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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (176)
Banco
expandEMEN (176)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (93)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (25)
PREJUDICADA (16)
APROVADA (11)
Partido
PMDB (127)
PDC (49)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (175)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No art. 20 dar a seguinte redação: Art. 20 - A competência do Tribunal Superior Federal deve ser distribuída aos Tribunais Regionais Federais nos limites da competência territorial de cada um deles. 
 Parecer:  Rejeitada. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No art. 21, dar a seguinte redação: Art. 21 - Serão instalados, em trezentos e sessenta dias cinco Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição e competência serão definidas em lei, observado no que couber, o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes modificações. Parágrafo único (do art. 21) - Aos atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos, será admitido optar entre as vagas dos Tribunais Regionais Federais e a disponibilidade remunerada. 
 Parecer:  Rejeitada. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No item I do art. 23, retirar a referência final "e a do Trabalho". 
 Parecer:  Prejudicada. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No parágrafo 3o. do art. 23, dar a seguinte redação: § 3o. - Serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas em que for parte qualquer instituição de previdência social, sempre que a comarca não seja sede de vara do Juízo Federal. O recurso que couber deverá ser interposto para o Tribunal competente. 
 Parecer:  Prejudicada. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No inciso II do art. 26, dar a seguinte redação: II - de Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  prejudicada. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No art. 34, dar a seguinte redação: Art. 34 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunais Regionais do Trabalho II - Juntas de Conciliação e Julgamento Parágrafo-primeiro (art. 34) Aos atuais Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, será admitido optar entre as vagas dos Tribunais Regionais do Trabalho e a disponibilidade remunerada. 
 Parecer:  prejudicada. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01048 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Na seção VII - "Excluí-la" 
 Parecer:  Aprovada. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01049 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No inciso I do art. 42, excluir a referência "e agrária" porque não havendo Justiça Agrária, a referência torna-se inútil. 
 Parecer:  Prejudicada. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01050 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No parágrafo primeiro do art. 47, dar a seguinte redação: § 1o. - "Os Juízes togados da Justiça Militar Estadual serão integrados na Justiça Estadual comum, na Capital do Estado, em terceira entrância, valendo o tempo de serviço e a produtividade para todos os efeitos, inclusive promocionais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO No parágrafo segundo do art. 47, dar a seguinte redação: § 2o. - Os Juízes Militares da Justiça Militar dos Estados serão absorvidos em funções compatíveis com a formação profissional, respeitadas as prerrogativas vencimentais e o domicílio funcional. 
 Parecer:  Rejeitada. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O art. 121. passará ter a seguinte redação: "São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, os Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Pernambuco, bem como os Tribunais Regionais do Trabalho, com sede nas respectivas capitais, nos estados da Federação que ainda não os possuirem." 
 Parecer:  Contrário. A matéria é da lei ordinária. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê- se ao art. 118 das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 118. Os Procuradores junto aos Tribunais de Contas da União e dos Estados ou órgãos congêneres e às Justiças do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro das respectivas carreiras do Ministério Público Federal e Estadual, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  esta materia esta superada prejudicada 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir sua competência aos juízes de Direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obececidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é Único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é Único - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. Observações: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho, nas esferas recursais. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 66 o seguinte parágrafo, no capítulo do poder Judiciário: Art. 66 Parágrafo único - As ações para as quais 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, para o Tribunal imediatamente superior. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a nível de suspeição e impedimentos, que deve ser tratada processualmente. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 5o, da Seção II do Capítulo I, o seguinte inciso: "XII - Propor lei que crie, suprima ou modifique, no todo ou em parte, atribuições do Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere o número de seus Ministros. Parágrafo único - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão indicados pelo Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos". 
 Parecer:  Contrário. A matéria não cabe como competência exclusiva do Congresso Nacional. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI do Substitutivo o seguinte artigo: Art. (...) - Os magistrados, professores da rede oficial ou particular de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integrl sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional no. 7o. ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
 Parecer:  A questão deve ser remetida à Comissão de sistematização, por envolver matéria complexa envolvendo mais de uma Comissão Temática. Prejudicada. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê- se à alinea "c" do item II do artigo 104 a seguinte redação: Art. 104. ... II. ... c) irredutibilidade de remuneração em paridade com os magistrados perantes os quais oficiem, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê- se a seguinte redação: Art. 63, - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto de membros do Ministério Público, advogados e Delegados de Polícia, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou experiência profissional, escolhidos em lista sêxtupla, pelos competentes das respectivas categorias. 
 Parecer:  Não é da tradição brasileira a presença de Delegados de Polí- cia na composição do quinto dos tribunais. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, acrescente-se ao artigo 97 o seguinte parágrafo: Art. 97 - ... § 5o. - A lei de que trata o parágrafo anterior instituirá juizado de pequenas causas, com competência para apreciar e julgar questões de módico valor econômico e as infrações penais a que não se cominem penas privativas da liberdade. 
 Parecer:  O tratamento dado pelo Substitutivo parece-me adequado. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, insira-se, após o 119, o seguinte artigo, nas Disposições Transitórias, renumerados os demais: Art. 120. - Aos atuais procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Título IV (Do Ministério Público) desta Constituição, é assegurado o exercício de suas funções que, na vacância dos respectivos cargos, passarão a ser privativas de membros em final da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  A materia esta superada prejudicada 
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