ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(96)
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(152)
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(50)
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(528)
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(258)
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(273)
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(289)
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(384)
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(151)
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(725)
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(154)
| | • | MT |
(105)
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(231)
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(164)
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(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 5421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19514 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao Parágrafo 2o. do Artigo
398
Suprimir o parágrafo 2o. do artigo 398 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado deve ser suprimido
por desnecessário. Trata-se de matéria a ser entendida e
regulamentada em legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 5422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19520 APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 12, inciso XI do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
"- A publicação de livros, jornais,
periódicos e a veiculação de informações e
mensagens por quaisquer outros meios de expressão
não dependem de licença de autoridade." | | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor desta Emenda que seja acrescenta-
do ao Projeto de Constituição dispositivo determinando que a
puplicação de livros, jornais e periódicos não depende de li-
cença de autoridade.
Concordamos com o autor que houve omissão no Projeto
quanto à matéria e que esta omissão deve ser reparada. O tex-
to constitucional deve assegurar a liberdade de expressão da
atividade intelectual, artístico e científica sem censura ou
prévia licença.
Pela aprovação. | |
| 5423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19522 APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 362
Suprima-se o artigo 362 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | 77 A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 5424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19524 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 4o. do art. 395
Suprima-se o § 4o. do artigo 395 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida integralmente pelos motivos indicados pelo
Autor.
Pela aprovação. | |
| 5425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19526 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 423.
Suprima-se o disposto no art. 423 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
| 5426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19528 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda supressiva do "caput" do artigo 398.
Suprima-se o "caput" do artigo 398 do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado (art. 398) deve ser
suprimido pois a concessão de incentivos é matéria própria
de lei ordinária que a regulamentará, razão porque acatamos
a sugestão.
Pela aprovação. | |
| 5427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19531 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I,
Seção VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - À requerimento do Poder Executivo,
dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, ou da minoria parlamentar, será
permitida a audiência prévia do Supremo
Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de
projeto aprovado, antes de sua promulgação". | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda. | |
| 5428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19540 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 16
Suprima-se o art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Pertinente a Emenda. A matéria é caracteristicamente ade-
quada à legislação ordinária e, assim, não deve figurar no
texto constitucional.
* | |
| 5429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19553 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "d" do item III do artigo
107 e o item VIII do artigo 108, e inclua-se como
consequência, um item XIX no artigo 100, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 100 ..................................
XIX. aprovar por maioria absoluta dos membros
da Câmara e do Senado:
a) a indicação do Procurador-Geral da
República;
b) a exoneração de ofício do Procurador-Geral
da República, antes do término de seu mandato". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19554 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as letras "u" e "v", do art. 12,
inciso XV, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Propõe a emenda em exame a supressão das alíneas "u" e "v"
do art. 12, XV do Projeto da Constituição.
Concordando com as razões expostas pelo autor somos pela
sua aprovação. | |
| 5431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19556 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "o" do art. 12, inciso XV
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em tela propõe a supresão da alínea "o" do art.
12, XV do Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor e manifesta -
mo-nos pela aprovação da Emenda. | |
| 5432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19557 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso IX do Artigo 86
Suprima-se o inciso IX do art. 86, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator já tomou a providência que es-
táa sendo solicitada - excluir o inciso IX do artigo 86. | |
| 5433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19558 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se do projeto de Constituição o
artigo 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19559 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdicão:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idêntidos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 5435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19560 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e
Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo
este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas
alíneas, do artigo 17 do Projeto.
A idéia contida na proposição merece ser levada em con-
ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 5436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19563 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação Direta; o Meio Ambiente, a Natureza,
a Identidade Histórica e Cultural, o Consumo):
- Suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se aos itens VII, VIII e IX do Artigo
17, cuja supressão preconiza, em todas as suas alíneas.
A proposta, a nosso ver, procede e recebeu o devido aca-
tamento no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
| 5437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19573 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N. 01
Modificativa
Dê-se ao art. 151, do Capítulo II, da Seção
I, do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
chefe de Estado, o árbitro do Governo e o
comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe
garantir a unidade, a independência e o livre
exercício das instituições nacionais. | | | | Parecer: | A presente emenda, sem dúvida, será reexaminada com vis-
tas à formulação do Substitutivo.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
| 5438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19578 APROVADA  | | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda N.
Suprima-se o Art. 194. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da nova orientação adotada na
Comissão de Sistematização. | |
| 5439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19590 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No artigo 310 incluir o parágrafo: "O
monopólio descrito no "caput" inclui os riscos e
resultados decorrentes das atividades ali
mencionadas, ficando vedado à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de epetróleo ou de gás
natural, seja a que pretexto for". | | | | Parecer: | A presente emenda foi aproveitada na forma proposta pelo
seu autor.
Pela Aprovação. | |
| 5440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19660 APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O deverdo estado com o ensino
efetivar-se-à mediante a garantia de": | | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
|