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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::09::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (841)
Banco
expandEMEN (841)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (599)
PARCIALMENTE APROVADA (167)
APROVADA (40)
PREJUDICADA (35)
Partido
PMDB (499)
PFL (160)
PDS (68)
PDT (65)
PT (19)
PDC (10)
PC DO B (7)
PL (5)
PSB (5)
PCB (1)
PMB (1)
PTB (1)
Uf
AC (3)
AL (11)
AM (12)
BA (51)
CE (48)
DF (7)
ES (17)
GO (40)
MA (13)
MG (29)
MS (10)
MT (1)
PA (22)
PB (18)
PE (33)
PI (26)
PR (70)
RJ (103)
RN (25)
RO (10)
RS (169)
SC (25)
SE (7)
SP (91)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos artigos 50 e 51, a seguinte redação: Art. 50. O controle externo será exercido com auxílio: I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 51. Ao Tribunal de contas compete: I- apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente : a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuizos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administrados na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras e orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da comissão do sistema tributário, orçamento e finança, inseriram-se após o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais: art. 40. a lei regularará o processo de fiscalização pelo congresso nacional, através da auditoria-geral, dos atos do poder executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência e de economicidade. § 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do orçamento, segundo os planos anuais de ação que as autoridades administrativa lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao congresso nacional, da proposta orçamentária da união. § 2. a auditoria-geral assessorará o congresso nacional, no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do plano anual de ação, que especificará os objetivos de cada programa de trabalho, confortando custos e benfícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para sua consecução: § 3. No exercício de suas atribuições, a auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do congresso nacional, aprovado em plenário da casa a que pertence, promeverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do orçamento. § 4. em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do plano anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a auditoria-geral enviará relatórios à mesa do congresso nacional e representará ao tribunal de contas e ao ministro de estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5. com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o congresso nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos á unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manisfestação do tribunal de contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras pelo ministro de estado. § 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as contas que o presidente da república prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feitos sobre a gestão dos administradores. § 7. o sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuis à auditoria- geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às comissões técnicas competentes das câmaras do congresso nacional. § 8. sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à auditoria-geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3. deste artigo. § 9. A auditoria-geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresa e consutores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de ministro de estado, será eleito pelo congresso nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de casa legislatura. § 1. a escolha poderá recair em membro do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Altere-se para o seguinte texto a redação Altere-se para o seguinte texto a redação dos dos artigos 49 e 50 do Anteprojeto da COMISSÃO DO artigos 49 e 50 do Anteprojeto da COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, com SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, com absorção dos artigos 48 a 56 e 58 a 60: absorção dos artigos 48 a 56 e 58 a 60: Art. 49 O Congresso Nacional fiscalizará a administraçao do patrimônio, a execução orçamentária, as finanças e a realização dos planos da União, a gestão de suas autarquias, a administração das empresas e outras entidades de que participe, a aplicação das subvenções e das renúncias de receitas federais. Parágrafo único. No exercício da função fiscalizadora, O Congresso Nacional será auxilia- do pela Auditoria-Geral da República e pelo Tri- bunal de Contas da União, conforme regulado em lei Art. 50 O Auditor Geral da República será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo Presidente do Senado Federal, depois de aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em ciências contábeis de idoneidade técnica e moral. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão. Dê-se a seguinte redação ao art. 25, Sessão VII, Disposições Transitórias e inclua-se aí o art. 28, remunerando os demais. Art. 25 - ........................................ Parágrafo Único - Do produto da Arrecadação do FINSOCIAL, setenta e cinco inteiros por cento (75%) será destinado ao Fundo de Descentralização (art. 25) para financiamento da descentralização de serviço de educação, saúde, alimentação, preservação ambiental, defesa civil e reforma agrária e vinte e cinco inteiros por cento (25%) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM - art. 20, alínea b). .................................................. Art. 28 - Do produto da arrecadação do compulsório para o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), vinte inteiros por cento (20) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM - art. 20, alínea b). 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão. Acrescente-se ao art. 20, o inciso III: Art. 20 - ........................................ III - do produto da arrecadação dos impostos sobre importação de produto estrangeiro (art. 13, inciso I) e exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (art. 13, inciso II) parcela compensatória aos Estados e Municípios, decorrente da perda de receita destes com imunidades e incentivos à exportação. § 1. - Fica criado o Fundo de Ressarcimento, para cobrir os gastos tributários dos Estados e Municípios com imunidades e isenções devidas à exportação de mercadorias e serviços, instituidas pelas União. § 2. - O Fundo de Ressarcimento constituir-se-á de parcela do produto da arrecadação de impostos sobre o comércio exterior, bem como outros recursos que lhe forem destinados pela União. