separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (7)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (28)
PT (16)
PTB (11)
PDT (7)
PDS (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
08 (3)
07 (6)
05 (54)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item XII do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e incluam-se parágrafo único ao artigo 11: Art. 11 - ==.+x XII - nenhum servidor público pode receber, a qualquer título, remuneração superior à que for estabelecida em lei para titular no cargo de Presidente de qualquer dos Poderes da União. ==.+x Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de Conselho Superior integrado por representantes de entidades organizadas da sociedade, para conhecer reclamações acerca do previsto no inciso XII. Do resultado de sua ação, o Conselho representará ao Ministério Público. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei ordinária. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: Art. 2o. - ==.+x XVI - greve, a todo trabalhador, independentemente do vínculo empregatício e do regime jurídico a que esteja submetido, sempre que houver interesses a defender, assegurando-se a continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo do movimento de paralisação. ==.+x 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda visa estender o direito de greve ao trabalhador, in- dependentemente do regime jurídico de prestação de serviços, isto é, se a iniciativa privada ou aos órgãos governamentais. Ora, o caput do artigo 2o. do Anteprojeto é abrangente de to- das as categorias profissionais, inclusive servidores públi- cos. Quanto à greve nos serviços essenciais, reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700954-2. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Serviços Públicos os seguintes dispositivos: Art. - Os atuais servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, submetidos a concurso público de provas ou de provas e títulos que contem com, pelo menos, cinco anos de serviço na administração pública automaticamente efetivados como estatutários, a partir da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: I - aos que tenham sido inabilitados em concurso para o cargo ou função exercida== II - aos aposentados que exerçam função pública, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho. 
 Parecer:  É matéria de lei ordinária. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se: Ao Artigo 9o. o seguinte inciso: Cabe ao Estado manter laboratórios de referência para estabelecimentos de padrões e execução do controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo humano, utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or- ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas atividades, devendo os meios para sua implementação serem de- finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali- zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ tos. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte parágrafo: O Poder Público assegurará a prestação de Assistência Farmacêutica em todos os níveis. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a- cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es- tado na produção e distribuição de medicamentos. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se: Acrescente-se ao artigo 3o o seguinte parágrafo: Cabe ao Estado o controle das importações de matérias-primas e insumos necessários ao suprimento do Parque Industrial Nacional observadas as necessidades básicas do País. 
 Parecer:  Rejeitada. Prejudicada, pois a matéria é de natureza de outra Comissão. A Emenda apresentada, apesar de pertinente e atual, amplia excessivamente os limites da atuação Estatal no setor. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXV do artigo 2o do anteproejto da Subcomissão Direitos dos Trabalhos e dos Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. O inciso XXXV do art.2o. do anteprojeto da Subco - missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos deve, realmente, ser suprimido. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes dispositivos no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhos e Servidores Públicos, renumerando-se os demais artigos: Art. 3o - A irredutibilidade a que se refere o inciso XIX do artigo 2o se estende aos aposentados, que farão jus a proventos equivalentes ao salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, tal como se em exercício estivessem, se contarem com: I - trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino== II - trinta anos de serviço, se do sexo feminino. é 1o - É facultada aposentadoria especial, equivalente a oitenta por cento do valor do salário percebido no último mês de atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria, como se em exercício estivesse, independentemente do vínculo empregatício ou do regime jurídico de trabalho, nos seguintes casos: a) - ao trabalhador do sexo masculino, se contar com trinta anos de serviço== b) - ao trabalhador dos exo feminino, se contar com vinte e cinco anos de serviço. é 2o - Os prazos a que se referem as alíneas a e b é 1o serão reduzidos em cinco anos no caso de profissionais no efetivo exercício do magistério. é 3o - Nos termos de lei complementar e por decisão de junta médica oficial, será concedida aposentadoria por invalidez ao trabalahdor, equivalente a seu salário integral, com base no último salário percebido em atividade, acrescido de todas as vantagens salariais concedidas a sua categoria profissional, tal como se em exercício estivesse, se contar com, pelo menos, metade do tempo a que se referem as alíneas a e b do § 1o. é 4o - Será regulamentada por lei especial a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. é 5o - Será aposentado compulsoriamente o trabalhador ou o serviço público que atingir a idade de 70 anos. é 6o - A lei disporá sobre a criação de seguro facultativo específico para fazer face, subsidiariamente, aos encargos decorrentes da aplicação deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A emenda especifica critérios operaci- onais suscetíveis de tratamento mais adequado na legislação ordinária. A proposta do relator mantem o princípio da apo- sentadoria proporcional. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Art. 3o - Dê-se ao paragrafo VI a seguinte redação: VI - Garantia de auxilio suplementar ao aluno das escolas públicas, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica e psicológica. 
