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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Sugestão (65)
Banco
expandEMEN (254)
SGCO (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (145)
NÃO INFORMADO (41)
APROVADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
PREJUDICADA (16)
Partido
PMDB (319)
Uf
ES[X]
Nome
NYDER BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (246)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22442 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item I, do § 1o. do Art. 106 - SEÇÃO IX DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL. 
 Parecer:  A idéia da escolha de todos os Ministros do TCU pelo Con- gresso Nacional ainda não logrou aceitação por parte da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22443 PREJUDICADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 219 do projeto de Constituição (Subtitutivo do relator): Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22444 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 255 do projeto de Constituição (substitutivo do relator): V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  A Emenda proposta exclui, do fundo a ser criado, as insti- tuições financeiras do setor público. Entendemos que as instituições financeiras públicas devem participar do fundo e que a União não deve se responsabilizar por aplicaçõs no mercado financeiro. A preposição não contribui para o aprimoramento do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22445 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 3o. do Art. 104 - Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, passa a ter a seguinte redação: "As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, cabendo recursos ao Congresso Nacional em primeira e ao Judiciário em segunda instância." 
 Parecer:  Eficácia de título executivo significa que o débito apu- rado ou a multa aplicada poderão ser cobrados mediante pro- cesso de execução perante o Judiciário. Cabe ao interessado, se for o caso, opor o embargo cabí- vel, que é uma forma recursal. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22446 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Art. 111 - Capítulo II - Do Poder Executivo - Seção I - do Presidente da República, passa a ter a seguinte redação: "A eleição para Presidente da República far- se-á por sufragio indireto, quarenta e cinco dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  Ao oferecer esta Emenda a exame da Comissão de Sistema- tização, o Constituinte Nyder Barbosa preconiza a eleição in- direta para Presidente da República, com o objetivo de evitar seu fortalecimento perante o povo, graças à sua votação, em detrimento da força do Gabinete, quando o Primeiro-Ministro seria eleito pelos poucos votos numéricos dos Parlamentares. Acreditamos deva ser dada a oportunidade ao povo para escolher diretamente seu Presidente. No entanto, somos leva- dos a considerar que, na eventualidade de um segundo turno de votação, ela deva ser realizada pelo Congresso Nacional, dentre os dois candidatos mais votados diretamente pelo povo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22447 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso X, do Art. 115 - Seção II - das atribuições do Presidente da República, passa a ter a seguinte redação: "Estabelecer relações diplomáticas com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes." 
 Parecer:  A Emenda pretende aprimorar a redação do inciso X do art. 115. Porém, ao fazer a substituição da redação original adotan- do o termo "estabelecer" mudou completamente o sentido da ex- pressão original, já consagrada pelo uso. Pela rejeição da Emenda. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22448 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 4o. do Art. 104 - Seção IX - da Fiscalização Financeira, orçamentária, Operacional e Patrimonial, passa a ter a seguinte redação: "O Tribunal de Contas da União prestará, anualmente ao Congresso Nacional Contas de suas atividades." 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22449 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  -----------EMENDA SUPRESSIVA O § 2o. do Art. 90 - Seção VII - Das Comissões, passa a ter a seguinte redação: "Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar, segundo dispuser o regimento, projetos de lei". 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao parágrafo 2o. do art.90, re- tirando das Comissões a atribuição de decidir sobre projetos de lei que versem matéria de sua competência, sem a manifes- tação do Plenário. O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo legislativo. Pela rejeição da Emenda. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22450 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  -------------EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra b do item III, do Art. 83 - Seção IV - do Senado da República. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão da alínea b, do inciso III, do art. 83, que prevê a competência privativa do Senado para aprovar um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União indicado pelo Presidente da República. Considera o autor da proposição injustificável que o chefe do Poder Executivo de- tenha o "poder de nomear quem tem a função específica de fis- calizá-lo". O texto não prevê a nomeação, mas tão-somente a indica- ção, cabendo ao Senado aprová-la ou não. Pela rejeição de Emenda. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22451 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 134 - Capítulo IV - do Poder Judiciário - Seção I - disposições gerais: I a VII... "VIII - Tribunais e Juizos Previdenciários." 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre Autor,não nos parece conveniente a criação, já agora, de Tribunais e Juízes Previdenciários, a nível federal. Note-se que os litígios de natureza previdenciária são julgados pela Justiça Federal, que, segundo o Substitutivo , terá sua estrutura sensivelmente ampliada pela criação, na maioria das capitais dos Estados, de Tribunais Regionais Fe derais. Tais litígios, portanto, com a ampliação sob comentário, poderão ter a pronta e rápida solução de que necessitam. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22452 APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  -------------EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do item II, do ART. 77 - SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL, o seguinte: "... importando a ausência sem consentimento em perda do cargo." 
