ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22934 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Inciso II do Art. 77
e Inciso XXIII do Art. 115, Por Serem Correlatos
O inciso II do Art. 77 e inciso XXIII do Art.
115, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), por serem correlatos, passam a ter a
seguinte redação:
Art. 77 -
II - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra, e celebrar a paz, a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei
complementar;
por ser correlato:
Art. 115 -
XXIII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, ressalvados os casos previstos
em lei complementar, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente; | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações na redação do inciso II do
art. 77 e do inciso XXIII do art. 115 que dispõe sobre o
trânsito de forças estrangeiras pelo Território Nacional, a-
fim de adequa-los ao que estabelece o inciso IV do art. 31.
Com efeito, enquanto este último mencionado se refere
aos casos previstos em lei complementar, os dois outros dei-
xam de fazê-lo.
A correção, portanto, procede e será levada na devida
conta.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22936 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 192
O art. 192 e seu § 1o. do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passam a
ter a seguinte redação. O texto do § 2o.
permanence.
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constitucionais, da lei e da
ordem.
§ 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização, no preparo
e no emprego das Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 192 do substi-
tutivo, que conceitua a destinação das FORÇAS ARMADAS.
De idêntico teor, dizem respeito ao mesmo artigo e pará-
grafos, as emendas: es-24082-0, es-24157-5, es-24851-1,
es-24055-2, es-24657-7, es-24311-0, es-24324-1, es-24376-4,
es-25284-4, es-28985-3, es-29480-6, es-34308-4, es-29191-2.
O texto que ora apresentamos consagra a destinação das
Forças Armadas, tal qual os textos constantes das emendas
aludidas, com a diferença, todavia, de que a garantia da lei
e da ordem, quando necessária, poderá ser suscitada por ini-
ciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais.
Preservou-se, assim, equámime capacidade, na espécie, aos
Poderes, respeitada a tradicional tripartição de que falara
Montesquieu.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Adicione-se ao Art. 194 do Projeto de
constituição (Substitutivo do Relator), o § 2o.,
renumerando-se os demais, que permanencem.
- Art. 194
§ 2o. - As polícias militares e os corpos de
bombeiros militares são considerados forças
auxiliares, reserva do Exército. | | | Parecer: | A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi-
tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú-
blica, sua destinação e órgãos que a integram.
Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a
sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido
no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema
, por parte dos Senhores Constituintes.
Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem
sobre a palpitante questão.
Analisadas com o maior critério, verificamos que as e-
mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa
colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente
nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto
substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública,
como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos.
Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22938 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 2o. § único das
disposições transitórias
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o Art. 2o. e seu §
único, das disposições transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende a supressão do art. 2. do Tí-
tulo das Disposições, o qual preve o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos
pelos Governos de execução implantados em 1964. É o momento
de se corrigir situações geradas pelo regime arbitrário que
se implantou no País.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22939 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 20, inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o inciso II do Art. 20. | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso II do art.20 do Substitutivo
do Relator, que, a nosso ver, não merece ser mantido.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22940 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. e parágrafo
único do Título X Disposições Transitórias
O Artigo 1o. e seu parágrafo único das
Disposições Transitórias (Título X) do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa ter a
seguinte redação:
Art. 1o. É concedida anistia a todos que, no
período de 2 de setembro de 1961 até a data da
promulgação, desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por atos de exceção, institucionais ou
complementares, asseguradas as promoções na
inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação
a que teriam direito se estivessem em serviço
ativo, obedecidos os prazos de permanência em
atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civi e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos.
Parágrafo único. O disposto no "capt" deste
artigo somente gera efeitos financeiros a partir
da promulgação da presente Constituição, vedada a
remuneração de qualquer espécie em caráter
retroativo. | | | Parecer: | A Emenda em questão sugere alteração redacional no art.
1o. do Título das disposições Transitórias.
A proposição, em síntese, busca minizar os efeitos e a
abrangência da anistia.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22941 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, Inciso XIII
O inciso XIII do Artigo 31 do Projeto de
Consitiuição (Substitutivo do Relator) passa ter a
seguinte redação:
Art.
XIII - organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22942 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O § 5o. do Artigo 72 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) fica
desdobrado em §§ 5o. e 6o. que passam ter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 72
§ 5o. O oficial das Forças Armadas só perderá
o posto e a patente se for declarado indigno do
oficialato ou com ele incompatível, por decisão de
Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo
de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de
guerra.
§ 6o. O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a dois anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22943 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32 - Disposições
Transitórias
O Art. 32 das disposições transitórias do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
passa ter a seguinte redação:
O Art. 32 ao civil, ex-combatente da segunda
Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Forças do Exército, são assegurados os
seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais,
correspondentes à remuneração percebida, aos vinte
e cinco anos de serviço, se servidor público da
administração direta ou indireta ou contribuinte
da Previdência Social;
IV - pagamento de pensão, na forma que a lei
dispuser, quando da morte do ex-combatente;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional, nos casos de carência de recursos. | | | Parecer: | A proposição, por aperfeiçoar o texto do Substitutivo,
merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22944 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 32, INCISO XIX.
O inciso XIX do Artigo 32 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator, passa ter
a seguinte redação:
Art. 32 ....................................
XIX - organização, atribuições, efetivos,
material bélico, instrução específica e garantias
das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, bem como as normas de sua convocação,
inclusive mobilização. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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