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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1092)
Sugestão (157)
Banco
expandEMEN (1092)
SGCO (157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (571)
APROVADA (151)
NÃO INFORMADO (143)
PARCIALMENTE APROVADA (141)
PREJUDICADA (84)
Partido
PFL (661)
PMDB (510)
PDS (70)
PSB (4)
PSDB (3)
PDT (1)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (119)
expand1987 (973)
1001Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Constoitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promuçlgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. O Ministério Público, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, tem a incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses so- ciais e individuais indisponíveis. Sua organização e seu fun- cionamento impedem o exercício da Advocacia. Aliás, o projeto (art. 157, II, "c") veda-lhe textualmente "exercer a Advoca - cia". Imprópria a dicotomia pretendida pela emenda: proibição, no art. 157, II,"c", e permissão, nas Disposições Constitu - cionais, Gerais e Transitórias. 
1002Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 153, caput, da Subseção II, do Capítulo V, do Título IV. Dê-se ao art. 153, caput, a seguinte redação: Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa judicialmente. 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
1003Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  No Projeto de Constituição Comissão de Sistematização inclua-se no Inciso 17 do art. 7 do Capítulo 2 dos Direitos Sociais, o Parágrafo único com a seguinte redação: Aplica-se também a mãe adotiva cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros trinta dias após o nascimento da criança. 
 Parecer:  A emenda visa estender à mãe adotiva a licença remunera- da devida à gestante. Argumenta seu autor sobre a necessidade de proteger a criança adotiva e dar-lhe a indispensável proteção maternal. Entendemos, porém, que a situação da mãe adotiva carece de circunstância que torna indispensável a licença gestante após o parto: o aleitamento e a convalescença da mãe. Assim sendo, não há como acatar a pretensão do eminente Constituinte. 
1004Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo VII - Do Sistema Financeiro Nacional Adite-se ao art. 228 do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os recursos financeiros destinados ao financiamento da casa própria serão aplicados, na proporção de 50% (cinquenta por cento), em imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a fixação de 50% dos recursos desti- nados ao financiamento da casa propria para serem aplicados na construção de imóveis residenciais no setor rural. O autor justifica a medida mostrando, com sólidos argu- mentos, a importancia do acesso à casa própria para a fixação do homem no meio rural e consequente contenção do forte êxodo rural, que tem criado sérios problemas nos setores urbanos. Em que pese o mérito da questão, somos de opinião que a medida não é passivel de inclusão no texto Constitucional porque, num modelo de capitalismo industrial, a tendência é a progressiva mecanização da agricultura e a expansão dos parques fabris, tendo como consequência a natural redução do contingente populacional no meio urbano. Os técnicos recomen- dam em torno de 10% para o Estado de São Paulo, e há países industrializados em que o percentual da população rural não supera hoje 2%. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
1005Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01145 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou pela união estável entre o homem e a mulher, tem especial proteção do Estado." ............................................ "Art. 264. .................................. § 5o. Os filhos os adotivos, independentemente do estado civil dos pais ou dos adotantes, têm iguais direitos e qualificações, vedada a omissão do nome dos genitores no respectivo registro." 
 Parecer:  A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264, sugerindo nova redação para os citados dispositivos. A Justificativa demonstra que as modificações têm por objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen- to. Entre vários argumentos apresentados, conclui conside- derando que é à família, constituída ou não pelo casamento, que compete o dever de assistência integral à prole. A obrigação da família, de prestar assistência integral aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela manutenção do texto do Projeto. Pela rejeição. 
1006Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01183 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Art. 11. - Serão estatizadas as serventias do Foro Judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares e dos substitutos. 
 Parecer:  A Emenda respeita o direito reconhecido quanto às serventias do foro judicial, na figura do titular, substituto to do titular da aludida serventia, que passará a ser estati- zada. Pela aprovação. 
