ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"I - aos artigos 171, 175 e 176, aos incisos
I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo
184, ao inciso III do artigo 185, ao inciso I do
artigo 186 e ao inciso I do artigo 187, que
entrarão em vigor a partir da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende dar nova redação ao incisoI,
do § 1o., do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), a fim de anteci-
par a aplicação do disposto no artigo 171 (contribuição para
o custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano) e do item I dos artigos 186 e 187, no que tange à
destinação do imposto retido na fonte pelas autarquias e fun-
dações estaduais e municipais, sob a justificativa de que é
preciso dar coerência interna ao texto, já que antecipada a
aplicação de outras normas do sistema tributário proposto.
O disposto no artigo 171 e no item I dos artigos 186 e
187 constitui ampliação dos recursos tributários dos Municí-
pios e dos Estados, cuja aplicação deve seguir a regra geral
de vigência do novo sistema tributário, quer para não agravar
repentinamente a carga fiscal dos contribuintes municipais,
quer para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
fiscal da União.
Pela rejeição | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo
13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização:
"III - às normas relativas à tributação dos
minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" | | | Parecer: | A emenda em referência pretende incluir mais um inciso
no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli-
cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia
elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do
campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser
efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos
Estados e Municípios.
A ampliação do campo de incidência do imposto
sobre a circulação de mercadorias contitui conquista
dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra
geral de vigência do novo Sistema Tributário, para
não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária da União, bem como para permitir a adaptação
do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores
atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso III do Art. 59. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende suprimir o inciso III do ar-
tigo 59, que atribui ao Congresso Nacional a competência ex-
clusiva para "autorizar o Presidente da República ou o Pri-
meiro-Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência
sem consentimento em perda do cargo", por entender que " não
reune credenciais para exercer as elevadas funções" quem não
for "capaz de decidir pela própria conta as ocasiões em que
deve ausentar-se do País".
Não nos parece descabida a exigência de prévia autoriza-
ção para que o Chefe de Estado e o Chefe do Governo se ausen-
tem do País; pelo contrário, ela é de ser exigida, pois os
representantes do povo, nas casas do Congresso Nacional devem
julgar, previamente, da conveniência, ou não de o Chefe do
Governo, ou do Estado, se ausentar do País em determinado mo-
mento.
Pela procedente razão, somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Caput do art. 14 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
O cumprimento do dispositivo no § 5o. do Art.
194 será alcançado de forma progressiva no prazo
de até cinco anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de formas proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Considerando que a emenda contraria os princípios estabe-
lecidos no Projeto e que, inclusive, se indispõe com a orien-
tação fixada na emenda coletiva pertinente à matéria, a que
demos parecer favorável, somos pela sua rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Parágrafo primeiro do Art. 170
a expressão inicial "Sempre que possível..."" | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir no parágrafo 1o. do artigo 170
a expressão "sempre que possível".
Tal expressão antecede o critério de que os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte.
É aconselhável a permanência da expressão, que enseja
ao ente tributante a fixação de critérios de apuração das
condições de cada contribuinte.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o.
Art. 7o. - ..................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará-
grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem
como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado.
Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha-
dor a partir do instante da realização do trabalho.
Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga-
mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda-
de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con
siderada como crime da mesma forma que a lei já define como
crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra-
balhador, de objetos da empresa.
A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili-
dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para
retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como
toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna.
Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da
emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do
capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação
ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias,
na forma seguinte:
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 5o. - São reelegíveis uma única vez, em
eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o
Presidente da República, os Govrnadores de Estado
e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e
quem os houver sucedido durante o mandato.
Título IX
Disposições Transitórias
Art. 4o.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos
casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, e comprometendo assim a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Parágrafo 1o., do
Artigo 16, do Capítulo IV, dos Direitos Políticos,
do Título II, dos Direitos e Garantias
Fundamentais
Modifique-se, no parágrafo 1o., do artigo 16,
sua redação, adotando-se a seguinte:
§ 1o. O alistamento eleitoral é obrigatório e
o voto facultativo para os maiores de dezoito anos
e facultativos para os analfabetos, os maiores de
setenta e os menoires a partir de dezesseis anos.
§ 2o."" | | | Parecer: | Propõe o autor o voto facultativo para os maiores de 18
anos.
Entendemos que o exercício do voto é um direito-obriga-
ção só excusável aos já muito avançados em idade e a relati-
vamente capazes como os maiores de 16 e menores de 18 anos de
idade, e aos analfabetos.
Por essa razão somos contrário à Emenda.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte
"é - O juiz decretará a prisão preventiva
se houver no inquérito indícios veementes da
prática do crime de latrocínio"". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da
prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão
preventiva do indiciado.
Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi-
dade dos autores do latrocínio.
A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná-
rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica,
não encontra respaldo pacífico.
Pela rejeição, portanto. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do
Projeto de Constituição (A) elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
I - § 1o. do art. 29:
"O mandato dos Deputados Estaduais será de
quatro anos, aplicadas as regras desta
Constituição sobre sistema eleitoral,
inviolabilidade em todo o território nacional,
imunidades, remuneração, perda domandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas"";
II - item II do art. 32:
"Inviolabilidade dos Vereadores, por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato, em todo o território do Estado ou
Território onde localizar-se o respectivo
Município"". | | | Parecer: | Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de
ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu-
tados estaduais e vereadores.
Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em
afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre-
ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de-
putado estadual -- for sufragado com a representração políti-
ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade
que não há de transcender aos limites territoriais de seu
município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual
deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao
do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o
projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos
específicos de acordo com amais contemporânea e aceita
doutrina constitucional.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e
com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao
exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará-
grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão
todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se
pagarão direitos.
Cabe observar que o controle decisório e de capital vo-
tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa
jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida
em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial
dessa conceituação, o qual se perde, obviamente.
Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento
do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no
País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer
sob forma do repatriamento total.
Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in-
tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na-
cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento
do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo III do Título VII o
artigo abaixo transcrito:
Art... É livre a atividade agroindustrial no
país, podendo o produtor rural industrializar a sa
produção agrícola em sua própria propriedade e
comercializá-la diretamente ao consumidor. | | | Parecer: | A ordem econômica é fundada na livre iniciativa, conforme
garante o Art. 199 do Projeto Final da Comissão de Sistemati-
zação. Não há por que reafirmar tal preceito para a atividade
agroindustrial como deseja o nobre constituinte, nesta
Emenda.Seguir este raciocínio, teríamos que explicitá-lo para
um sem numero de atividades econômicas que compõem a estru-
tura produtiva brasileira.
O preceito da livre iniciativa aplica-se igualmente à co-
mercialização. Numa estrutura econômica que se forma cada vez
mais comlexa é de se esperar que a atividade de comercializa-
ção amplie suas funções, reduzindo a importãncia relativa da
relação direta entre produtores e consumidores.
Entendemos que somente alcançando níveis de organização
mais elevados, os produtores poderão lucrar mais e os
consumidores pagar menos pelos produtos adquiridos.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Fixa a data da implantação do sistema
parlamentar de governo.
Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX
Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a
seguinte redação:
"Art. 2o. As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2
(dois) anos após a posse do Presidente eleito no
próximo pleito e não serão passíveis de emenda
antes de decorridos cinco anos."" | | | Parecer: | Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse
do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a
entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go -
verno.
Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março
de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de
alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con-
tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como
quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de
governo, sob pena de a inviabilizarmos.
Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare -
cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui
questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias -, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. Na mesma data das eleições municipais
que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal
Superior Eleitoral realizará plebiscito para os
eleitores decidirem sobre a forma de governo que
deverá ser implantada no País."" | | | Parecer: | A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei-
ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal
Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores
decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País.
Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o
descontentamento popular, com sérias consequências para a
estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema
que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além
disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições
municipais procura reduzir as despesas com o evento.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve
ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo
único para § 17o.:
"Art. 187.
§ 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta
por cento do valor das parcelas destinadas aos
seus Municípios na forma do parágrafo anterior
serão retidas e imediatamente aplicadas no
estímulo e em projetos de infraestrutura,
financiamento da produção e desenvolvimento em
geral, da cafeicultura."" | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD,
propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti-
go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café,
30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão
retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos
de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi-
mento em geral, da cafeicultura.
O autor destaca a posição de liderança do Brasil no
cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando
que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar
essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e
quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a
melhoria da qualidade da produção".
Os financistas são unânimes em condenar a vinculação
de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no
texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou,
quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera
dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o
subdesenvolvimento regional.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 262, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o., renumerando-se os atuais
4o. e 5o:
"Art. 262
§ 4o. As encostas e as nascentes dos rios
constituem áreas de preservação permanente. Os
danos causados a essas áreas e seus componentes
sujeitam os infratores a penas de detenção, sem
prejuízo do que estabelece o parágrafo anterior."" | | | Parecer: | A emenda sugere a adição de novo parágrafo 4o. ao artigo
262, renumerando-se os originários parágrafos 4o. e 5o.
Em sua substância, o assunto objeto da proposição está
contemplado no disposto no artigo 262, inciso III e, como bem
o reconhece a Justificativa da Emenda, no parágrafo 3o. do
mesmo artigo. À nossa compreensão, as especificidades relati-
vas à matéria tratada nos mencionados dispositivos devem ser
mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação or-
dinária. .
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 49, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 49 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
II - investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
item I deste artigo;
III - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício de mandato o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento."" | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo
49, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2902039-9. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com
a seguinte redação:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a consulta popular no
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
promulgação.
§ 1o. - A consulta popular fica restrita à
opção entre parlamentarismo e presidencialismo.
§ 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema
instituído nesta Constituição, Comissão Especial
regulará o outro, em quinze dias, submetendo o
projeto à discussão e deliberação da Constituinte,
em igual prazo.
§ 3o. - A Constituição entrará em vigor após
a decisão definitiva do sistema de governo."" | | | Parecer: | A presente emenda estipula que, 90 dias após a
promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta
popular sobre o sistema de governo adotado, ficando
limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo.
A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado
pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que
será levado à discussão e deliberação da Constituinte,
entrando a Constituição em vigor somente após a decisão
definitiva sobre o assunto.
Entende seu autor que, representando o sistema de gover-
no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja
alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria
Constituição não se preocupe em consultar a população, as
eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à
inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o
povo se manifeste sobre o sistema que prefere.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen-
tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Transitórias:
Art. - O governo da União promoverá atrabés
de organismo próprio, que criará no prazo de doze
meses, o aproveitamento das potencialidades do
vale do rio Parnaíba. | | | Parecer: | Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor-
tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em
matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco-
mendada sua inclusão no texto Constitucional. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das
disposições transitórias:
Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passando seus servidores a ser
remunerados pelo cofres públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
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