 Parecer:  A gratuidade do ensino fundamental, em todas as escolas do País, torna inocua a preocupação com o privilegiamento de a- lunos não carentes através de auxílio suplementar, que se destina a reforçar a própria gratuidade. Pelo não acolhimento. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação Ao Artigo proposto pelo Senador Odacir Soares acrescente-se o seguinte: Pág. 13 Parágrafo Único - Será assegurado a todo setor da economia em fase de desenvolvimento tecnológico e industrial, que não houver atingido grau compatível com as necessidades de desenvolvimento do País, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial. No interesse da Soberania, o País poderá denunciar a qualquer tempo os Acordos Internacionais de Patente. 
 Parecer:  Prejudicada por não se poder identificar a referência indica- da. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, página 25 acrescente-se: Acrescente-se o inciso V ao art. 3o: A Educação compreenderá a formação global do indivíduo, não limitando-se apenas à simples instrução, estando voltada para a indentificação e solução dos problemas que afligem o povo e o País, buscando com isso, seu desenvolvimento independente e o progresso científico, tecnológico e cultural. 
 Parecer:  As preocupações do Autor da presente Emenda estão acolhidas em sua essência. A "formação global do indivíduo" está contido no "pleno desenvolvimento da pessoa", que só se realiza na sociedade, com a cidadania cultural e política, resultado da Educação. Ao adequar-se o ensino às características culturais da sociedade, suas reali- dades e exigências, a Constituição estará colocando a Educa- ção a serviço da "identificação e solução dos problemas que afligem o povo e o País..." Aprovada parcialmente. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, página25 Acrescente-se ao artigo 4o o seguinte inciso: Todos os estabelecimento de ensino ficam sujeitos à definição de um Projeto Pedagógico como característica precípua para seu funcionamento, envolvendo ensino, pesquisa e extensão. 
 Parecer:  A proposta está, a nível constitucional, atendida no art. 12 do Substitutivo. Da interpreta- ção e aplicação desses dispositivo decorre, obrigatoriamen- te, a definição de projetos pedagógicos para cada unidade es- colar. Acolhida parcialmente. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, página 25 Acrescente-se ao art. 7o o seguinte inciso: O provimento dos cargos iniciais e finais de carreira do Magistério será efetivado mediante concurso público de provas e títulos em todos os estabelecimentos de ensino. 
 Parecer:  A pretensão já está contemplada na íntegra pelo Art. 2o. do Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomisão de Educação, Cultura e Esportes, pág. 25 Ao artigo 3o acrescente-se o seguinte inciso: O Ensino público será assegurado e gratuito em todos os níveis, incluindo-se os níveis pré- escolar e universitário. 
 Parecer:  A proposta já está contemplada no texto do Anteprojeto aceito pelo Relator. Pelo não acolhimento. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, página 25 Acrescente-se ao artigo 5o o seguinte inciso: O Estado deve garantir o ensino de 2o grau de caráter profissionalizante, em áreas prioritárias para o País, para todos aquele que assim o desejarem. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. A proposta está atendida, em sua essência, no art. 3o. do Substitutivo 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, página 25 Entre os incisos I e II do art. 3o, acrescente-se: As verbas públicas para a Educação deverão ser exclusivamente utilizadas na Rede Pública, excetuando-se as instituições educacionais filantrópicas, de benemerência e de utilidade pública. 
 Parecer:  A dicotomia entre escolas públicas e particulares não conse- gue hoje expressar adequadamente a complexidade dos nossos sistemas de ensino. Por isto, o princípio foi acolhido pelo Substitutivo, em sua essência. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Texto: "O ensino do cooperativismo e do associativismo constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas e instituições de ensino de todos os graus". 
