ANTE / PROJEMENTODOS | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 REJEITADA  | | | Autor: | HERMES ZANETI (PSDB/RS) | | | Texto: | ART. - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SUPRIMIR A EXPRESSÃO:
" E com a aplicação de, pelo menos,
cinquenta por cento dos recursos a que se refere o
Art. 215 da Constituição".
E parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Aprovar a emenda poderia significar redução de investi-
mentos em educação para os setores mais desfavorecidos.
Pela rejeição. | |
842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA DE CONTRADIÇÃO
Suprima-se a expressão "observado o
disposto no art. 236 da Constituição" do § 6o. do
art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00874 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "observado o disposto
no artigo 236 da Constituição" do § 6o. do artigo
15 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição "b". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... observado o
disposto no art. 236 da Constituição" no § 6o. do art. 15 das
Disposições Transitórias.
Não enxergamos a contradição apontada pelo autor da
emenda entre os § 6o. e § 7o. do mencionado art. 15.
A União, se assim o desejarem as autoridades federais,
poderá assumir débitos (§ 7o.) junto a empreiteiras, por e-
xemplo, que realizaram obras no território do novo Estado.
Enquanto isso será mais difícil, senão impossível, a assunção
de dívidas representadas por obrigações do tesouro estadual
ou operações de endividamento externo (art. 236).
Pela rejeição. | |
844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00875 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item X do art. 53 do Projeto de
Constituição "B". | | | Parecer: | A presente emenda supressiva atende, acima de tudo, à
necessidade de agilizar o cumprimento das decisões definiti -
vas do Supremo Tribunal Federal que declaram a inconstitucio-
nalidade de lei, afastando, assim, os malefícios decorrentes
do critério pelo qual as manifestações do órgão destinado a
velar pelo Estatuto Supremo da Nação fiquem sujeitas a julga-
mento político.
Observo que a supressão deste dispositivo, seja o inciso
X do art. 53, implicará a eliminação do § 3o. do art. 109.
Sou pela aprovação. | |
845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA  | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | TEXTO: Suprima-se o § 4o., do artigo 156, do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
turno), que reza:
" § 4o. - A redação expressa do inciso VI,
"b" e "c", compreende somente o patrimônio, a
renda e os serviços relacionais com as finalidades
essenciais das entidades nela mencionadas". | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art. 156 do Projeto, pretendida
na Emenda, estimularia a proliferação de empresas comerciais
disfarçadas sob o título de entidades religiosas, filantrópi-
cas ou de educação, exclusivamente para a obtenção do gozo da
imunidade tributária, o que geraria desigualdade de tratamen-
to com relação às demais empresas privadas e até mesmo com
as estatais que exploram atividades econômicas regidas pelas
normas aplicáveis a empreendimentos privados, as quais também
não são contempladas pela imunidade.
Pela rejeição. | |
846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA  | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se no Projeto de Constituição
(redação para o segundo Turno), o inciso XI, do
artigo 7o., que reza:
"XI - participação nos lucros, ou
resultados, desvinculada da remuneração e,
excepcionalmente, na gestão da empresa, conforme
definido em Lei" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o item XI do Art. 7o., do
Projeto de Constituição, que prevê a participação dos tra-
balhadores nos lucros, ou resultados, e, excepcionalmente, na
gestão da empresa.
A Emenda, se aprovada, representaria um verdadeiro re-
trocesso, porquanto a participação dos trabalhadores nos lu-
cros e na gestão da empresa constitui norma integrante da
vigente e de outras Constituições anteriores.
Pela rejeição. | |
847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XVI, do artigo 7o., do
Projeto de Constituição B (redação para o segundo
turno), a seguinte expressão:
"VXI ... no mínimo ..." | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 796-5. | |
848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 5o.
Inciso XLVIII
item (c)
XLVIII - ..................................
a) ........................................
b) ........................................
C) de trabalhos forçados;
d) ........................................
e) ........................................ | | | Parecer: | Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que-
brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple-
nário da ANC, em primeiro turno de votação.
O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que,
por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em
consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio
obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição
da emenda. | |
849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 RETIRADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 26 - Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII,
correspondente às carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição: | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às
emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. | |
850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XIX
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XXIX - (todo)
XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho para o trabalhador rural;
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano e rural; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00884 APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 182, caput, do
Projeto de Constituição (B).
Deslocar a expressão: "garantida ao
concessionário ou autorizado a propriedade do
produto da lavra", constante, no Projeto de
Constituição "B", do § 2o. do referido Art. 182,
para o caput do mesmo artigo, que ficará, assim,
com a seguinte redação:
"Art. 182 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidraulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento,
e pertencem à União, garantida ao concessionário
ou autorizado a propriedade do produto da lavra." | | | Parecer: | Trata-se de restabelecer o texto aprovado pela ANC em
1o. turno, resultante de fusão de destaques e emendas aprova-
das por 459 votos.
Pela aprovação. | |
854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00888 REJEITADA  | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 161 - Parágrafo 2o. - Inciso X - Alínea
"b" | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA DE ERRO
Dispositivo Emendado: Artigo 177, parágrafo
2o.
Suprima-se do parágrafo 2o., do Artigo 177
do Projeto de Constituição B, a expressão "de
capital nacional". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2t00313-2. | |
856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Parágrafo 1o. do Art. 177 do
Título IV - Capítulo I do Projeto de Constituição
"B" - 2o. Turno, o seguinte:
O INCISO II e LETRAS "a" e "b". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Artigo 177, do Título
VII - Capítulo I do Projeto de Constituição "B" -
2o. turno. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimir do Art. 177 do Título IV - Capítulo
I do Projeto de Constituição "B" - 2o. turno, o
seguinte:
Parte final do Inciso II: "e o exercício, de
fato e de direito, do poder decisório para gerir
suas atividades". | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 73 das Disposições
Gerais e Transitórias, a expressão
"telecomunicações" por "radiodifusão sonora e de
som e imagem". | | | Parecer: | A palavra " telecomunicações " e bem mais abrangente
que a expressão sugerida para substituí-la no art. 73
das Disposições Transitórias, pela emenda.
Pela rejeição. | |
860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se a Subseção II (do Conselho de
Defesa Nacional), da Seção V do Capítulo II - Art.
96, itens e parágrafos. | | | Parecer: | Num dos princípios mais importantes e elementares da mo-
derna organização do Estado - o princípio de assessoria
(staff) - lastreia-se a concepção do Conselho de Defesa Na-
cional, que compõe a Subseção II, da Seção V, do Capítulo II
- do Poder Executivo, do Título IV (Da Organização dos Pode-
res).
Com o nível colegiado, procura-se ensejar ao Presidente
da República um elevado padrão de assessoria de cúpula em ma-
téria de soberania nacional e de defesa do Estado democráti-
co. Com isto, o estabelecimento de objetivos, o planejamento
ordenado, o conteúdo de cada posição em relação às atividades
a serem desenvolvidas se refletirão célere e mais eficiente e
eficazmente na unidade de comando e no princípio escalar da
autoridade do chefe da Nação.
Estamos num período crítico de desenvolvimento econômico
e social. Por isso, cada vez mais as decisões, isoladas ou
improvisadas em matérias fundamentais causam prejuízos inco-
mensuráveis e às vezes irreparáveis. Daí a conveniência da
manutenção do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
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