ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. 2o. As prestações de contas do município
ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à
disposição dos contribuintes para exame e
apreciação.
é único. Qualquer cidadão é parte legítima
para questionar a legitimidade das prestações de
contas nos termos da lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0080-0
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece-
nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou
orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à
categoria de norma constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Os gastos com o funcionalismo
municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por
cento" do orçamento dos municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0081-8
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à
lei fundamental do Município. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É obrigatório a assistência financeira
dos municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua microrregião
administrativa." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0082-6
AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI
Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos
Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do
primeiro grau, colocando-a no rol das competências
concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na
suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a
responsabilidade da outras esferas de governo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A criação de novos Tribunais
e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de
prévia e expressa autorização do Congresso
Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da
União. | | | Parecer: | Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor,
parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar
coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de
Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio
federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin-
te tem se preocupado em fortalecer.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. - As prestações de conta da União, dos
Estados e Municípios ficarão, durante 60
(sessenta) dias, anualmente, à disposição dos
contribuintes para exame e apreciação.
Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte
legítima para questionar a legitimidade das
prestações de contas nos termos da lei." | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em
alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le
gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem
observados na possível regulamentação do assunto a nível de
lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí-
tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher.
Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica:
"Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos, referidos neste artigo, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquisa mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e somente quando for comprovada a
eficiência econômica-financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que
veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo, o que seria razão bastante para negar
acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as
proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a
Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e
precisão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É vedada a incidência de tributo sobre
glebas rurais de área não excedente a setenta e
cinco hectares, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel." | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da competencia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"A remuneração do crédito rural, para custeio
e investimentos, destinado às cooperativas de
produção, aos pequenos e médios produtores rurais,
não será superior à variação dos índices dos
produtos financiados." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 15, a letra g passará a ter a
seguinte redação:
"g) fomento e apoio às atividades das
cooperativas, ao ensino do cooperativismo, à
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e à
formação de órgão de representação legal, com
função delegada de arrecadar contribuições para o
custeio de seus serviços;
Veda à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir impostos sobre
o ato cooperativo e considera ato cooperativo
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0031-6
Parecer contrário. Nos termos do parecer à Emenda 90/1.
20.05.87. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No art. 13 substitua-se a expressão "gravados
com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte
anos, por
"com cláusulas de inalienabilidade, de
impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo
de vinte anos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0033-2
Parecer contrário. A cláusula de incomunicabilidade seria
uma penalidade ao conjuge do beneficiário. 20.05.87. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | a) no art. 8o. e seu parágrafo único
acrescente-se após a expressão "não excedente a 3
(três) módulos rurais", "nunca inferior a 75 ha
(setenta e cinco hectares)";
b) no parágrafo único, após "insuscetível de
penhora", acrescente-se "ou qualquer outra forma
de ônus ou alienação". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0035-9
Parecer contrário.
A emenda limita garantia da pequena propriedade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o. do art. 1o. passará a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) é área produtiva;
e) está revestido de reservas nativas;
f) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
g) é projeto de colonização." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0036-7
Parecer contrário.
As alíneas "d" "e" "f" "g" da emenda eliminariam o limite da
propriedade que parece necessário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Do produto da arrecadação tributária
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, 10% (dez por cento) serão destinados
ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Agricultura, depositado mensalmente, no Banco do
Brasil S.A.
é O FNDA será administrado pelo Banco do
Brasil S.A., supervisionado pelo Ministério da
Agricultura, sob a fiscalização do Tribunal de
Contas da União." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Os Estados e os Municípios não tem condições financeiras de
reservar 10% (dez por cento) do seu orçamento, pois estão em
estado de insolvência. 20.05.87 | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 5o. passarão a ter a
seguinte redação:
"Art. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis produtivos; revestidos de florestas
nativas; com projetos de florestamento, de
reflorestamento e de colonização.
é - É dever do Poder Público promover e criar
as condições do trabalhador e da mulher à
propriedade da terra, de preferência na abertura
de novas fronteiras agrícolas, urbanas e
industriais.
é - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, associativa,
empresarial, industrial, individual ou mista." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0038-3
Parecer contrário.
A exclusão das florestas nativas excluiria da reforma
agrária metade do território nacional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. Os proprietários ficarão imunes a
quaisquer impostos federais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita à desapropriação.
Art. A medida judicial de desapropriação
será precedida de sumário entendimento de
conciliação administrativa entre o expropriante e
o expropriado que, no prazo máximo de trinta dias,
poderão, de comum acordo, estabelecer o valor da
indenização. | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da Comissão de Tributos e a conciliação de maté-
ria de lei ordinária. 20.05.87. | |
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