 Parecer:  A proposição em exame é do maior interesse, cabendo, por ser matéria de natureza curricular, exame cuidadoso quando for elaborada a legislação complementar. Rejeitada. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos Dá nova redação ao art. 8o.: "Art. 8o. O mandato dos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores é de quatro anos." 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do nobre Deputado Paulo Del gado, visa a reduzir o mandato dos Senadores de 8 para 4 anos. Esta matéria foi amplamente debatida pelas lideranças mais atualizadas e experientes da Assembléia Nacional consti tuinte e pela própria Subcomissão do Sistema Eleitoral, não tendo em nenhum dos dois foros encontrado guarida. Trata-se, no entanto, de problema complexo, merecedor de aprofundado exame, tendo em conta não só os princípios do Di reito Constitucional, como também às exigências das realida- des brasileiras, à estrutura e funcionamento do poder Legisla tivo, às conveniências políticas e os superiores interesses da nacionalidade. Vale ressaltar que os que advogam a redução ora pretendi da não trouxeram a lume uma argumentação conveniente, ou subs tanciosa, alegando, assim, que buscam nivelar os mandatos. Faz-se mister, entretanto, saber em que fundamentos teóricos jurídicos se embasou aqueles que desejam reduzir pela metade o mandato dos Senadores. Queremos assinalar, que, uma provi- contribuiria para aprimorar o Poder Legislativo, melhorar ou agilizar o desempenho daquela Alta Casa, que só poderia ser obtido, através da nacionalização de sua estrutura, métodos de trabalho, operacionalização funcional etc. A providência em tela ao igualar a duração dos mandatos rísticas diversas dos mesmos que, embora, integrantes do Po- der Legislativo exercem função substancialmente peculiar, bas tando para melhor visualizar o que estamos afirmando compul- sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos da Constituição. Nenhuma vantagem concreta obter-se-ia através da violação de uma das mais tradicionais prerrogativas senatoriais, con- substanciada no exercício do mandato de oito anos, cujo razoá vel duração possibilitaria aos respectivos titulares, armaze- nar conhecimentos especializados, uma sólida e insubstituível experiência técnico-profissional, além daquelas virtualidades inerentes ao desempenho mandato senatorial, em termos de sere nidade, moderação, equilíbrio e defesa dos valores vinculados à estabilidade social, perenemente ameaçada pelo açodamento, impaciência e agressividade dos demolidores e iconoclastas. Integrando o Poder Legislativo como uma das duas Assém- bléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Câmara al- ta) é o órgão que representa a Federação dos Estados-Membros componentes da União, ao passo que a Câmara dos Deputados ( a Câmara Baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo, pro- porcionalmente à população do País. Podemos analisar a questão sobre dois prismas: 1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica- meral é um reflexo da própria estrutura dualista do Estado, podemos aduzir que nos países de tamanho continental a organi zação federativa é, indubitavelmente, a que, por motivos ób- sar os artigos 39, 40, 41, 42 e seus respectivos parágrafos da Constituição. 2 - Nos estados unitários o bicameralismo advem da necess idade as vezes precipitados da primeira, evitando, assim Entre os países do mundo o bicameralismo por suas vituali dades é o mais adotado principalmente nos estados federativos Estados Unidos, União sovietica, Alemanha Ocidental, Brasil,A ustralia, Suiça entre outros. Ainda em prol do sistema bicameral precisamos registrar u ma confortavel diferença numerica comportam-se como verdadeir o rolo compressor, reduzindo as minorias a sua importância. E nesse contexto que os senadores em função de suas quali ficações profissionais de sua maior experiência gerada pela m orfologia parlamentar atuam minimizando este quadro. Integrando o Poder Legislativo como uma das duas Assembléias deliberantes que o constituem, o Senado (a Camara alta) e o orgão que representa a federação dos estados-membro s componentes da união, ao passo que a Camara dos Deputados proporcionalmente á população do País. (a Câmara baixa) representa o eleitorado, - isto é, o povo, Podemos analisar numérica comportam-se como verdadei ro rolo compressor, reduzindo as minorias à importância. É nesse contexto que os Senadores em função de suas qualifica- ções profissionais, de sua maior experiência e da ambiência gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizando este qua dro. Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos vamos fazer breve análise da duração dos mandatos dos Senadores em diver- sos países do mundo: 1 - Alemanha: (República Federal). O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição: 1 - 41 membros designados pelos governo de 10 Lander. 2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) - ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má- xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as eleições realizadas nos Lánder. 2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores eleitos por cada uma das 22 provincias a Capital Federal (Buenos Aires). Ao todo, 59 senadores eleitos para um mandato de 4 anos. 3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente às respectivas populações. 