ANTE / PROJEMENTODOS | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10938 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único:
Emenda aditiva:
Art. 270
III -renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o.-
§ 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. -O imposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o. - O imposto de que o item V
§ 5o. - Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10939 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art.
252 item VI, na forma seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal".
"Art. 252 -
VI - Polícia Rodoviária Federal". | | | Parecer: | A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende
mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos
levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. | |
503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12081 REJEITADA  | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
403 do Projeto de Cosntituição da Comissão de
Sistematização:
"II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, reservando-
se um mínimo de 25% da programação das emissoras
de rádio e televisão para tal fim, toda ela
genuínamente nacional." | | | Parecer: | A redação existente para o assunto aponta para o sistema
"público" que atende à reivindicações.
Pela rejeição. | |
504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12082 PREJUDICADA  | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação,
em seu item I:
"Art. 112 - Não perde o mandato o deputado ou
Senador:
I - investido na Função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Territórios, Secretários
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, de
Municípios e Prefeitos de Capitais, ou
eventualmente Prefeito, Presidente de empresa
pública ou empresa de economia mista federais;" | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12121 APROVADA  | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias; onde couber:
Art. Os atuais cargos de Procurador da
Fazenda Pública, pertencentes aos quadros de
pessoal dos Tribunais de Contas dos Estados,
formarão um quadro suplementar e serão extintos à
medida em que forem vagando.
Parágrafo único. Enquanto não se verificar a
extinção de que trata o "caput" deste artigo, os
atuais procuradores dos Tribunais de Contas
funcionarão como Órgãos do Ministério Público,
respeitados os seus atuais direitos. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PDT/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 402
Modifique-se a redação do Art. 402 do Projeto
de Constituição, que passará a ter o seguinte
teor:
Art. 402 Compete ao Executivo outorgar e
renovar concessões, permissões e autorizações de
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional poderá
reexaminar e reconsiderar os processos de
concessão, permissão e autorização a que se refere
o "caput" deste artigo, nos termos de lei
complementar. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12123 APROVADA  | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Artigo 336; parágrafo
único do artigo 337; artigos 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12124 APROVADA  | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias; onde Couber:
Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é facultado optar
pelo quadro de pessoal da procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
O Art. 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vitentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectios regime
jurídicos. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12183 REJEITADA  | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 475
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
475. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13562 PREJUDICADA  | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 439 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e
TAPAJÓS, além do Território Federal Ecológico do
PANTANAL.
............................................
V - Do PANTANAL, compreendendo toda a área
incrustrada entre os Estados de Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, devidamente delimitada pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
............................................
§ 5o. O Território Federal Ecológico do
Pantanal será administrado por um Conselho Diretor
integrado por representantes do IBDF, SEMA,
Governo de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso do
Sul e por três habitantes/residentes da região
pantaneira." | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13673 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XV - duração máxima da jornada diária normal
de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13674 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13. ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e
obrigatoriedade da negociação coletiva;" | | | Parecer: | Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en-
tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu
descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re-
cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con-
trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per-
feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados
ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí,
a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o-
brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das
convenções coletivas de trabalho.
* | |
514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13675 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte letra "r";
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
r) poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria em questões judiciais ou em assuntos
administrativos, na forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | A representação dos intereses individuais ou coletivos
da categoria está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
Pela rejeição.
* | |
515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13676 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
o) nas entidades oficiais de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite entre
Governo, trabalhadores e empregadores;" | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13677 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XVI - repouso semanal remunerado,
preferentemente aos domingos, bem como nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local." | | | Parecer: | Preferimos adotar no texto constitucional apenas a
tutela do direito do repouso, ficando as condições para a
sua fruição a cargo da lei ordinária.
* | |
517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13678 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13.
IX - décimo terceiro salário, igual a
remuneração percebida pelo empregado no mês de
dezembro e pago na forma e condições previstas em
lei;" | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na-
talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei
a estipulação das condições em que será pago.
Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen-
tação em sua redação.
A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra-
tificação será paga com base na remuneração integral de de-
zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro.
Pela rejeição.
* | |
518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13679 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 355. ..................................
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - incluídos os casos de acidente
do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
ausência judicialmente declarada;" | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen
to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se
mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi-
tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por
considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. | |
519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13859 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
"Art. 373. ..................................
VI - ..........., bem como a garantia da
jornada de seis horas de trabalho para os alunos
do respectivo curso. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar. | |
520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13923 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III.
Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"III - estimular a livre iniciativa,
promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho
e dos meios de produção, a fim de evitar todas as
formas de agressão e exploração e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo;" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
|