ANTE / PROJEMENTODOS | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 182, do
Projeto de Constituição ""B""
Suprima-se do § 1o. do Art. 182, a expressão
""de capital nacional"", ficando o parágrafo com a
seguinte redação:
""A pesquisa, a lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresas brasileiras, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
estas se desenvolverem em faixa de fronteira ou
terras indígenas"". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 das Disposições
Transitórias a expressão:
""na data da promulgação da Constituição"" | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 165 Inciso I letra C as
expressões:
""em programas de financiamento ao setor
produtivo - através de suas instituições
financeiras de financeiras de caráter regional, de
acordo com os planos regionais de
desenvolvimento.""
Suprima-se, por correlato, o 10. do art.
39 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00708 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | No art. 86, item XVII, da Parte Permanente
do Vencido, a expressão ""Procurador-Geral da
União"" configura-se como erro, considerando o
disposto no artigo 137 e seus parágrafos.
Assim, aquela expressão deve ser substituída
por ""Advogado-Geral da União"", a mesma
encontrada no § 1o. do já mencionado artigo 137. | | | Parecer: | A emenda corrige erro manifesto, constatado na publicação
do Projeto B, motivo por que a acolhemos integralmente.
Pela aprovação. | |
685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 PREJUDICADA  | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Corrija-se a redação do Art. 23 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
suprimindo-se do texto deste artigo a expressão
""na data de sua admissão ou"", ficando o trecho
do Art. 23 com a seguinte redação:
""... Prevalecerão para o servidor público
as normas em vigor durante sua atividade no
serviço público..."" | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 RETIRADA  | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente
do Vencido, o § 3o.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do
art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
a competência para a representação da União na execução da
dívida ativa de natureza tributária.
Essa competência se justifica na circunstância da alta
relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão
por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí-
fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição
se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe-
deral na representação jurídica da União, não atue o Poder
Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos
créditos do Poder Público.
Pela rejeição. | |
687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 APROVADA  | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Titulo VII, Capítulo
II, Art. 187, § 4o., Inciso II.
Corrija-se a redação do Inciso II do - 4o.
do Art. 187 do Projeto de Constituição (B),
inserindo entre as palavras "imposto" e
"progressivo" a expressão "sobre a propriedade
predial e territorial urbana", ficando o Inciso II
com a seguinte redação:
II - Imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana progressivo no tempo; | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor inserir no item II do § 4o. do
art. l87 do Projeto, entre as palavras "imposto" e "pro-
gressivo", a expressão "sobre a propriedade predial e terri-
torial urbana".
Entendemos que realmente a adição da expressão dará
maior clareza ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do item XXIX do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (B) - 2o. Turno, as
alíneas A e B, bem como a palavra demais constante
da alínea C. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Parágrafo único, do art. 121:
Art. Os magistrados dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
I - Juízes do Trabalho, escolhidos por
promoção, alternadamente por antiguidade e
merecimento;
II - Advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho, obedecido o disposto no
artigo;
III - Classistas indicados em listas
tríplices pelas diretorias das federações e
sindicatos inorganizados em federações, com base
territorial na região de representatividade do
tribunal. | | | Parecer: | A proposição em análise quer dar nova redação ao parágra-
fo único do art. 121 com diversas modificações. Há equívo-
co na emenda do ilustre autor. Realmente, todos os integran-
tes das cortes regionais do trabalho são magistrados mas só
os magistrados de carreira são escolhidos por promoção; aos
classistas não se aplica o instituto. De outra parte há a-
créscimo da expressão "inorganizados em federações" ao ter-
mo sindicato, o que destoa do texto original objeto de análi-
se acurada e ampla discussão.
Pela rejeição. | |
690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA  | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se do caput do art. 1o. a expressão
"e Municípios". | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão da expressão "e Municí-
pios" do "caput" do art. 1o. do Projeto, sob o argumento de
que "o Município não integra a Federação", a qual, "segundo a
nossa melhor tradição constitucional, são os Estados, o Dis-
trito Federal e os Territórios".
Manifesto-me contrário à proposição.
Em primeiro lugar porque o Projeto, no art. 18, consagra
o Município como pessoa político-administrativa da República
Federativa do Brasil, não mencionando entre as demais pessoas
- União, Estados e Distrito Federal - os Territórios, pois
que a estes não confere a dignidade de pessoas políticas.
Em segundo lugar, porque a finalidade do dispositivo é a
de enunciar o dogma pelo qual a base física do território
brasileiro é una e incindível, estejam quaisquer de suas
áreas sob o domínio administrativo dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios ou da União, no caso dos Territórios
Federais.