4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca- da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno va a cada 3 anos. 5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei- tos pelos Conselhos Provinciais. Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato proporcionalmente à população do País. Podemos analisar a questão sobre dois prismas: 1. - Nos países que adotam o federalismo, o sistema bica- meral da família real, são considerados com os senadores, par a todos os efeitos. Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores elei tos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato de 8 anos. Canadá: - O Senado se compõe de 102 membros nomeados pelo Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 re- giões (Ontario, Québec, Provincias Marítimas e Províncias do Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe ao Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senadores a serem nomeados. Na região da Províncias Marítimas ( a Nova Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senadores, Na região da Província do oeste, a Columbia Britânica, Alberta, Saskatchewan e Manitoba, têm 6 Senadores cada uma. São os seguintes os critérios para a designação dos Senado- res: 1 - apoio de um partido; 2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de comunidades; 3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade. 8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados organização federados designa 2 Senadores eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos. A renovação se processa a cada 2 anos. 9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa dor Geral: 1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che- fes; 2 - 7 pelo Primeiro Ministro; 3 - 3 pelo Chefe da Oposição; 4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma. O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos. 10 - França: - O Senado na França compreende 283 organização federativa ubitavelmente, a que, por motivos ób- res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe- la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe- los colégios eleitorais: a) 264 representam a França metropolitana; b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos; c) 6 os 6 territórios ultramarinos; d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex- terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can- didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no Exterior. 11 - Índia: - O Conselho dos Estados (rajya Sabha) é cons tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas melhor atende às suas necessidades. Dos Estados e Territórios , da União para um mandato de 6 anos. Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado, escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien tífico, artístico, literário ou das ciências sociais. 12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais (sendo 5 para as atividades de cultura a educação; 11 para a agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea- dos pelo Primeiro Ministro. 13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323 2. - Nos estados unitários o bicameralismo advém da necessida membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio universal, 5 nomeados pelo Presidente da República os antigos presidentes da República, atualmente 3, integram o Senado. A Duração do mandato é de 5 anos. Os 5 Senadores designados pelo Presidente da República são escolhidos dentre personalidadesque honraram a Nação nos domínios literário, artístico, científico e das ciências. 14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para um mandanto de 6 anos. 15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com cidade de uma Câmara alternativa encarregada de controlar de- mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa- dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi- dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados. 16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e- leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um 2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man dato de 6 anos. os Senadores nomeados são escolhidos dentre personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre- sentantes da minorias raciais. cisões às vezes precipitados da primeira, evitando, assim, en 17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros entre o Legislativo e o Executivo. eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos. 18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos representantes na Assembléia Nacional das regiões tribunais administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal. O mandato é de 4 anos. 19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais", se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci- ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a- nos. 20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos. A título de curiosidade, podemos referir que o primeiro 21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado (2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste africa- no). O mandato é de 5 anos. 22 - Inglaterra: - A Câmara dos lordes (House of Lords) tem um número de pares hereditários ou titulados - cerca de 800 pares; 215 pares vitalícios; 16 pares judiciários e 26 Bispos (Lords espirituais). Ao todo, a House of Lords tem a- proximadamente 1.075 membros. 