 Parecer:  A emenda objetiva corrigir a redação do inciso II do art. 77, suprimindo a expressão "importando a ausência sem consentimento em perda do cargo", uma vez que sua manutenção não se justifica no citado dispositivo. Sem dúvida trata-se de um erro de imprensa, procedendo, porém, a correção. Pela aprovação. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22454 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do artigo 217 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o item VII do artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta, não obstante à relevância dos argumentos do Nobre Constituite, contraria a sistemática geral adotada na elaboração do Projeto em causa. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22455 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): § 3o. - As disponibilidades de caixa da União, dos órgãos, entidades e das empresas por ela controladas, direta ou indiretamente, serão depositadas em instituições financeiras oficiais federais. As dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como os órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22456 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 255 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator). 
 Parecer:  O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te- mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22457 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 255 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo refere-se a matéria aprovada na Comissão Te- mática e que, a nosso ver, deve ser insutido no Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22458 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 218 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão do parágrafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (Substitutivo do Relator), que autoriza o Banco Central a "comprar e vender títulos da emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros". Tal permissão expressa, no texto Constitucional, é in- dispensável, face à vedação contida no caput do artigo 218. Sua supressão implica retirar do Banco Central atribuições próprias de autoridade monetária, alterando substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que exami- naram a matéria em fases anteriores da elaboração do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22935 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao - 2o. do art. 231 do Substitutivo: Art. 231 - § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina. A lei estabelecerá a forma de indenização por danos causados à propriedade do superficiário. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26265 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Item II, do § 8o., do art. 209 - Seção IV - dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, mais uma letra, a d: a a c. "d - sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, pretende assentar na Constituição a imunidade do ICMS "sobre os atos praticados entre as cooperativas e seus associados" ou "nas operações entre as cooperativas e seus associados" ou, ainda, "sobre as relações entre as cooperativas e seus membros associados". Justifica que as relações entre as cooperativas e seus as- sociados são consideradas não comerciais; que o Decreto-lei Federal no.406/68 intrometeu-se na legislação constitucional, inovou a matéria, nomeando também como contribuinte as coope- rativas; que, infelizmente, o Supremo Tribunal, na linha do capitalismo tributário, deu guarida a essa inovação e, a par- tir de 1973, passou a decidir que as cooperativas estão su- jeitas ao ICM como qualquer comerciante; que a única maneira de reparar esse erro jurídico, de efeitos anti-sociais, é in- serindo na nova Carta Magna a não incidência do ICM; que nas relações entre as cooperativas e seus cooperados inocorre o fato gerador do ICM, não havendo ato de compra e venda, mas só ato cooperativo, conforme a Lei no. 5.764/71, desrespeita- da até pelo Judiciário; que o próprio Substitutivo estabelece que a lei apoiará e estimulrá o cooperativismo e outras for- mas de associativismo, com incentivos financeiros, fiscais e creditícios (art. 229, § 2o.); que é reivindicação antiga e persistente, do cooperativismo brasileiro, a contar do 1o. Congresso de Cooperativas de Consumo, de 1982, obter do Esta- do o reconhecimento de que não é legítima a incidência do ICM; que o Decreto-Lei no. 406/68 criou nova categoria de contribuinte do ICM, ao arrepio da Carta 67/69, que nomeou apenas os comerciantes, industriais e produtores; que à vista do DL 406/68 as legislações estaduais regulamentaram a co- brança do ICM sobre as relações internas entre as cooperati- vas e seus associados, incluindo as cooperativas de consumo; que a Lei no. 5.764/71 em seu art. 79 e § único conceitua e define o ato cooperativo como não mercantil; que é da maior conveniência para nosso País que se desenvolva o sentimento associativista, de que a cooperativa é instrumento, com o acréscimo de ser escola de democracia comunitária. A argumentação trazida pelas emendas bem demonstra que o assunto é controverso. Se uma lei autoriza a tributação pelo ICM dos recebimentos de produtos ou dos fornecimentos de mercadorias, por cooperativas, o judiciário presta jurisdição para cumprimento da lei, salvo se inconstitucional ou revoga- da. Seria necessária outra lei modificando o tratamento tri- butário. De qualquer maneira, competindo o ICMS aos Estados, es- tes podem assegurar imunidade em suas Constituições ou conce- der isenção mediante lei comum, no exercício da autonomia fe- derativa. Rejeitada. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26266 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 194 - Capítulo III - da Segurança Pública, mais um inciso: I a V... "VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
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