ANTE / PROJEMENTODOS | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao projeto de Constituição do Plenário,
votado em primeiro turno
(nos termos do art. 11, § 3o. da Resolução ANC
3/88)
Acrescente-se ao artigo 5o. LXVIa expressão:
"na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2T00506-7. | |
1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 96, VII, a
expressão:
"....responsável pelo..." | | | Parecer: | Acolhemos por inteiro as considerações expendidas pelo
ilustre autor da Emenda, que confere ao inciso VII do art. 96
a seguinte redação: "VII - O Ministro responsável pelo plane-
jamento". Trata-se, evidentemente, de função não institucio-
nalizada, pois pode ficar afeta a outro Ministério, de acordo
com as conveniências de ordem político-administrativa do mo-
mento.
Pela aprovação. | |
1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 229, § 8o.
Suprima-se o § 8o. do art. 229. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o § 8. do art. 229, enten-
dendo o Autor que o assunto já está atendido no caput e
nos arts. 5., 206, III e 230.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional para deixar bem claro o dever do Estado de
coibir a violência no âmbito familiar.
Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos da
mulher e dos direitos da criança. Retira-lo do texto signi-
ficaria a fenda de uma notavél consquista política, moral e
social da nova Constituição.
Somos, pois, pela rejeição. | |
1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01181 APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 233
a expressão "coletivo" após a palavra transporte. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar a palavra "cole-
tivo" ao parágrafo único do art. 233, após a palavra "trans-
porte", para evitar dubiedade de interpretação.
Entendemos que a proposta é cabível e, portanto, merece-
dora de aprovação. | |
1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 APROVADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se aos arts. 22, XXVI; 43; § 4o.,
55, I; "a" e 63, § 1o.. II, "a". a expressão
"fundações instituídas mantidas pelo Poder
Público". | | | Parecer: | A inclusão da expressão "fundações instituidas e man-
tidas pelo Poder Público" nos artigos 22, XXVI; 43, § 4.; 55,
I, "a" 63 § 1., II "a" cumpre a finalidade de compatibilizar
as disposições destes artigos com os preceitos que tratam de
matéria similar, respectivamente: artigos 40; 73, I e III; 71
§ 5., I e III; e 175, parágrafo único.
A diretriz que orienta o Projeto, observa com acerto o
autor da emenda, é a de se dispensar às fundações instituidas
e mantidas pelo Poder Público tratamento semelhante ao pres-
tado para os órgãos da administração direta e autárquica.
Pela aprovação. | |
1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 APROVADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-e ao artigo 73, VI, a expressão,
após "convênio":
"...acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres..." | | | Parecer: | Tendo em vista o caráter da presente emenda,
no que respeita à fiscalização do repasse de recursos da
União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
somos pelo seu acolhimento.
A proposição corrige erro de técnica legislativa, uma
vez que o projeto (art. 73, VI) buscou atribuir a fiscaliza-
ção de todos os recursos repassados pela União, aos Estados,
Distrito Federal ou Municípios, exceto aqueles relativos aos
Fundos de Participação, ao Tribunal de Contas da União.
Pela aprovação. | |
1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - Cabe à lei complementar:
I - prevenir conflitos de competência
tributária entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, mediante a definição de:
a) tributos e suas espécies;
b) materialidade dos fatos geradores, local
de sua realização para efeito de cobrança, bases
de cálculo e contribuições dos impostos
discriminados nesta Constituição;
II - regular as limitações constitucionais
ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais, em matéria
de legislação tributária, sobre:
a)obrigação, lançamento, crédito,
prescrição, decadência, responsabilidade e
substituição tributários;
b) adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas;
IV - dispor sobre a avaliação, pelo Poder
Legislativo competente, no primeiro ano de cada
legislatura, dos efeitos de disposição legal que
conceda isenção ou outro benefício fiscal,
ressalvados os com prazo certo e sob condição.
De consequência, suprima-se do art. 161, -
2o., XII, as alíneas "a", "b", e "d". | | | Parecer: | Os acréscimos propostos na Emenda, constituem, na verda-
de, especificação de itens do Projeto, que não se contradi-
zem.
Pela rejeição. | |
1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 APROVADA  | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A emenda merece ser acatada. Não faz sentido a ma-
nutenção do art. 76 das Disposições Transitorias. Além do
mais, o texto constitucional aprovado transforma em Es-
tados os dois territórios e reintegra o último ao Estado
de origem.
Pela aprovação. | |
1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01186 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 57, I, a expressão.
"de Prefeito de Capital". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda, igualmente que a de número 234-3, a
supressão, no item I do art. 57, da expressão "de Prefeito
de Capital".
A Emenda é de ser aceita com fundamento nas mesmas ra-
zões que levaram a propor a aprovação da Emenda apontada.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01187 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artgo 38, X, a expressão:
"e com os mesmos índices". | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do parecer à emenda
no. 2t00700-1.
Pela aprovação. | |
1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01188 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 3o. I, a expressão:
"independência". | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão da palavra "independên-
cia", constante do Inciso I do art. 3o. do Projeto.