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Substituto da Comissão do Sistema Tributário, orçamento e Finanças. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, Seção VII , do Capítulo I: Art. - A União assumirá a dívida interna e externa , inclusive junto ao Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, contraída pelos Estados e Municípios, comprovadamente decorrente de inevitáveis financeiras acarretadas pela implantação da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e suas alterações, consoante parecer do Senado Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 60 do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo: "Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas do Município. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte José Serra, o inciso V do art. 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, que passará a ser: "Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização financeiro e orçamentário dos órgaos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos das Administração municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o. - O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios, através das Cortes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competência. § 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será exercida sobre as contas das unidades administrativas de todos os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, que, para esse fim, deverão remeter demonstrações contábeis e informações que lhes forem solicitadas à respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua competência, realizarão inspeções, auditagens ou tomadas de contas necessárias. § 3o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias, sociedades de economiamista, empresas públicas e fundações. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte alínea "h" ao item II, do § 11, do art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: h) estabelecer normas sobre o ressarcimento que a União fará aos Estados e ao Distrito Federal pela não incidência do Imposto sobre às operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: " Art. O Banco Central do Brasil encaminhará ao Congresso Nacional, até três meses do início do exercício financeiro, a proposta de Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, com indicação das respectivas fontes de recursos." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  ART. " Não podem a UNIÃO, os ESTADOS, os MUNICÍPIOS, TERRITÓRIOS e DISTRITO FEDERAL, gastar mais de 45% do seu orçamento com despesas pessoal." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ------------Emenda Supressiva O Parágrafo Único do Artigo 66 passa a ter a seguinte redação: "§ Único - As disponibilidades de caixa da União e bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o contrôle da União, ou dos Estados de Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgáos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicoos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto coresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  ----------Emenda Modificativa A Secção VI, Art. 73 das Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação: "Art. 73 - Todas as atividades de formento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação , serão transferidas para instituições financeiras oficiais num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O artigo refere-se à transferência das atividades de fomento que hoje são adinistradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Banco do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas pela Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somes pelo acolhimento parcial da Emenda do i- lustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA supressiva e substitutiva ao Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 62........................................... § 2o. - O Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil terão o mandato de 4 (quatro) anos. Serão indicados, nomeados ou exonerados pelo Presidente da República, após aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respectiva jus- tificação, não obstante os propósitos do Autor, levam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que noteiam a elaboração do substitutivo. Entendemos que o Senado da República, por ter o mesmo número de representantes por Estados, é a Casa Legislativa adequada para deliberar sobre a matéria. Trata-se de uma questão de equilíbrio da Federação na repre- sentação. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA supressiva ao Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. TEXTO PROPOSTO Art. 57 .......................................... Alínea I - Um terço indicado pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou- tra forma, o texto do Substitutivo. Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju- dicada. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO COELHO (PFL/PE) 
 Texto:  "Art. na região definida em lei federal como do semi-árido Nordestino, os impostos de competência da união serão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados com uma redução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do território nacional". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Incluir no artigo 60 mais um parágrafo, com a seguinte redação: § 2o. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organização e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art.10 - Não incidirão impostos de competência da União, dos artigo 16, inciso I, relativamente às microempresas, nos termos estalecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio - nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei- ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois liberá-las desses impostos. Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora. 50-pela rejeição. 
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