23 - Suiça: - O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44 país unitário, a introduzir o bicameralismo, foi a Inglatera membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões. Ora, no fim do Século XVIII. Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura- ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão geralmente de 4 anos. 24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende 150 membros das duas repúblicas socialistas (tcheca e slova- ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man dato de 5 anos. 25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750 membros eleitos por sufrágio universal sendo: 1 - 32 em cada uma das 15 repúblicas da União Soviética; 2 - 11 em cada uma das 20 repúblicas autônomas; 3 - 5 em cada um das 8 regiões autônomas; Entre os países do mundo, o bicameralismo, por suas virtualidades é o mais adotado, principalmente, nos estados f ederativos: Estados Unidos, União Sovietica, Alemanha Federal , brasil, Australia, suiça entre outros. 26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a- nos. Cada uma das 6 Assembléias de Repúblicas elege 12 Delega dos para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias elegem 8 Delegados para o Conselho. (Observação - Este levantamento sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela Uni- ão Interparlamentar - "Les Parlaments dans le Monde" (Recue- il de données comparatives), texto publicado pela "presses U- niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va lentine herman (do Depatment of governament, University of Es alidades é o mais adotado, principalmente, nos estados federa ses) e Françoise Mendel (Université de Geneve). tivos: Estados Unidos, União Soviética, Alemanha Federal, Bra sil, Austrália, Suíça entre outros. Congresso dividido em duas "Casas" legislativas ou seja Sena- do Ainda em prol do sistema bicameral, precisamos registrar do e Câmara dos Deputados. que em muitos Parlamentos as maiorias pelo fato de desfruta- Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades rem de uma confortável diferença numérica comportam-se como jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao verdadeiro rolo conpressor, reduzindo as minorias a sua impor passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o tânci. É nesse contexto que os Senadores em função de suas povo. qualificações profissionais, de sua maior experiência e da O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na ambiência gerada pela morfologia parlamentar atuam minimizan- plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons- do este quadro. tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi- Para melhor ilustrar a tese que perfilhamos, vamos fazer talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição, breve análise da duração dos mandatos dos Senadores, em diver a restauração de suas prerrogativas. As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à competência específica e respectivos poderes. O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon- sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu- ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica Democracia. A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí vel, um erro de funestras consequências. sos países do mundo: 8 Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta, precipitada se concretize uma agressão injustificável contra o Senado da República, um dos órgãos legislativos vitais do Congresso Nacional. Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio- nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo, moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil. Ao concluir queremos ressaltar que tendo havido propostas conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumento para 10 anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no 1 - Alemanha: (República Federal). meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio O Conselho Federal (Bundesrat) tem a seguinte composição: "in medio virtus". 1 - 41 membros designados pelos governo dos 10 Lander. Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato 2 - 4 membros designados pelo Governo de Berlim (oeste) - de 8 anos para os Senadores da República. ou seja, um total de 45 membros cujo mandato tem duração má- xima fixada pelos governos dos Estados Federados logo após as eleições realizadas nos Lánder. 2 - Argentina. - o Senado é constituído por 3 Senadores eleitos por cada uma das 22 províncias e da Capital Federal (Buenos Aires). Ao todo, 59 Senadores eleitos para um mandato de 4 anos. 3 - Áustria: - O Conselho Federal (Bundesrat) compreende um número variável de conselheiros - atualmente 58 - eleitos pelas Assembléias Provinciais (dietas das Lánder) para um man dato de 6 anos. Os Lander são representados proporcionalmente às respectivas populações. 4 - Austrália: - O Senado se compõe de 60 membros designa dos pelos 6 Estados Federados - isto é, 10 Senadores para ca- da Estado eleitos para um mandato de 6 anos. O Senado se reno va a cada 3 anos. 5 - Bélgica: O Senado compreende um total de 182 membros para um mandato de 4 anos. Desse total 50 Senadores são elei- tos pelos Conselhos Provinciais. Uma peculiaridade do Senado, na Bélgica, consiste no fato de que os filhos do Rei, ou na ausência deles, os príncipes da família real, são considerados com o Senadores, para todos todos os efeitos. 