O autor diz bem, quando afirma que a independência nacio-
nal, além de ser dogma inerente ao conceito de Estado, embu -
tido no fundamento "soberania", a que se refere o art. 1o.,
Inciso I, já é mencionada no art. 4o., Inciso I, que trata
dos princípios que fundamentarão as relações internacionais
do Brasil.
Sou pela aprovação. | |
1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Transponha-se artigo 5o., LXXX, para o
artigo 4o. | | | Parecer: | A transposição proposta merece aprovação, uma vez que o
asilo político, diplomático ou territorial é princípio que
tem afinidade com as relações internacionais do Brasil, ma-
téria versada no art. 4o. | |
1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 5o. do Projeto,
a seguinte expressão: "aos brasileiros e aos
estrangeiros residents no País." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 26, Capítulo
III (Dos Estados Federados), a seguinte redação:
"as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas,
que estiverem no domínio dos Estados"". | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados".
A Emenda 2T01191-1, com o objetivo de sanar contradição
(com o art. 20, item IV, do Projeto), propõe que se dê àquele
dispositivo a seguinte redação: "incluem-se entre os bens dos
Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que
estiverem no domínio dos Estados".
Concluímos pela aprovação da Emenda 2T01191-1, ao mesmo
tempo em que acolhemos, em parte, a Emenda 2T00840-6, a fim
de incluir na redação do mencionado dispositivo a palavra
"municípios".
Pela aprovação. | |
1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo
IV, da União, a seguinte redação:
"IV - as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países, as praias
marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas,
excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos
Estados, Municípios e particulares." | | | Parecer: | O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio
da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos
bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e
municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res-
salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos
bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito
privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in-
coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III.
Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro-
priação de terras públicas feitas por particulares.
Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. | |
1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "d" do inciso I do
artigo 108, a expressão "do Superior Tribunal de
Justiça". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Jus-
tiça".
Estabelece o dispositivo sob proposta de modificação que
cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, origi-
nariamente, o "habeas corpus", o "habeas data" e o mandado de
injunção contra atos, entre outros, do "Superior Tribunal de
Justiça".
Ocorre, como bem lembra o nobre Autor da Emenda, que igual
competência é deferida, no art. 111, I, "b", ao Superior Tri-
bunal de Justiça, isto é, a esse Tribunal compete, segundo
este último dispositivo, julgar essas causas em relação a
atos por ele mesmo praticados. Como dessas decisões cabe re-
curso ordinário para o STF - aduz - o nobre proponente da
supressão em causa, a manutenção da competência fixada no
art. 111, I, "b" não impede que essas decisões sejam revis-
tas pelo Supremo Tribunal Federal.
Há, pois, conflito de competência face aos dois precei-
tos, mas nos inclinamos no sentido da supressão proposta,
mantendo a competência fixada no art. 111, I b, entendimen-
to, aliás, que já havíamos fixado quando, em primeiro, turno,
tivemos ensejo de emitir parecer favorável a idêntica pro-
posta.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se parágrafo único do art. 139, a
expressão:
"em cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada aseus integrantes a garantia
da inamoviabilidade e vedado o exercício da
advocacia fora, das atribuições institucionais." | | | Parecer: | Tem em vista a supressão da parte final do art. 139, que
estabelece dever a defensoria pública ser organizada "em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos..."
Sem embargo das pertinentes e judiciosas considerações
apresentadas pelo nobre Autor da Emenda a teor de jus-
tificá-la, cumpre notar que a exigência do concurso público
para o ingresso no cargo organizado em carreira é condição
que consulta o interesse público, pois obvia, tal exigência,
o alcance do objetivo salutar de arrebanhar elemento humano
capacitado para o exercício de tão nobres misteres.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA  | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, o adjetivo "Federal" aposto ao substantivo
"Senado"". padronizem-se, igualmente, em todo o
texto do Projeto onde figurem, as expressões
"Câmara dos Deputados", "Assembléia Legislativa" e
"Câmara Legislativa" por respectivamente, "Câmara
Federal", "Câmara Estadual" e "Câmara Distrital". | | | Parecer: | A proposta do ilustre autor, embora mereça respeito, já
não encontrou guarida em todas as demais fases da ANC.
Cremos que as expressões por ele adotadas, embora confi-
ram uniformidade ao texto e encerrem certa lógica, fogem á
tradição. Em relação a instituições de tal peso, a tradição
não deve ser alterada.
Pela rejeição. | |
1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 PREJUDICADA  | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" o seguinte
dispositivo:
"Art. - A Justiça Eleitoral, no prazo de 30
dias da promulgação desta Constituição, fixará as
datas da eleição direta para Governador, Vice-
Governador e Deputados Distritais do Distrito
Federal e da respectiva posse, de forma a
compatibilizar, com a possível brevidade, sua
presente situação institucional com o dispositivo
no Art. 33". | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer oferecido à Emenda 2t00116-9 | |
1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no item LXXVIII do art. 5o. do
Projeto, a expressão "para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
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