ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | No art. 27, das atribuições do Poder
Executivo, onde se lê 35 (trinta e cinco) anos
leia-se 21 (vinte e um ) anos. | | | Parecer: | rejeitada.
Rejeitada. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 41 das atribuições do Poder Executivo:
VIII - Seis cidadãos natos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República e quatro
pelo Congresso Nacional, com mandato de 2 (dois)
anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se do art. 42, das atribuições do
Poder Executivo, a seguinte frase: "mesmo que
sejam produzidos pelo seu voto". | | | Parecer: | aprovada.
Reprovada. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se no art. 45, das atribuições do
Poder Executivo, a seguinte frase: "e não será
passível de emenda em um prazo de 5 (cinco) anos". | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 47 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído
por esta Constituição, no prazo de seis meses, a
partir de sua promulgação.
§ único - para os fins previstos no "caput"
mnater-se-ão os prazos dos atuais mandatos
eletivos estaduais e municipais. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Ao é 1o do art. 48, das atribuições do Poder
Executivo, dê-se a seguinte redação:
é 1o - A Comissão de Transição compor-se-á de
9 (nove) membros, sendo 3 (três) indicados pelo
Presidente da República e 6 (seis) pelo Congresso
Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
Aprovada Parcialmente. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
"Art. 5o
II - aprovar os tratados celebrados pelo
Presidente da República, exceto os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes== os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 35 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais:
Art. 35 - ==.+x
é 1o - ==.+x
é 2o - Compete à Ordem dos Advogados do
Brasil a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho. | | | Parecer: | rejeitada. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 1o do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação, e acrescentem-se o parágrafo 2o ao artigo
1o e o artigo 3o, renumerando-se os demais:
Art. 1o - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - ==.+x
II - ==.+x
III - ==.+x
IV - ==.+x
V - ==.+x
VI - ==.+x
VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios e Juizados
Municipais.
é 1o - ==.+x
é 2o - O Juizado Municipal será instituído
pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca
e se destinará ao julgamento de pequenas causas.
Art. 2o - ==.+x
==.+x
Art. 3o - A competência dos Tribunais, do
Juizado Municipal e dos Juízes será definida em
lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante
o seu processo legislativo, de iniciativa do
Tribunal local de maior hierarquia, e nos
respectivos regimentos internos.
==.+x | | | Parecer: | Rejeitada. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PREJUDICADA  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao Inciso III do Artigo 41 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão III.c. que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 41 - São Órgãos da Justiça dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios:
I - .......... II - .......... III - Juízes
de Direito, sediados em Varas, inclusive do júri,
Juizados de Instrução Criminal, circunscrições e
comarcas. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 8o, do
Capítulo I (do Poder Judiciário), Seção I
(Disposições Gerais) do Projeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, pelo
dispositivo seguinte, que passará a ser o art.
9o), renumerando-se os subsequentes:
Art. 9o. - A Justiça de Paz, composta por
cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com
mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigiantes, mediante expressa recomendação do
Juíz de Direito. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | ACrescente-se ao art. 7o. do Capítulo I (do
Poder Judiciário) Seção I (Disposições Gerais), do
Projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, após a expressão advogado: "ou
Defensor Público", mantendo-se inalterado, o art,
nas enunciações restantes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA  | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 8o. do capítulo I (do
Poder Judiciário), Seção I (Dispositivos Gerais)
do Projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, pelo seguinte:
Art. 8o. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, Varas
Distritais, com a subdivisão do Foro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., adotando-
se a seguinte:
Art. 3o. Nos Tribunais, reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público, com mais de dez anos na carreira, e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha pelo Poder
Legislativo competente, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal, quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se, no art. 21, a redação da alínea
"b", adotando-se a seguinte:
Art. 21. ....................................
a) ..........................................
b) as vagas reservadas ao Ministério Público
Federal e Advogados serão preenchidas na forma do
art. 19, devendo recair a escolha dos Advogados,
sempre que possível, em militantes na respectiva
região. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no art. 43 as seguintes
expressões ao § 2o.:
§ 2o. ..., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação da alínea "b" do
inciso I do art. 45, pela seguinte:
Art. 45. ....................................
I a) ........................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
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