ANTE / PROJEMENTODOS | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 APROVADA  | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se, no § 2., do art. 117, do Projeto
de Constituição, as seguintes expressões: ...
"limitados os recursos das decisões dos Tribunais
Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de
ofensas a literal disposição desta Constituição ou
de lei federal". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01038 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem - (Projeto
(B) 2. turno)
Reponha-se no título I - dos Princípios
Fundamentais - o disposto no art. 8. das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de êrro - (Projeto (B) 2. turno)
Coloque-se como inciso VI do art. 52, o
seguinte:
Art. 52...
...
VI - Recomendar ao Presidente da República o
afastamento de detentor de cargo ou função de
confiança no governo federal, inclusive na
administração indireta. | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, tendo em vista tratar-se de
matéria aprovada em primeiro turno, e omitida quando da ela-
boração da redação do vencido.
Pessoalmente, parece-me que a presença do dispositivo no
texto, só se justificava à época em que o projeto institu-
cionalizava o sistema parlamentar de governo. | |
1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 PREJUDICADA  | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva - (Projeto (B) 2. turno)
Suprimam-se, do inciso I, do art. 57, do
Projeto de Constituição, as expressões "Prefeito
de Capital" e "Chefe de Missão Diplomática". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, no item I do art. 57,
das expressões "Prefeito de Capital e "Chefe de Missão Diplo-
máica".
A Emenda é de ser considerada prejudicada, primeiro e
em razão mesmo de a expressão "Prefeito de Capital" haver
sido, por erro material, já revisto conforme errata feita
pela relatoria, expungida do texto, segundo porque, aceitan-
do o próprio autor da emenda, consoante sua justificação,
consigne o texto a chefia de missão diplomática temporária
ou eventual, essa modificação já foi aceita pelo Relator
aprovando emenda neste sentido.
Pela prejudicialidade da Emenda é o nosso parecer. | |
1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01041 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão do art. 21 das Disposições
Transitórias. Alega o nobre autor que o dispositivo do texto
é informado com intenção que não transparece em seus termos.
A meu juízo, o dispositivo é moralizador e merece perma-
necer no texto.
Pela rejeição. | |
1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01042 APROVADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "e", do inciso II, do
§ 5o., do art. 134, do Projeto de Constituição, as
expressões ""salvo exceções previstas na lei"". | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea ""b"", do inciso II, do
art. 111. | | | Parecer: | Com a presente emenda supressiva pretende o nobre autor
eliminar a alínea "b" do inciso II, do art. 111. Examinado o
mérito da proposição, concluímos que a restauração do recurso
ordinário contra as decisões denegatórias de mandato de segu-
rança proferidos em última instância pelos tribunais locais
ou federais não trará os inconvenientes objeto dos cuidados
do autor. Optamos pela permanência do texto original.
Pela rejeição. | |
1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se da alínea ""a"", do inciso II, do
art. 108, do Projeto de Constituição, a expressão
"O Mandato de Segurança"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "a", do item
II, do art. 108, da expressão "o mandado de segurança".
O dispositivo sob proposta de modificação, mediante a
presente emenda supressiva, prevê caber ao Supremo Tribunal
Federal "julgar, em recurso ordinário", entre outras causas,
os mandados de segurança decididos, "em única instância, pe-
los Tribunais Superiores, se denegatória a decisão".
A supressão ora proposta - cabe frisar - impor-
taria quebrar a coerência que o preceito guarda
em relação à competência do Superior Tribunal de Justiça
fixada do item II, "b", do art. 111, e segundo a qual a esse
Tribunal cabe "julgar, em recurso ordinário, os mandados de
segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regio-
nais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e o Distrito Fe-
deral e Territórios", também quando denegatória a decisão.
Pelas precedentes razões e em que pese as judiciosas con-
siderações oferecidas pelos nobres Autores da presente Emen-
da, a teor de justificá-las, manifestamo-nos contrariamente à
sua aprovação. | |
1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 PREJUDICADA  | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, do § 1o. art. 51, do Projeto de
Constituição, as expressões... ""e pelo voto de
dois terços de seus membros"". | | | Parecer: | A presente emenda está prejudicada, em vista da aprova-
ção das emendas números 1787-1 e 1165-2, que pretendem a su-
pressão total do § 1o. do art. 51 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso I, do Artigo 200, a
expressão "a folha de salários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de
salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a
folha de salários sirva de base para o financiamento da se-
guridade social.
Já que a cobrança da contribuição social se dará com
base na lei, não há por que excluir a folha de salários como
uma - entre outros - referência para o financiamento da
seguridade.
Pela rejeição. | |
1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se à alínea ""c"", inciso I, do art. 12
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
I ..........................................
............................................
c - Os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou venham a residir no Brasil, antes da maioridade
e, neste caso e alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea ""c"", do inciso I, do
art. 165, do Projeto de Constituição, as seguintes
expressões: ... ""de funcionamento ao setor
produtivo"2, entre as expressões ""por certo"" e
""das regiões"" e ""através de suas instituições
de caráter regional"", entre as expressões centro-
oeste e de acordo. | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição, as expressões ...
"exigível prévio aviso à autoridade"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda 2T00292/1. | |
1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 180
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
- ""garimpáveis""
- ""na forma da lei"" | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01050/8 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 204
Suprima-se do § 1o. do Art. 204 a expressão
"segundo diretrizes deste""... | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, tendo em vista que as diretrizes do sistema único de
saúde que atendem sobretudo ao interesse público e às
necessidades sociais mais amplas da população, devem presidir
a política de saúde de todos aqueles que contratam ou lavram
convênios com o Estado.
Pela rejeição. | |
1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda para correção de erro
Dispositivo emendado: Artigo 8o., Inciso II | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Referência: alíneas a e b do inciso III do
artigo 111 do Projeto de Constituição.
OBJETIVO: supressão integral. | | | Parecer: | A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional
não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências
revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes,
quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do
art. 111.
Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a
função adicional de filtragem de questões, antes da eventual
subida ao STF.
Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante
que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá,
necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal
de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue
essa Corte.
Pela rejeição. | |
1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 5o., XXVI
Suprima-se a expressão "decorrentes de sua
atividade produtiva"" | | | Parecer: | Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a
pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para
garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá-
rio.
O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo
citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro-
ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de
pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas.
Sou pela aprovação. | |
1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16
"Art. 16 - A lei que alterar o processo
eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao Art. 38 do ADT
Acrescente-se ao final: "à privatização"". | | | Parecer: | A Emenda em causa vem solucionar uma grave contradição,
que certamente abriria interminável lide judicial, para
garantia do mandamento inserido no texto permanente (Artigo
106 e seus §§), aplicável a todos os serviços notariais e de
registro.
Quando o Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias
afirma que "não se aplica aos serviços notariais e de regis-
tro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público" o
disposto no art. 106, "respeitando-se o direito de seus ser-
vidores", torna-se claro e evidente que se trata do direito à
privatização, determinada no antes referido art. 106. So-
mente assim se justifica a manutenção do dispositivo emen-
dado.
Pela aprovação. | |
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