Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 188 alínea A, ítem
II.
Suprima-se do Art. 188, alínea A, ítem II,
promoção automática do magistrado que constar 3
vezes da lista ou 5 alternadas.
É contra-senso a promoção por mérito
obrigatório/automático.
Também cria um ambiente propício à adulação,
trazendo como consequência nefasta e desagregação,
a politicagem sem princípios, a barganha de cargos
para filhos e parentes, o que vem comprometer a
isenção nas decisões.
Também o merecimento apurado num dado momento
pode ser superado posteriormente. O merecimento é
avaliado a cada tempo, é escolha discriminatória,
política. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03652 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 188, ítem II,
alínea D.
Suprima-se do Art. 188, ítem II, alínea D do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de 2/3 de seus membros, etc".
Razões: A letra D do Art. 188, II, DEVE SER
SUPRIMIDA do texto pois INVALIDA a garantia da
promoção por antiguidade do magistrado de
carreira. A única maneira de resguardar a isenção,
nas decisões, a independência do juiz é a garantia
da promoção por antiguidade, evitando o receio do
juiz de desagradar, com suas decisões os
tribunais; o temor de não atender a injuções
política para solução de determinado caso; a ver-
se obrigado a realizar acordos "políticos" sobre
cargos do judiciário para filhos, afilhados e
paretnes de membros dos Tribunais.
Mas se o magistrado puder ter recusada sua
antiguidade pelo Tribunal, de nada valerá a
POSSIBILIDADE da promoção por antiguidade.
Por outro lado, se algo houver contra o juiz,
se não for bom para o tribunal, também não o
deverá ser para a primeira instância, cabendo ao
Tribunal tomar e assumir as medidas cabíveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03653 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV, artigo 2o.
Suprimir do inciso IV, artigo 2o. o seguinte:
"E O ESTADO DE DEFESA" | | | Parecer: | A sugestão contribui para aprimorar o texto.
Aprovação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03654 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendada: Art. 207 § 2o.
Suprima-se do Art. 207, § 2o. do Projeto
Constituição o seguinte:
§ 2o. - "Remoção ou permuta de juízes dos
T.R.F.".
Razões: pelos mesmos motivos referidos com
relação ao - item II, o parágrafo 2o. do Art. 207,
deve ser eliminado do texto constitucional porque,
tal dispositivo, por vias trasversas, ESCONDE OS
ACORDOS POLÍTICOS, PARA PROSSIBILITAR OU
IMPOSSIBILITAR O ACESSO DOS MAGISTRADOS DE
CARREIRA.
Exemplificando, se de um dado tribunal houver
permuta de um jui mais antigo com mais novo,
alterar-se-á a situação a possibilidade de
conseguir nova carga com a aposentadorai do mais
velho. Nesse caso, verifica-se que a vaga ocorrerá
na região em que houver aposentadoria. Ex. Juiz
mais mais velho do Rio, impediria a subida do
magistrado do Rio: Já o mais velho, em Curitiba,
aposentado-se, possilitará o acesso de Juiz de
Curitiba. | | | Parecer: | A presente Emenda é corolário da de no. 1P03677-1. Re-
jeitada aquela, rejeita-se esta. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03675 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 236
Suprimir o artigo 236 do Anteprojeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão total do 236 e seus dez pará-
grafos que dispõem sobre o Estado de Defesa. Reputamos ino-
portuna a medida suscitada pela emenda. Opinamos, pela manu-
tenção do texto do projeto, razão pela qual somos contrários.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03676 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, - Caput
Acresça-se ao Art. 207 - Caput do
projeto de Constituição, o seguinte:
Deve ser fixada a idade mínima de 35 anos
evitando-se a etenização dos membros dos
Tribunais (compulsória 70 anos)
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se:
Item II - "os demais, mediante promoção dos
Juízes Federais com mais de cinco anos consecutivo
ou não de efetivo exercício no cargo e na região,
sendo 2/3 por antiguidade e 1/3 por merecimento.
Se não houver quem possua tal tempo, a escolha
recairá nos mais antigos, sucessivamente.
Razões: a exigência dos efetivo exercício por
cinco anos no cargo de juiz e na região, visa a
coibir as transferências "políticas" para atingir
os Tribunais, passando por cima dos Juízes de
carreira com tempo efetivo no cargo e na região.
E, resguardando o direito do magistrado à carreira
por antiguidade e merecimento, com exigência de 5
anos na região, resguarda, igualmente a isenção
nas decisões, evitando o receio de desagradar a
segunda instância, a ocorrência de acordos
políticos sobre cargos no judiciário e vários
outros males. | | | Parecer: | Os fundamentos expostos não convencem. Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03677 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, ítem I.
Suprima-se do Art. 206, item I do projeto
de Constituição o seguinte:
Item I - não deve ser criados os T.R.F.