6 - Brasil: - Senado Federal constituído de 72 Senadores eleitos pelos Estados e pelo Distrito Federal para um mandato de 8 anos. 7 - Canadá: - O Senado se compõe 102 membros nomeados pe- lo Governador Geral, sendo 24 Senadores para cada uma das 4 - regições (Ontario, Québec, Provínvias Marítimas e Provínvias do Oeste) e de 6 Senadores representando a Terra Nova. Cabe ao Primeiro Ministro indicar, em nome do Gabinete, os Senado- re a serem nomeados. Na região nas Províncias Marítimas (a No va Escócia e Nova Brunswick) são representadas por 10 Senado- res, respectivamente, e a Ilha do Príncipe Eduardo por 4 Sena dores. Na região das Províncias do Oeste, a Columbia Britâni- ca Alberta Saskatchewan e Manitobam têm 6 Senadores cada uma. São os seguintes os critérios para a designação dos Senado- res: 1 - apoio de um partido; 2 - representação de um grupo de interesses ou de um grupo de Comunidades; 3 - importância dos serviços prestados à Nação. Os Senadores no Canadá até 1965 eram vitalícios. Os que foram nomeados pos teriormente deverão ser aposentados aos 75 anos de idade. 8 - Estados Unidos da América: - Cada um dos 50 Estados Federados designa 2 Senadores eleitos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos. A renovação se processa a cada 2 anos. 9 - Fidji: - Todos os Senadores são nomeados pelo Governa dor Geral: 1 - 8 Senadores são indicados pelo Grande Conselho dos Che- fes; 2 - 7 pelo Primeiro Ministro; 3 - 3 pelo Chefe da Oposição; 4 - um por indicação do Conselho da Ilha de Rotuma. O mandato dos Senadores tem a duração de 6 anos. 10 - França: - O Senado na França compreende 283 Senado- res eleitos para um mandato de 9 anos. O Senado se renova pe- la metade a cada 3 anos. Desse total de Senadores eleitos pe- los colégios eleitorais: a) 264 representam a França metropolitana; b) 7 os 4 Departamentos ultramarinos; c) 6 os 6 Territórios ultramarinos; d) 6 Senadores representam os franceses residentes no ex- terior e são eleitos pelo Senado na base de uma lista de can- didatos apresentada pelo Conselho Superior dos Franceses no Exterior. 11 - Índia: - O Conselho dos Estados (Rajya Sabha) é cons tituído de 243 membros eleitos pelas Assembléias Legislativas dos Estados e Territórios da União para um mandato de 6 anos. Desse total 12 Senadores são nomeados pelo chefe do Estado, escolhidos dentre personalidades relevantes nos domínios cien tífico, artístico, literário ou das ciências sociais. 12 - Irlanda: - O Senado compreende 60 Senadores eleitos por 5 anos, dos quais 43 representam interesses profissionais (sendo 5, para as atividades de cultura e educação; 11 para a agricultura; 11 para o trabalho; 9 para a indústria e o comér cio e 7 para a administração; 6 Senadores são eleitos pelos colégios eleitorais da Universidade e 11 Senadores são nomea- dos pelo Primeiro Ministro. 13 - Itália: - O Senado da República é constituído de 323 membros dos quais 315 são eleitos por sufrágio universal, 5 são nomeados pelo Presidente da República. Os antigos Presi- dentes da República, atualmente 3, integram o Senado. A dura- ção do mandato é de 5 anos. Os 5 Senadores designados pelo Presidente da República são escolhidos dentre personalidades que honraram a Nação nos domínios literário, artístico, cien- tífico e das ciências. 14 - Japão: - A Câmara dos Conselheiros (Sangi-in) é cons tituída por 252 membros eleitos por sufrágio universal para um mandanto de 6 anos. 15 - Jordânia: Todos Senadores em número de 60, são nomea dos pelo Rei, mediante proposta do Primeiro Ministro, com mandato de 4 anos. Esses Senadores são personalidades escolhi das entre os Ministros (em atividade ou antigos), ex-embaixa- dores, ex-juizes, oficiais superiores aposentados, ex-presi- dentes ou ex-membros da Câmara dos Deputados. 16 - Malásia: - O Senado é constituído por 58 membros e- leitos pelas Assembléias Legislativas dos 13 Estados (cada um 2 Senadores) e 32 Senadores são nomeados pelo Rei para um man dato de 6 anos. Os Senadores nomeados são escolhidos dentre personalidades que se distinguiram no exercício de funções pú blicas ou nas atividades profissionais e culturais, ou repre- sentantes das minorias raciais. 17 - Noruega: - O "Lagling" é constituído por 39 membros eleitos para o "Storting" para um mandato de 4 anos. 18 - Paquistão: - O Senado é composto de 63 Senadores,dos quais 56 são eleitos pelas Assembléias Provinciais; 5 pelos representantes na Assembléia Nacional das regiões tribais sob administração federal, e 2 são eleitos pela Capital Federal. O mandato é de 4 anos. 19 - Holanda: - A "Primeira Câmara dos Estados-Gerais", se compõe de 63 membros eleitos pelos 11 Conselhos Provinci- ais agrupados em 4 colégios eleitorais. O mandato é de 6 a- nos. 20 - Vietnam: - O Senado se compõe de 60 Senadores elei- tos por sufrágio universal para um mandato de 6 anos. 21 - África do Sul: - O Senado da República Sul-Africana se compõe de 44 Senadores eleitos pelos colégios eleitorais de cada província e 10 Sendores nomeados pelo chefe do Estado (2 para cada uma das 4 províncias e 2 para o Sudoeste Africa- no). O mandato é de 5 anos. 22 - Inglaterra: - A Câmara dos Lordes (House of Lords) tem um número variável de pares hereditários ou titulados - cerca de 800 pares; 215 pares Vitalícios nomeados pela Coroa em razão dos respectivos méritos - vitalícios; 16 pares Judi- ciários e 26 Bíspos (Lords espirituais). Ao todo, a House of Lords tem aproximadamente 1075 membros. 