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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (201)
Banco
expandEMEN (201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (95)
PFL (56)
PDS (25)
PDC (8)
PDT (8)
PTB (8)
PMB (1)
Uf
AC (5)
AL (3)
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BA (14)
CE (19)
DF (2)
GO (9)
MA (5)
MG (12)
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PA (13)
PB (5)
PE (9)
PI (4)
PR (11)
RJ (21)
RN (3)
RO (1)
RR (8)
RS (7)
SC (14)
SE (2)
SP (27)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "I - aos artigos 171, 175 e 176, aos incisos I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo 184, ao inciso III do artigo 185, ao inciso I do artigo 186 e ao inciso I do artigo 187, que entrarão em vigor a partir da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende dar nova redação ao incisoI, do § 1o., do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), a fim de anteci- par a aplicação do disposto no artigo 171 (contribuição para o custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano) e do item I dos artigos 186 e 187, no que tange à destinação do imposto retido na fonte pelas autarquias e fun- dações estaduais e municipais, sob a justificativa de que é preciso dar coerência interna ao texto, já que antecipada a aplicação de outras normas do sistema tributário proposto. O disposto no artigo 171 e no item I dos artigos 186 e 187 constitui ampliação dos recursos tributários dos Municí- pios e dos Estados, cuja aplicação deve seguir a regra geral de vigência do novo sistema tributário, quer para não agravar repentinamente a carga fiscal dos contribuintes municipais, quer para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita fiscal da União. Pela rejeição 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "III - às normas relativas à tributação dos minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir mais um inciso no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli- cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos Estados e Municípios. A ampliação do campo de incidência do imposto sobre a circulação de mercadorias contitui conquista dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária da União, bem como para permitir a adaptação do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso III do Art. 59. 
 Parecer:  O autor da emenda pretende suprimir o inciso III do ar- tigo 59, que atribui ao Congresso Nacional a competência ex- clusiva para "autorizar o Presidente da República ou o Pri- meiro-Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência sem consentimento em perda do cargo", por entender que " não reune credenciais para exercer as elevadas funções" quem não for "capaz de decidir pela própria conta as ocasiões em que deve ausentar-se do País". Não nos parece descabida a exigência de prévia autoriza- ção para que o Chefe de Estado e o Chefe do Governo se ausen- tem do País; pelo contrário, ela é de ser exigida, pois os representantes do povo, nas casas do Congresso Nacional devem julgar, previamente, da conveniência, ou não de o Chefe do Governo, ou do Estado, se ausentar do País em determinado mo- mento. Pela procedente razão, somos contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Caput do art. 14 das Disposições Transitórias a seguinte redação: O cumprimento do dispositivo no § 5o. do Art. 194 será alcançado de forma progressiva no prazo de até cinco anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de formas proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio de 1986 e 1987. 
 Parecer:  Considerando que a emenda contraria os princípios estabe- lecidos no Projeto e que, inclusive, se indispõe com a orien- tação fixada na emenda coletiva pertinente à matéria, a que demos parecer favorável, somos pela sua rejeição. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Parágrafo primeiro do Art. 170 a expressão inicial "Sempre que possível..."" 
 Parecer:  Propõe a emenda suprimir no parágrafo 1o. do artigo 170 a expressão "sempre que possível". Tal expressão antecede o critério de que os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. É aconselhável a permanência da expressão, que enseja ao ente tributante a fixação de critérios de apuração das condições de cada contribuinte. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o. Art. 7o. - .................................. § 1o. - A lei protegerá o salário contra a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará- grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha- dor a partir do instante da realização do trabalho. Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga- mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda- de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con siderada como crime da mesma forma que a lei já define como crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra- balhador, de objetos da empresa. A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili- dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna. Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da emenda. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias, na forma seguinte: Capítulo IV Dos Direitos Políticos Art. 16 § 5o. - São reelegíveis uma única vez, em eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o Presidente da República, os Govrnadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e quem os houver sucedido durante o mandato. Título IX Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito- rais, e comprometendo assim a lisura do pleito. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Parágrafo 1o., do Artigo 16, do Capítulo IV, dos Direitos Políticos, do Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais Modifique-se, no parágrafo 1o., do artigo 16, sua redação, adotando-se a seguinte: § 1o. O alistamento eleitoral é obrigatório e o voto facultativo para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menoires a partir de dezesseis anos. § 2o."" 
 Parecer:  Propõe o autor o voto facultativo para os maiores de 18 anos. Entendemos que o exercício do voto é um direito-obriga- ção só excusável aos já muito avançados em idade e a relati- vamente capazes como os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, e aos analfabetos. Por essa razão somos contrário à Emenda. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte "é - O juiz decretará a prisão preventiva se houver no inquérito indícios veementes da prática do crime de latrocínio"". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do Projeto da Comissão de Sistematização. Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão preventiva do indiciado. Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi- dade dos autores do latrocínio. A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná- rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica, não encontra respaldo pacífico. Pela rejeição, portanto. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: I - § 1o. do art. 29: "O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade em todo o território nacional, imunidades, remuneração, perda domandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas""; II - item II do art. 32: "Inviolabilidade dos Vereadores, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território do Estado ou Território onde localizar-se o respectivo Município"". 
