| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29913 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação ao item II do artigo 202.
"II - instituir tratamento tributário
desigual para fatos econômicos equivalentes,
inclusive em razão da categoria profissional a que
pertença o contribuinte ou da função por ele
exercida, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;" | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda, contribui para o
aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando,
contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a
outras emendas, também procedentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29914 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda
-----Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
209.
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado da República, por
iniciativa de um terço de seus membros e aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:" | | | | Parecer: | A emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos
Senadores para a iniciativa que vise a fixar alíquotas do
ICMs, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5o.
do Art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados,
evitando-se iniciativa isolada.
Data venia, mesmo que haja iniciativa isolada, o quorum
de dois terços para aprovação afasta aos interesses restritos
a um ou poucos Estados. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29915 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.
do art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29916 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do artigo 54 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29917 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do
art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo:
"c) patrimônio, renda ou serviços das
autarquias e fundações mantidas pelo poder
público, dos partidos políticos, inclusive suas | | | | Parecer: | A extensão da imunidade recíproca de que tratam os §§
1o. e 2o. do art. 203 do Substitutivo obedece a outros
requisitos e pressupostos que a imunidade relativa às
entidades referidas no ítem II, alínea "c", do citado
artigo. É incabível, portanto, submeter-se as duas categorias
de entidades às mesmas exigências e limitações.
Pela Rejeição. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29918 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 66 das disposições
transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29919 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se a seguinte redação ao artigo 244:
"art. 244 - Lei Complementará estabelecerá
tratamento jurídico diferenciado, de forma
especial e favorecida, em relação à cobrança de
impostos federais e estaduais, para as
microempresas e as de pequeno porte, como tal
definidas em lei pela União, Estados e pelo
Distrito Federal. | | | | Parecer: | O objetivo da emenda já atendido de forma plenamente sa-
tisfatória, pelo Projeto de Constituição, na forma do Substi-
tutivo do Relator. Ali se define, de forma geral, as áreas
que as pequenas e microempresas receberão tratamento diferen-
ciado. Todavia, a definição de formas específicas desse favo-
recimento são remetidas para lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29920 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "e ao item III do
artigo 210" constante no item I § 1o. do art. 22
das disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para
1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga
aos Municípios competência para instituir o imposto sobre
vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi-
ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex-
tremamente prejudicial aos contribuintes."
Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem
não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua
participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so-
bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as
finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da
mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran-
gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni-
cipal.
Pela rejeição. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29921 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do artigo 63 das
disposições transitórias. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29922 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "d" do inciso II
do art. 203:
"d) livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão." | | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29923 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 196. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o parágrafo único do
art. 196, pelo qual se estabelece que a contribuição de
custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano tem por limite global o custo das obras ou serviços.
Entendemos que o parágrafo único complementa o "caput"
do art. 196, porquanto este se refere à graduação em função
do custo do acréscimo de equipamento urbano e aquele
estabelece como limite global o custo das obras ou serviços;
tratando ambos de aspectos correlatos mas diferentes.
Pela rejeição. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "fiscais" constante no
parágrafo 2o. do artigo 229. | | | | Parecer: | De fato, como constante na justificação da emenda, a re-
dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso-
riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e
a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja
pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên-
cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi-
lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro-
moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e
com a natureza facultativa dos incentivos.
Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão
"com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo-
sitivo constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29925 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "B" do item II do artigo
139. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do
artigo 220.
"Art. 220 - ................................
§ 6o. - ....................................
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita quotal estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
no primeiro mês do exercício seguinte." | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29927 APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 212,
remunerando-se o atual parágrafo 2o. para
parágrafo único. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Artigo Modificado 273 Emenda modificativa
O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação:
"A educação, direito de cada um, e dever do
Estado, da Sociedade e da família, visa o pleno e
permanente desenvolvimento individual e social da
pessoa para o exercício consciente e livre da
cidadania, para a capacitação ao trabalho, e para
a ação responsável a serviço de uma sociedade
justa e solidária." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29930 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Artigo no. 276 suprima-se a palavra
"autorização". | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir no "caput" do art. 276
a exigência do Poder Público para financiamento do ensino da
rede privada.
A autorização do Poder Público serve o objetivo de evitar
a proliferação de instituições de ensino, que não satisfaçam
os requisitos mínimos de qualidade, indispensáveis à manuten-
ção do padrão de educação na País.
A fiscalização do Poder Público não fere a liberdade de
educação. Ela cumpre a finalidade de proteger o interesse pú-
blico ao qual não podem se sobrepôr quaisquer outras conside-
rações.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | O parágrafo único do Art. 277 receba a
seguinte formulação:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa." | | | | Parecer: | A Emenda propõe tornar o ensino religioso disciplina de
matrícula facultativa.
Aprovada parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29932 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
"No Artigo no. 281, suprima-se a expressão "e
em casos excepcionais". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda de redação ao art. 281, suprimindo-
lhe a expressão "e em casos excepcionais" por imaginá-la im-
plícita na concessão de verbas públicas às escolas privadas.
Nosso posicionamento é pela alteração do texto, tendo,
em vista o aprefeiçoamento técnico - legislativo.
Pela aprovação. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:29933 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a
seu parágrafo único:
Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre
decisão quanto ao número de filhos, vedada
qualquer prática que atente contra a vida, desde a
concepção.
Parágrafo único - É obrigação do Poder
Público assegurar o acesso à educação, à
informação e aos meios e métodos adequados de
regulação da natalidade, respeitadas as convicções
éticas e religiosas dos pais. | | | | Parecer: | Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais
determinarem o número de filhos, contanto que não atentem
contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es-
tado assegure recursos para a garantia daquele direito.
Pela rejeição. | |
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