ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação:
"Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a
atuar em outros níveis de ensino quando as
necessidades de educação pré-escolar e de ensino
fundamental estiverem satisfatoriamente
atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, a seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante-
projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai-
xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público
já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen
to. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o., II - garantia de educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par-
cialmente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | "Art. 17. O exercício das atividades de
imprensa, incluída a publicação e circulação de
livros, jornais e periódicos, produzidos pelos
meios atualmente existentes ou que venham a
existir, independerá de licença ou controle de
qualquer autoridade." | | | Parecer: | Prejudicado. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao parágrafo único do art. 6o., a
seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70
anos de idade é garantido o amparo previdenciário. | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 6o. ..................................
Parágrafo Único ............................
Art. 7o. Os proventos de qualquer espécie e
as pensões devidas não sofrerão incidência de
Imposto Sôbre a Renda." | | | Parecer: | Somos pela aprovação, em parte, pois entedemos ser justo que
os proventos de aposentadorias e pensões não devem sofrer in
cidencia de imposto sobre a renda. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se este parágrafoúnico ao art. 17.
"Art. 17 ...
Parágrafo único. Toda importação ou
exportação de mercadoria, realizada por órgão da
administração pública, realizada por entidades que
opera com estímulos governamentais; realizada com
financiamento de estabelecimento de crédito
oficial; realizada com financiamento externo
concedido a órgão da administração, direta ou
indireta, em qualquer esfera do poder; será feita
em navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Essa obrigatoriedade se
extende às mercadorias cujo transporte esteja
regulado em acordos e convênios firmados ou
reconhecidos por autoridades brasileiras." | | | Justificativa: | Busca-se regular esta matéria a nível constitucional tendo em vista, principalmente, sua vital importância para a própria soberania nacional. O alto valor dos fretes gerados, a nível de comércio exterior, faz com que o tema assuma conotações estratégicas. É preciso evitar que armadores estrangeiros, aproveitando-se de eventual falha de nosso ordenamento jurídico, possam inviabilizar o comércio marítimo de longo curso e prejudicar a própria balança de pagamentos do país.
Note-se, ademais, que a reserva aqui pretendida já constitui tradição de nossas Leis Maiores, apenas, porém, a nível de cabotagem. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do
relator da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais. | | | Justificativa: | O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição.
Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual.
Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da
lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor
explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se
refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas".
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do
parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura
e simples supressão do direito fundamental de os pobres
usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso
urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica.
entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos
dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são
funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter
permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho
aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados
serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda
com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta
conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?"
A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento
adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da
discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não
traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a
proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer
extrato social em relação a serviços públicos, e sim de
reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa
distribuição de renda adotada neste país. Os párias da
sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós
temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do
nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e
comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de
nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando
o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório
contra os dispositivos que agora quer escoimados do
anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras
finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres.
Não seremos nós que vamos mudar esse quadro".
Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo
que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse
quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara
oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas
mazelas.
Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser
aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os
desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma
Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que
o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas.
Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela
sua rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diríamos que, extamente " função do desacerto político e
social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do
Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual
"estrutura institucional e constitucional não suporta tal
iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos
criando, certamente a suportará. Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre
Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de
uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada
e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias
aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente parágrafo segundo ao art. 15
§ 2º - Sem prejuízo da renúncia no prazo previsto no
parágrafo anterior, o Presidente da República, os
Governadores de Estados e os Prefeitos Municipais podem
concorrer aos mesmos cargos, no pleito imediatamente
posterior, desde que os candidatos a Vice-Presidente,
a Vice-Governador e a Vice-Prefeito pertençam a legenda
partidária diferente daquela que respalde o respectivo
titular, e que não haja vinculação de votos entre o vice
e o titular. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte ORLANDO PACHECO com Emenda aditiva ao
art. 15, que, sem prejuízo da desincompatilização aos seis
meses que antecedem ao pleito, oferece uma brecha à reeleição
do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos.
a fórmula do nobre Deputado se centra no pré-requisito de que
os candidatos não precisam necessariamente ter vices da mesma
legenda, e que não haja votação vinculada do titular e seu
substituto.
O Relator acolhe a Emenda, quando menos para ensejar o seu
exame em plenário, tendo em vista que a questão da
irrelegibilidade do Presidente, dos Governadores e dos
Prefeitos é polêmica. | |
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