 Parecer:  Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu- tados estaduais e vereadores. Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre- ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de- putado estadual -- for sufragado com a representração políti- ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade que não há de transcender aos limites territoriais de seu município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos específicos de acordo com amais contemporânea e aceita doutrina constitucional. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:   
 Parecer:  A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará- grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se pagarão direitos. Cabe observar que o controle decisório e de capital vo- tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial dessa conceituação, o qual se perde, obviamente. Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer sob forma do repatriamento total. Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in- tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na- cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao Capítulo III do Título VII o artigo abaixo transcrito: Art... É livre a atividade agroindustrial no país, podendo o produtor rural industrializar a sa produção agrícola em sua própria propriedade e comercializá-la diretamente ao consumidor. 
 Parecer:  A ordem econômica é fundada na livre iniciativa, conforme garante o Art. 199 do Projeto Final da Comissão de Sistemati- zação. Não há por que reafirmar tal preceito para a atividade agroindustrial como deseja o nobre constituinte, nesta Emenda.Seguir este raciocínio, teríamos que explicitá-lo para um sem numero de atividades econômicas que compõem a estru- tura produtiva brasileira. O preceito da livre iniciativa aplica-se igualmente à co- mercialização. Numa estrutura econômica que se forma cada vez mais comlexa é de se esperar que a atividade de comercializa- ção amplie suas funções, reduzindo a importãncia relativa da relação direta entre produtores e consumidores. Entendemos que somente alcançando níveis de organização mais elevados, os produtores poderão lucrar mais e os consumidores pagar menos pelos produtos adquiridos. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Fixa a data da implantação do sistema parlamentar de governo. Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2 (dois) anos após a posse do Presidente eleito no próximo pleito e não serão passíveis de emenda antes de decorridos cinco anos."" 
 Parecer:  Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go - verno. Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con- tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de governo, sob pena de a inviabilizarmos. Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare - cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti- tuição. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias -, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Na mesma data das eleições municipais que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo que deverá ser implantada no País."" 
 Parecer:  A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei- ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País. Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o descontentamento popular, com sérias consequências para a estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições municipais procura reduzir as despesas com o evento. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de ver o sistema parlamentarista em funcionamento). Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 17o.: "Art. 187. § 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta por cento do valor das parcelas destinadas aos seus Municípios na forma do parágrafo anterior serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infraestrutura, financiamento da produção e desenvolvimento em geral, da cafeicultura."" 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD, propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti- go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café, 30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi- mento em geral, da cafeicultura. O autor destaca a posição de liderança do Brasil no cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a melhoria da qualidade da produção". Os financistas são unânimes em condenar a vinculação de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou, quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o subdesenvolvimento regional. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO ASSAD (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo 4o., renumerando-se os atuais 4o. e 5o: "Art. 262 § 4o. As encostas e as nascentes dos rios constituem áreas de preservação permanente. Os danos causados a essas áreas e seus componentes sujeitam os infratores a penas de detenção, sem prejuízo do que estabelece o parágrafo anterior."" 
 Parecer:  A emenda sugere a adição de novo parágrafo 4o. ao artigo 262, renumerando-se os originários parágrafos 4o. e 5o. Em sua substância, o assunto objeto da proposição está contemplado no disposto no artigo 262, inciso III e, como bem o reconhece a Justificativa da Emenda, no parágrafo 3o. do mesmo artigo. À nossa compreensão, as especificidades relati- vas à matéria tratada nos mencionados dispositivos devem ser mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação or- dinária. . Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 49, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 49 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; II - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no item I deste artigo; III - em qualquer caso que lhe seja exigido o afastamento para o exercício de mandato o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."" 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo 49, do Projeto de Constituição. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda Coletiva número 2902039-9. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. - O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a consulta popular no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação. § 1o. - A consulta popular fica restrita à opção entre parlamentarismo e presidencialismo. § 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema instituído nesta Constituição, Comissão Especial regulará o outro, em quinze dias, submetendo o projeto à discussão e deliberação da Constituinte, em igual prazo. § 3o. - A Constituição entrará em vigor após a decisão definitiva do sistema de governo."" 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, 90 dias após a promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta popular sobre o sistema de governo adotado, ficando limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo. A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que será levado à discussão e deliberação da Constituinte, entrando a Constituição em vigor somente após a decisão definitiva sobre o assunto. Entende seu autor que, representando o sistema de gover- no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria Constituição não se preocupe em consultar a população, as eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o povo se manifeste sobre o sistema que prefere. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen- tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Transitórias: Art. - O governo da União promoverá atrabés de organismo próprio, que criará no prazo de doze meses, o aproveitamento das potencialidades do vale do rio Parnaíba. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor- tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco- mendada sua inclusão no texto Constitucional. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das disposições transitórias: Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que forem vagando, as serventias do foro judicial e extrajudicial, passando seus servidores a ser remunerados pelo cofres públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi- ciais". 
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