ANTE / PROJEMENTODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir o inciso VI do Art. 38. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso VI do art. 38 que
diz "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical".
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 33, é 4o: Suprimir. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 33 - que a emenda intenta su-
primir - trata da utilização pelo governo do Distrito Fede-
ral, enquanto o item XIV do art. 21 - citado na justificação
da proposta - trata da organização e da manutenção, na esfera
de competência da União, das polícias civil e militar e do
corpo de bombeiros do Distrito Federal.
Por tais razões, a emenda proposta não pode ser aceita. | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA  | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVI do artigo 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face do parecer favorável à Emenda no.
2T01054/1. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 22 - Das Disposições Gerais -
Suprima-se a palavra "ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00667 APROVADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se, no Art. 75, a seguinte
expressão:
§ 2o. - "...para um mandato de seis anos,
não renovável...""
Em consequência, fica prejudicada parte do
§ 3o. - "...exceto quanto a
vitaliciedade..."" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00068-5. | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir a expressão; "ou em valor"" do §
1o. do Art. 183 do Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | Segundo o Art. 183, caput, do Projeto de Constituição
(B), constituem monopólio da União doas as atividades rela-
cionadas com pesquisa, lavra e aproveitamento de petróleo e
gás natural e outros hidrocarmonetos fluídos, bem como de mi-
nérios e minerais nucleares e seus derivados, conforme espe-
cificado em cinco itens.
Conforme o § 1o., do Art. 183, "o monopólio previsto
neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades nele mencionadas, vedado à União ceder ou conce-
der qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor,
na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural".
A emenda propõe que se suprima do § 1o. a expressão "ou
em valor", o que nos parece injustificável.
Pela rejeição da emenda. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 RETIRADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | ------Suprimir a expressão: "minérios e"", do Art.
183, inciso V.
.
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A permanência dos minérios nucleares entre aqueles cuja
pesquisa, lavra, enriquecimento, reprocessamento, industria-
lização e comércio são monopólio da União é medida da maior
importância para a Nação Brasileira. O controle da União so-
bre o setor nuclear é fator de soberania nacional. Ao mesmo
tempo, existem condições técnicas e científicas para que o
país exerça esta atividade de modo eficaz, sendo plenamente
viável a descoberta e a exploração das jazidas dos minérios
nucleares.
Isto posto, opino pela rejeição. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Supressão, no caput do art. 9o, que dispõe
sobre o direito de greve, da expressão:
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que devam por meio
dele defender"". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA  | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprimir o Art. 228, § 6o. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional: a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do Art. 228, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo
da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan-
to, permanecer no texto constitucional e a supressão pro-
posta não deve ser materializada.
Pela rejeição. | |
651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 PREJUDICADA  | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 23 (das disposições
transitórias), a expressão:
"Ou Transferência para inatividade"". | | | Parecer: | Pretende a emenda introduzir modificação na redação do
art. 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A proposição fica prejudicada pela supressão do referido dis-
positivo ao teor do parecer exarado na Emenda N. 2T00449-4.
Pela prejudicialidadde. | |
652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção II - Dos Servidores Públicos
Suprimir do Inciso I, do art. 41 a seguinte
expressão:
"... por acidente em serviço..."" | | | Parecer: | O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da
redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo-
gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda-
ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o
servidor público será aposentado com proventos proporcionais
no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente
em serviço.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Suprimir o Inciso XXVI do art. 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face do parecer à Emenda no. 2T01054/1. | |
654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Seção II
Da Previdência Social
Suprimir do Inciso III do art. 207, a
seguinte expressão:
"... de primeiro ou segundo grau..."" | | | Parecer: | 1 A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e
Coletivos
Suprimir do caput do art. 5o. a seguinte
expressão:
"... aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País..."" | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva da expressão "aos brasilei-
ros e aos estrangeiros residentes no País", constante do
"caput" do art. 5o., que estabelece o elenco dos direitos e
garantias individuais.
Parece-me que a proposição é pertinente, merecendo aco-
lhida.
Em primeiro lugar, porque os direitos individuais elenca-
dos estão, em verdade, inscritos na Declaração Universal dos
Direitos do Homem, não merecendo, por isso, ser restringido o
universo de seus destinatários.
Em segundo lugar, porque justificada pelo grau de civili-
zação que logramos alcançar, circunstância que tem propiciado
o incremento de nossas relações internacionais e o consequen-
te crescimento dos contingentes de estrangeiros que ao Brasil
se dirigem, em busca de lazer ou por motivos de ordem técnica
ou econômica, sem que tenham a intenção, portanto, de aqui
fixar residência.
Em terceiro lugar, porque a filosofia que inspira o Pro -
jeto, conforme anuncia o próprio art. 5o., "caput", é a de
afastar distinções de qualquer natureza, no tocante à preva -
lência dos direitos e garantias individuais.
Sou pela aprovação da emenda. | |
656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 213, item II, a
expressão "e avaliação de qualidade"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da
expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta
avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie-
dade e pela família.
Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar,
também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Pela rejeição. | |
658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"C", a seguinte expressão "sem fins lucrativos". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 156, VI, "c", do Projeto
tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento das ativida-
des de instituições que prestam relevantes serviços à comuni
dade, sem objetivo de lucro.
A supressão dos termos "sem fins lucrativos", do referi-
do dispositivo, implicaria em desnecessário subsidiamento de
entidades capazes de se autossustentarem com os lucros obti-
dos com a exploração dos serviços prestados à comunidade, que
já contribui, não só para a cobertura dos custos, mas também
para os lucros auferidos por tais entidades.
Pela rejeição. | |
660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a
expressão "sem distinção de qualquer natureza". | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da
expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu-
mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si-
tuações que exigem tratamento legal diferenciado.
Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto,
pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é
vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as
que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição.
Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções
entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento
especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc.
Pela rejeição da emenda. | |
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