1007Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01184 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E ADITIVA - O caput do art. 4o.das Disposições Transitórias deverá ter a redação alterada com acréscimo de um parágrafo, renumerando-se os demais parágrafos. "Art. 4o.: O mandato do atual Presidente da República terminará em 01 de janeiro de 1989. § 1o.: A eleição do próximo Presidente da República far-se-à, em primeiro escrutínio, no dia 03 de outubro de 1988. Não atendido o disposto no § 1o. do art. 91, desta Constituição, realizarse-á votação em segundo escrutínio, nos termos dos parágrafos 2o. e 3o. do mesmo artigo, em 15 de novembro de 1988, simultaneamente às eleições de Prefeitos e Vereadores a se realizarem em todo país. 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a fixação, em 1o. de janeiro de 1989, do término do mandato do atual Presidente da República. A par disso e em decorrência da antecipação proposta, prevê a Emenda que a eleição para o mandato presidencial subsequente será realizada em 3 de outubro 1988. Justificando a presente proposição, diz seu nobre Autor que seu objetivo precípuo é fazer coincidir o término do mandato presidencial com o término do exercício financeiro. Ocorre que a aprovação da presente proposta implicaria não só na redução para menos de quatro anos do mandato do atual Presidente da República - o que, convenhamos, não se justificaria de forma alguma - mas anteciparia de muito a data das eleições presidenciais, dificultando o processo de arregimentação e escolha dos canditados cujos nomes devam ser levados à deliberação dos eleitores. Cabe referir, face à justificação da Emenda, que é equívoca a afirmação de que o Projeto omita quanto à data da realização das próximas eleições Presidenciais e das eleições municipais. O Projeto é enfático a propósito: Veja-se que o CAPUT do art. 91 afirma deverem ser realizadas as eleições presidenciais "noventa dias antes do término do mandato presidencial" e o caput do art. 34 prevê devam as eleições para Prefeito ser realizadas quarenta e cinco dias antes do término do mandato do antecessor. Como as eleições para Prefeito e vereadores são simultâneas e os atuais mandatos terminarão em 1o. de janeiro de 1989, ( art. 4o., § 2o. do ato das Disposições Gerais e Transitórias), tem-se, por consequência, firmadas as datas das futuras eleições munici- pais. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprovação da Emenda. 
1008Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01185 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendada: art, 137 Acrescenta-se ao art. 237 o inciso IV renumerando-se os atuais incisos IV e V para V e VI, respectivamente. "IV - Aos cinquenta e cinco anos de idade, ao homem, e aos cinquenta, à mulher, quando exercerem atividades em regime de economia familiar, conforme definido no art. 9o. desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00352-4. 
1009Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01186 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 16 § 3o. item III e § 9o. Dê-se ao § 3o. item III e ao é 9 do art. 16 a seguinte redação: "§ 3o. item III - Prefeitos: 21 anos;" "§ 9o. - são inelegíveis para qualquer cargo, no Território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes até segundo grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito, que tenham exercido mais da metade do mandato ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." 
 Parecer:  Pretende o autor reduzir a idade mínima do Prefeito de vinte e cinco anos para vinte e um anos. Nessa idade, o jovem ainda não está amadurecido para ex- cercer cargo eletivo executivo. Propõe, também, nova redação para o §9o. do art. 16, com a qual não concordamos, pois a inegibilidade por parentesco é muito importante para a moralidade e a lisura do pleito. Pela rejeição. 
1010Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01402 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do art. 148. 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi- dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional, sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser liberados, além de "fator de concentração ainda maior de receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em desfavor dos subdesenvolvidos". Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
1011Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01403 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL) Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184, respectivamente, as seguintes expressões: § 5o. - "... em ambos os casos aprovada por dois terços do seus membros...' § 6o. - "...também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros...' 
 Parecer:  A presente Emenda, do eminente Constituinte, Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o. do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes, aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas mínimas nas operações internas. Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria". Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados". Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática, prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do maior número de Estados Brasileiros. Pela rejeição. 
1012Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I - ........................................ II - ddo produto da arrecadção do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti- tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In- dustrializados, além de alterar o critério de distribuição desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial com o Exterior no cálculo do rateio do fundo. Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota- dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo, qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ- tos industrializados pelas perdas de arrecadação. Quanto à exclusão dos Territórios na participação do aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões acima referidas e porque trata-se de entes administrativos sem autonomia política. Em razão do exposto, votamos pela rejeição. 
1013Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01405 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso e parágrafo: Art. 182 - Compete à União insituir impostos sobre: - combustíveis e lubrificantes é - O imposto a que se refere o inciso... será único e o produto de sua arrecadação será distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e os Territórios segundo critérios, fixados em lei, baseados nas respectivas superfície territorial, população e volume de consumo, assegurada a participação da União. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem como estabelecer que o produto de sua arrecadação será distribuído segundo critérios fixados em lei. A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS, constitui medida que irá beneficiar os Estados e os Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa- ra os lubrificantes e combustíveis. Pela rejeição. 
1014Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01550 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso V do parágrafo único do artigo 240 a seguinte redação: "Art. 240 V - Valorização dos profissionais de ensino, obedecidos os padrões condignos de renumeração e garantindo-se em lei, para o magistério público, critérios para a implantação de carreira com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.' 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240 explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não do magistério em geral. O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de ação. O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos dados pela Emenda coletiva No. 1735-5 Pela aprovação. 