Pela rejeição. | |
691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00716 REJEITADA  | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da
Constituição o disposto em seu Inciso XI, dito o
seguinte:
"XI - Explorar diretamente ou mediante
concessão a empresas sob controle acionário
estatal os serviços telefônicos, telegráficos, de
transmissão de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União;" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o disposto no inciso XI do
art. 21 do Projeto de Constituição, que trata dos serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados e demais
serviços públicos de telecomunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Pela rejeição. | |
692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 APROVADA  | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
Art. 34. Enquanto não aprovadas as leis
complementares relativas ao Ministério Público e à
Advogacia-Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as
Procuradorias e Departamentos Jurídicos de
autarquias federais com representação própria e os
membros das Procuradorias das Universidades
fundacionais continuarão a exercer suas atividades
na área das respectivas atribuições. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda modificar a redação do caput do
art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para inserir, entre as entidades nele alencadas e que
continuarão a exercitar a representação jurídica que hoje
lhes cabe até a aprovação das leis complementares relativas
ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União", as Pro-
curadorais da Universidade Fundacionais.
A Emenda tem pertinência. A não inclusão da disposisão
transitória em causa, das Procuradorias, das Universidades
Fundacionais, condenaria à ilegalidade o exercício procura-
tório respectivo, por afastado da determinação constitucio-
nal.
Somos, pela razão retro-expendida, favorável à aprovação
da Emenda. | |
693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir o item II e o Parágrafo Único do ar. 190
do Projeto. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprimir no § 1o., do Art. 182 a expressão: " por
brasileiros ou empresas brasileiras de capital na-
cional". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 RETIRADA  | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 8o., inciso III
Suprima-se do inciso III, do art. 8o., o
seguinte texto:
"...ou individuais ... inclusive em questões
judiciais ou administrativas"".
Texto resultante da emenda proposta:
"Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos da categoria.""
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão de dispositivo do
Projeto, com o objetivo de evitar que o sindicato possa pro-
mover a defesa dos interesses individuais de seus associados.
Em sua justificação o autor alega que os direitos individuais
são vinculados à personalidade das pessoas e, como tais, ina-
lienáveis.
A nosso ver, o autor confundiu-se sobre a matéria, porque
a redação do dispositivo que pretende suprimir não induz ao
entendimento que expressa em sua justificação. Com efeito, o
fato de o sindicato promover a defesa dos direitos de seus
associados não implica qualquer prejuizo aos mesmos. Mui-
to pelo contrário.
Pela rejeição. | |
696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67 e § único
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Suprimam-se o art. 67 e seu parágrafo único
do ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 67 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, que cuida da
vinculação de percentual dos recursos a que se refere o
art. 215, para eliminar o analfabetismo e universalizar o
ensino fundamental.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
prioridade para o ensino fundamental, incluída, aí, a
erradicação do analfabetismo.
Pela rejeição. | |
697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 APROVADA  | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E
TRANSITÓRIAS, ART. 20 PARÁGRAFO ÚNICO.
Suprima-se a palvra "LEGALMENTE" do texto do
dispositivo acima que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 20...
§ Único - É assegurado o Exercício
cumulativo de dois cargos ou empregos privativos
de Médico que estejam sendo exercidos por Médico
Civil ou Militar na Administração Pública direta
ou indireta. | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 57 do
Projeto de Constituição "B", a expressão:
..."desde que, neste caso, o afastamento não
ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa" | | | Parecer: | Com a presente Emenda propõe seu nobre Autor a supres-
são, no item II do 57 da cláusula limitadora do período de
licença do parlamentar, para o trato de interesse particu-
lar, em até cento e vinte dias.
Argumenta o nobre proponente da modificação em causa
que há casos em que se justifica a ausência do parlamentar
por período superior a cento e vinte dias aos trabalhos le-
gislativos.
Data vênia do nobre Autor da Emenda, não vemos assim a
questão. Mesmo nos casos de afastamento para acompanhar a
doença de pessoa da família, a possibilidade de as licenças
serem interrompidas durante a sessão legislativa pode pos-
sibilitar a referida assistência familiar, sem atingir o li-
mite da proibição que pretende ver suprimida. Fora desse mo-
tivo, não se justifica uma ausência tão prolongada aos tra-
balhos legislativos.
Por essa razões, somos contrário à supressão proposta e,
em decorrência, manifestamo-nos contrariamente à aprovação da
Emenda. | |
699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IV do art. 5o. do
Projeto de Constituição "B" a expressão "vedado o
anonimato". | | | Parecer: | Pretende a Emenda, com a supressão proposta, seja a mais
ampla possível a liberdade de manifestação do pensamento, ad-
mitido, portanto, o anonimato.
Sou por sua rejeição, em favor da própria integridade da
liberdade que o Projeto quer assegurar. | |
700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA  | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII do artigo 23 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "organizar".
Passa o referido inciso, assim, a ter a seguinte
redação:
Art. 23 - É competência comum da União, dos Esta-
dos, Distrito Federal e dos Municípios:
..................................................
VIII - formentar a produção agropecuária e o abas
tecimento alimentar.
JUSTIFICATIVA
.
A proposta, se aprovada, permitirá àqueles antes
intervir na distribuição e venda de produtos ali-
menticios de forma muito ampla. É sabido que o
abastecimento alimentar é hoje feito pela iniciati
va privada e, suplementarmente, pelo Estado. A re
dação, conforme proposta, deverá ensejar a inver-
são do processo vigente, na medida em que dá ao Po
der Público esta competência, isto é, confere-lhe
o poder de cuidar da matéria em toda sua extensão,
o que poderá ser altamente projudicial a livre em
presa e á comunidade. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
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