23 - Suiça: O Conselho dos Estados (Standerat) tem 44 membros eleitos por sufrágio universal para 18 cantões. O Grande Conselho do Cantão de Berna elege 2 deputados. A dura- ção do mandato é determinada pelas leis de cada Cantão - ge- ralmente, de 4 anos. 24 - Tchecoslováquia: - A Câmara das Nações - compreende 150 membros das duas Repúblicas Socialistas (Tcheca e Slova- ca, 75 membros cada). Eleição por sufrágio universal para man dato de 5 anos. 25 - URSS: - O "Soviet das Nacionalidades" compreende 750 membros eleitos por sufrágio universal sendo: 1 - 32 em cada uma das 15 Repúblicas da União Soviética; 2 - 11 em cada uma das 20 Repúblicas autônomas; 3 - 5 em cada um das 8 Regiões autônomas; 4 - um em cada um dos 10 Territórios autônomos. Duração do mandato: 4 anos. 26 . Yugoslávia: - O Conselho das Repúblicas e das Provin cias - compreende 88 membros eleitos para um mandato de 4 a- nos. Cada uma das 6 Assembléias das Repúblicas elege 12 Dele- gados para o Conselho; e as 2 Assembléias de Províncias ele- gem 8 Delegados para o Conselho (Observação - Este levantamen to sumário se baseia nos dados comparativos divulgados pela União Interparlamentar - "Le Parlaments dans le Monde" (Recue il de données comparatives), texto publicado pela "Presses U- niversitaies de France" - 1977. Levantamento preparado por Va lentine Herman (do Depatment of Governament, University of Es ses) e Françoise Mendel (Université de Genéve). No Brasil adotamos, sempre, o Sistema bicameral com um Congresso dividido em duas "Casas" Legislativas ou seja Sena- do Federal e Câmara dos Deputados. Nesta sistemática, o Senado representa as coletividades jurídicas integrantes do Estado - as unidades federadas - ao passo que a Câmara dos Deputados representa os cidadãos - o povo. qualificações profissionais, de sua maior experiencia e da. O funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte na plenitude de suas potencialidades, é uma insofismável demons- tração de que o Poder Legislativo no Brasil se encontra revi- talizado, devendo consolidar, no texto da nova Constituição, a restauração de suas prerrogativas. As Comissões Técnicas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados emergirão, sem dúvida, fortalecidas, no que tange à competência específica e respectivos poderes. O Poder Legislativo passará a desempenhar as suas respon- sabilidades constitucionais com a matriz geradora das solu- ções imprescindíveis ao desenvolvimento auto-sustentado da Nação e bem estar global do povo, parâmetros de uma autêntica Democracia. A redução do mandato dos Senadores, nesse contexto, seria mais do que uma inominável mutilação, um retrocesso inadmissí vel, um erro de funestas consequências. Não é possível admitir-se que em virtude de uma proposta, precipitada se concretize uma agressão injustificável contra o Senado da República, um dos Órgãos Legislativos vitais do Congresso Nacional. Deflui dos agumentos trazidos a colocação que o mandato de oito anos se impõe pela essencialidade de seus objetivos como um instrumento essencial ao aperfeiçoamento institucio- nal e dinâmico do Senado, no âmbito de um Poder Legislativo, moderno e eficaz à altura das reais necessidades do Brasil. Ao concluir queremos ressaltar que tendo visto propostas conflitantes umas reduzindo para 4 e outras aumentando para 10 anos o mandato dos Senadores, gostaríamos de nos situar no meio termo, atentos, à melhor sabedoria contida no provérbio "in medio virtus". Somos, assim, pela rejeição da emenda mantendo o mandato de 8 anos para os Senadores da República. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: Capítulo I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 24 - À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único - Os tratados aos quais se refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado do brasileiro. é 1o - Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. é 2o - Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados no seu recebimento, para aprová-los. Art. 26 - Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 27 - A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 28 - Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. é 1o - As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. é 2o - Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Parecer:  Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que cuidam da competência da união e das atribuições privativas do Presidente da República e do Congresso Nacional. A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti- vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or- ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi- ca prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da "Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 26 - ==.+x VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais== ==.+x" 
 Parecer:  Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: "Art. 26 .................................................... VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais". Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre- judicado. Pela prejudicialidade. 
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