Razões: Efetivamente as dos que sustetam
tanto a criação do S.T.J. como dos Tribunais
Regionais Federais são políticos e de interesse
pessoal completamente dissociados do interesse
público, ou do interesse de uma Justiça
democrática. Visa, tão somente, a criação do
S.T.J., a elevar os atuais Ministros do T.F.R.,
que não conseguiram chegar ao STF, a posição
política e principalmente, financeira MELHOR
(mordomia, cargos de confiança, instalações, etc.)
sem observar o interesse da democratização da
Justiça, que só será atingida com garantias para
os Juízes da primeira instância e sua ampliação. A
criação de uma terceira instância, não favorece
nem a classe média brasileira e, muito menos, às
camadas mais carentes que não têm acesso á
Justiça, face à onerosidade dos recursos,
honorários de advogados, etc. só sendo de acesso
para as empresas e pessoas abastadas.
A criação de mais Tribunais significa, na
prática, a maior elitização da justiça, sendo os
seus custos (mordomias) bancados pelos já
desfavorecidos, que são os contribuintes de fato.
A cada novo ministro corresponde ao dobro de
assessores, e daí por diante.
Mas, se forem criados, devem ser resguardados
os Juízes, consequentemente, o poder judiciário,
das injuções políticas, dos casuísmos que acabaem
com a independência e isenção dos Juízes de
primeira instância | | | Parecer: | Não comungo dos fundamentos que nortearam a formulação
da Emenda. Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03798 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se no art. 54, onde
couber;
Proibe-se a instalação e funcionamento de
reatores nucleares para produção de energia
elétrica, exceto para finalidades científicas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, face à diretriz adotada no Substitu
tivo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03799 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 415
Proíbe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República e fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda está contida no art.
54 do projeto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05440 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 399:
"Art. 399 ..................................
Parágrafo único - A exploração dos meios de
comunicação e dos serviços relacionados com a
liberdade de expressão não podem, direta ou
indiretamente, ser objeto de monopólio ou
oligopólio por parte de empresas privadas." | | | Parecer: | Acredita-se que nem o Estado deva ter acesso ao monopó-
lio dos meios de comunicação. É a posição do Relator. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05441 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso VI do artigo 372 a seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
VI - Superação das desigualdades e
discriminações nacionais, regionais, de classe,
étnicas, raciais e religiosas." | | | Parecer: | O princípio já está contido nos "Direitos e Garantias
Individuais".
Pela prejudicialidade. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05442 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Substitua-se, no "caput" e no § 2o. do Artigo
398, a expressão "instituições de ensino e
pesquisa" pela expressão "instituições de ensino e
de fomento à pesquisa." | | | Parecer: | A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398) deve
ser tratada por legislação ordinária ou por lei que trate de
planos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Por esta razão foi suprimido.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05443 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 404:
"Artigo 404 - A lei criará mecanismos de
defesa da pessoa e da liberdade contra a promoção,
pelos meios de comunicação, da violência e outras
formas de agressão à família, ao menor, à ética
pública e à saúde.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05444 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 493 a seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
educacional, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e comércio externo e interno." | | | Parecer: | Embora com méritos próprios, a iniciativa não se enquadra
a um texto constitucional, por enumerativa, com o que se per-
de a qualidade de generalização. Ademais, fixar políticas es-
pecíficas compete ao planejamento, que é de competência do
Estado, segundo o projeto da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05445 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao inciso
XIV do artigo 100 e ao "caput" do artigo 402:
"Art. 100 - ................................
............................................
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissores de rádio e televisão
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
"Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacionl de Comunicação, outorgar
concessões, permissões, autorizações de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
............................................
............................................
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O aspecto do crivo das decisões pelo Congresso é acatado,
com outra redação.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05446 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao artigo 371 à seguinte redação,
substitutiva do "caput" e do seu § único:
A Educação, direito fundamental, universal e
inalienável, é dever do Estado e será promovida
visando ao desenvolvimento pleno da personalidade
humana, à aquisição de aptidões para o trabalho, à
formação de uma consciência social crítica e à
preparação para a vida em uma sociedade
democrática. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05447 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Acrescente-se o seguinte inciso III ao artigo
377:
"Art. 377 - ................................
............................................
............................................
III - Gestão controlada pela Comunidade
universitária." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05448 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao Parágrafo único do
artigo 404:
"Artigo 404 - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial explícita ou subliminar de medicamentos,
formados de tratamento de saúde, tabaco, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos." | | | Parecer: | A questão da divulgação de publicidades, atos de violên-
cia e de agressão à moral e aos bons costumes deve ser objeto
de dispositivo genérico, e não específico para aqueles que
atentem contra a saúde.
pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se nova redação ao artigo 374:
"Artigo 374 - O ensino poderá ser prestado
livremente por fundações ou associações civis sem
fins lucrativos, sem ingerência do poder público,
salvo para fins de autorização, reconhecimento e
credenciamento de cursos e supervisão de
qualidade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contem -
plado no Projeto, preferindo o Relator manter o texto ori -
ginal. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05450 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se ao inciso I do artigo 373 a seguinte
redação:
"Artigo 373 - ..............................
............................................
............................................
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de oito anos, a
partir dos seis anos de idade, extensivo aos que a
este não tiverem acesso na idade própria." | | | Parecer: | A redação do dispositivo no Projeto já permite a matrí-
cula a partir dos seis anos. Não vemos razão para transformar
tal permissão em obrigatoriedade, já que nem todas as crian-
ças são dotadas do mesmo ritmo de amadurecimento mental. | |
|