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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PT (3)
Uf
MG[X]
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02040 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 14 O caput do art. 14 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, além de outros que visem é melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02748 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitui na alínea "f" do inciso III do artigo 13 a expressão "comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual": 
 Parecer:  A emenda visa substituir no Art. 13, III, "f", a expressão "comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual". Opinamos pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23350 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 266: Art. 266 - É vedado a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de Previdência privada à excessão daquelas que, sem fins lucrativos, atenderem a trabalhadores do setor público. As subvenções ou incentivos porventura concedidos serão aqueles decorrentes exclusivamente de atendimento a convenções coletivas de trabalho firmadas com entidades representativas de empregados. 
 Parecer:  O projeto proíbe a subvenção e o incentivo fiscal às pre- vidências privadas com fins lucrativos. O autor da emenda, propõe que se excetuem dessa restrição aquelas entidades sem fins lucrativos que atendam servidores públicos. A nosso ver, se a entidade não possui fins lucrativos, já se acha contemplada pelo projeto. Pela prejudicialidade.