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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WALMOR DE LUCA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (161)
Banco
expandEMEN (161)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (98)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
NÃO INFORMADO (19)
PREJUDICADA (15)
APROVADA (7)
Partido
PMDB (161)
Uf
SC (161)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand09 (22)
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expand01 (29)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01687 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do artigo 100 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, entre as matérias cuja delibe- ração é da competência exclusiva do Congresso Nacional, o acompanhamento e a fiscalização da atividade do Governo em matéria de "seguridade social e previdência.". A preocupação do Nobre Constituinte, a nosso ver, já está atendido pela disposição do inciso IX do artigo 100 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o que nos leva a considerar prejudicada a Emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe- tência concorrente da União e dos Estados para legislar a respeito. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Transformar o § único do artigo 284, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o., com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01690 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01691 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  O depósito dos recursos da União, relativos a programas regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro- posto no Projeto sob exame. O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi- cos em instituições oficiais de crédito também está assegura- do no referido Projeto. A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do texto proposto. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
 Parecer:  A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre a autorização para o funcionamento das instituições financei- ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en- tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio, cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri- vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco- nomia popular garantindo depósitos até determinado valor. A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo. Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi- nanceiras", com o qual concordamos. Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a- primoramento do Projeto. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Pela aprovação (matéria infraconstitucional) 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispõe o Art. 328: "A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; Retirar, suprimir: II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente; a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critério de reciprocidade." 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16309 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão da palavra "pu- blicas" do caput do artigo 466. Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão do re- ferido artigo, razão pela qual a emenda tem que ser rejeitada . 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16310 APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16311 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Cap. V, do Título IX: Art. A Lei criará mecanismos de defesa da pessoa humana contra a promoção, pelos meios de comunicação de massa, da violência e outras formas de agressão a família, ao menor, à ética pública, à ética profissional e à saúde. Parágrafo Único - É vedada a publicidade de medicamentos, formas de tratamento de saúde, fumo, bebidas alc ólicas e agrotóxicos, pelos meios de comunicação de massa. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16313 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União" 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16314 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao artigo 395 Art. 395 § 5o. - É assegurada pelo Estado a todo setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico, visando à autonomia da industrialização a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária à propriedade industrial. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 348 Art. 348 - Parágrafo Único - O Estado criará laboratórios de referências para o controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  A proposição em tela acha-se , de forma genérica , conti- da no rol das atribuições do Poder Público no texto do Proje- to. Pela aprovação parcial. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção, do Capítulo II, do Título IX: Art. Compete ao Estado o controle das importações de matérias primas e insumos necessários aos suprimentos do parque industrial farmacêutico, observadas as necessidades do país. 
 Parecer:  O controle de equipamentos e outros insumos do setor é competência do Sistema Nacional Único de Saúde, o que, por extensão, lhe permite a ingerência no controle de importações dos mesmos. Pela aprovação parcial. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16318 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar." 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16319 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação. Parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dado as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
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