Estado, para os
membros da Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte estender aos vereadores
as mesmas prerrogativas de imunidade asseguradas aos Senado-
res, Deputados federais e estaduais.
A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Não como privilégio dos Senadores, Deputados e
vereadores mas sim como meio de assegurar o bom e livre de-
sempenho da representação popular.
Por outro lado, entendemos que a imunidade dos edis esta
configurada de forma adequada no texto do Projeto de Consti-
tuição, assegurando-lhes inviolabilidade na circuncrição do
municipio, de modo análogo ao empregado para os parlamentares
federais e estaduais.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA  | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 2o.
O § 2o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição (A) passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória dos direitos e
liberdades fundamentais, bem como os crimes
relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas
entorpecentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do art.6o.
do Projeto, para declarar que a lei punirá como inafiançáveis
os "crimes relacionados ao tráfico e ao consumo de drogas en-
torpecentes, na forma de lei".
Segundo o Autor da Emenda a dependência às drogas con-
duz ao crime e à morte, principalmente a juventude.
O combate a esse tipo de crime merece cuidados especiais
e o respaldo constitucional.
Nesse tocante, houve consenso em torno da materia, con-
substanciado em nova redação que foi dada ao parágrafo 8o. do
artigo 3o., em Emenda coletiva que mereceu aprovação.
A emenda, assim, fica rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 16 - § 6o.
O § 6o. do art. 16 do Projeto de Cosntituição
(A) passa a ter esta redação:
Art. 16. ....................................
§ 6o. Para concorrer a outro cargo, o
Presidente da República deve renunciar ao mandato
até seis meses antes do pleito e os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem lecenciar-se até três meses antes da
eleição. | | | Parecer: | Pretende o autor que os ocupantes de cargos eletivos
executivos, com exceção do Presidente, se licenciem
ao invés de renunciar, para concorrer a outro cargo.
Entendemos que deve ser mantida a redação do § 6 do art.
16, por contribuir para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A):
Art. - Os impostos de competência dos Estados
e dos Municípios serão devidos já no exercício
financeiro em que for promulgada esta
Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescido ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias dispositivo onde se
estabeleça que " os impostos de competência dos Estados e dos
Municípios serão devidos já no exercício financeiro em que
for promulgada esta Constituição ".
Não obstante as razões invocadas, entendemos inconveni-
enter a Emenda proposta, porquanto, além de contrariar o
princípio da anterioridade, ensejaria dificuldades operacio-
nais que certamente inviabilizariam o correto cumprimento da
matéria objeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | TEXTO MODIFICADO: Art. 91
O art. 91 do Projeto de Constituição (A)
passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o.
Art. 91. ....................................
§ 4o. No primeiro turno de votação cada
partido político apresentará candidato próprio,
vedada a coligação partidária. | | | Parecer: | O propósito da presente Emenda é, através da inserção de
um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prever a vedação de
coligação partidária para a indicação de candidato à
Presidência da República, salvo se ocorrer a hipótese do
§ 2o. do mesmo artigo, isto é, se, em havendo mais de dois
candidatos, nenhum deles alcançar a maioria absoluta de votos
em primeiro turno.
Entendemos que dispor sobre a possibilidade ou não de se
formar coligação de partidos visando à indicação de candidato
a pleito eleitoral é matéria de lei ordinária, justamente
porque as circunstâncias do momento político podem, ou não,
indicar a conveniência de se vedar, permitir ou modificar a
legislação sobre a matéria, não tendo assim, ela, aquela
índole de permanência, própria das disposições
constitucionais.
A vedação proposta, além do mais, afigura-se-nos
antidemocrática uma vez que veda aos pequenos partidos
apoiem objetivamente um candidato, participando positivamente
de sua eleição.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 38, inciso XI, suprima-se a
expressão "em espécie"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "em espécie" do
inciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional a
redação aprovada no 1o. turno de votação.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta o Art. 64 às Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Art. 64 - Extingue-se o Território de
Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do
Rio Grande do Norte. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64
às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, visando à extinção do Território de
Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio
Grande do Norte.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em
Lei Complementar (Artigo 20, §4). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte
redação:
§ 13 - A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedade de economia mista. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu-
mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em
questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es-
pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de
direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po-
der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão
do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o
parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará
os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação
às fundações Públicas.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7,
do Capítulo II, Título II.
O qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7 ....................................
XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei,
com remuneração em dobro. | | | Parecer: | De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a
emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as
razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração
em dobro das férias configura-se como um salário indireto.
Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas
reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se-
ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo,
optamos somente pela remuneração integral no sentido de que
o salário seja mantido no periodo das férias. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o Artigo ao Capítulo V, do
Título IV, com a seguinte redação:
"Art. - Institui-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição.
§ 1o. - O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta, pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é de quatro
anos.
III - São atribuídos ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as deníuncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão, quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | A Emenda visa a criação da " Defensoria Cívica" com um
imenso sol de atribuições, deveres e garantias.
Não obstante os argumentos expendidos na justificação,
jugamos que aos Advogados do Estado e ao Ministério Público,
através de lei ordinária, poderão ser atribuidas as tarefas
que são cometidas aos Defensores Cívicos.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprimir do parágrafo 7o. do artigo 14,
Capítulo IV, Título II, "Dos Direitos e Garantias
Fundamentais", a expressão: "...que tenham
exercido mais da metade do mandato".
Passando seu texto a ter a seguinte redação:
"§ 70. Ressalvados os que já exercem mandato
eletivo,são inelegíveis para qualquer cargo, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e
os parentes por consanguinidade ou afinidade, até
o segundo grau, ou por adoção, do Presidente da
República, do Governador de Estado e do Distrito
Federal e do Prefeito". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIX, do
artigo 7o., do Capítulo II, do Título II, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e
"do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas
não cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA  | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO, do PARÁGRAFO 3o., do
artigo 197. do Capítulo IV, do Título VII, do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR a expressão "DE CAPITAL NACIONAL",
ao parágrafo 1o., do Artigo 182, do Capítulo I, do
Título VII, do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | SUPRIMIR "TODO O TEXTO", do inciso XIV, do
artigo 7o., do Projeto de Constituição "B".
(Capítulo II, Título II). | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Altere-se a redação para:
Art. 16. ....................................
§ 1o. O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos e
facultativos para os analfabetos e os maiores de
setenta anos.
§ 3o. ......................................
V - Vereador: dezoito anos
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos. | | | Parecer: | A Emenda trata de voto obrigatório e facultativo, idade
do vereador e eligibilidade, alterando dispositivos do artigo
16.
Somos pelo voto facultativo apenas para os analfabetos e
os maiores de setenta, concordando com o autor. Também con-
cordamos com a alteração do §4o., tornando inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
No que se refere à idade do candidato a vereador, ente-
demos que o limite deve ser estabelecido nas Constituições
Estaduais, daí por que - infelizmente - temos que opinar pela
rejeição, uma vez que a emenda é divisível. | |
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