1015Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01551 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo 23 a seguinte redação: "Art. 23. XXII - a) as atividades nucleares em território nacional só serão admitidas para fins pacificos na forma da lei.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação do Congresso Nacional" por "na forma da lei". O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento de emenda coletiva neste sentido. 
1016Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01644 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva. Incluir no art. 59 incisos do seguinte teor: I - aprovar, em sessão unicameral, o nome do Primeiro Ministro na hipótese deste não ser parlamentar; II - aprovar, por requerimento de um terço de seus membros, em sessão unicameral, moção de censura ao Primeiro Ministro. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja incluída na competên- cia exclusiva do Congresso Nacional(artigo 59) a aprovação,em sessão unicameral, do nome do Primeiro-Ministro, na hipótese deste não ser parlamentar, e de moção de censura ao Primeiro- Ministro. O objetivo da Emenda conflita com a competência priva- tiva da Câmara dos Deputados de eleger o Primeiro-Ministro( Artigo 64, inciso V), o qual deve ser membro do Congresso Na- cional(artigo 107), e de aprovar a moção de censura(art. 64, inciso III, alínea "a"). Pela rejeição. 
1017Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01645 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dar ao art. 64 a seguinte redação: Art. 64. .................................... I - ........................................ II - proceder à tomada de contas do Presidente da República quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - recomendar ao Presidente da República, pela maioria de seus membros, o afastamento de detentor do cargo ou função de confiança no Governo Federal, inclusive na administração indireta. 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte ELIÉZER MOREIRA, a supressão dos incisos IV e V e a modificação dos incisos II e III do art. 64 do Projeto de Constituição, para torná-lo compatível com sua proposta de um sistema presidencialista parlamentarizado. As alterações propostas não se compatibilizam com o todo da sistemática proposta no Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
1018Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01646 REJEITADA  
 Autor:  ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 75, § 1o. a seguinte redação: Art. 75... § 1o. - São de iniciativa privativa do Presidente da República: a) as leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; b) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumentem a sua remuneração; c) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; d) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; e) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; f) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública. 
 Parecer:  Sob o argumento de ser condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado, o nobre Constituinte inclui na iniciativa privativa do Presidente da República toda a matéria que o Projeto reserva, também privativamente, ao primeiro Ministro no item II do §-1o. do art. 75. Uma vez que não optamos pelo sistema proposto, a Emenda deve ser rejeitada. De fato, há determinadas matérias, cuja iniciativa de leis deve competir ao Chefe de Governo. Pela rejeição. 
1019Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01647 REJEITADA  
 Autor:  ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 76 a seguinte redação: Art. 76 a seguinte relevância e urgência, o Presidente da república, ouvido o Primeiro- Ministro, poderá adotar medidads provisórias, com força de lei, devendo submetêlas de imediato, para converção, ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamentepara se reunir no prazo de cinco dias. 
 Parecer:  Sob o argumento de que a proposta é condizente com o sistema presidencialista parlamentarizado o ilustre Constituinte, propõe seja alterado o artigo 76, a fim de que o Presidente da República, em caso de relevância e urgência, possa, por iniciativa própria----e não solitação Primeiro Ministro, mas mediante sua prévia audiência ---- adotar as medidas provisórias com força de lei. Uma vez que não adotamos o sistema proposto, a presente Emenda deve ser rejeitada. A iniciativa das medidas provisórias deve competir ao Primeiro Ministro, chefe de governo e não ao Presidente da República, chefe de Estado. Pela rejeição. 
1020Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01652 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 105 . a seguinte redação: Art. 105. Com exceção do Primeiro Ministro qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa do art. 105, que estabe - lece os casos em que ocorre a demissão do governo, propõe a inclusão de um parágrafo determinando que, com exceção do Primeiro-Ministro, qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho (por lapso a emenda sugere a substituição do art. 105 pelo novo texto, quando se trata, em verdade, da inclusão de um novo parágrafo). Entende seu autor que nada deve impedir a recondução de Ministro. Embora concordemos plenamente com essa afirmação, e em que pese às louváveis intenções do autor, somos pela rejeição da emenda, pois ela nada acrescenta com relação à recondução de Ministros, pois, se o Projeto de Constituição não apresen- ta nenhuma proibição para que um Ministro volte a integrar o Conselho, a permissão torna-se tácita. Além disso, não há porque proibir a recondução do Pri - meiro-Ministro ao Conselho de Ministros. Essa circunstância , que pode perfeitamente ocorrer nos regimes parlamentaristas , não deve sofrer restrições. Pela rejeição. 
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