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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (28)
Uf
MG (28)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 37 - O vício de inconstitucionalidade será sanado mediante a concessão do mandado de garantia constitucional, que seguirá o rito processual do mandado de segurança. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo "Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de Garantias Constitucionais", instância a que se poderá recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto "Da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: Art. 30 - . II - Resolver sobre os tratados e compromissos internacionais, negociados pelo Chefe de Estado; .+x" 
 Parecer:  Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona- lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais. Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio- nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator. Pela prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30 - . § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Parecer:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte redação: "Art. 30 § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública". Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais. Por não se conter na competência desta comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão. Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se incabível no esboço. Pela prejudicalidade. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o item III ao artigo 5o do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, renumerando-se os demais Art. 5o . I - . II - . III - imunidade processual, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, não podendo os Vereadores ser presos, salvo no caso de crime inafiançável. 
 Parecer:  A imunidade dos edis está adequadamente consignada no texto do substitutivo, de forma análoga à empregada para os parla- mentares federais e estaduais. Pelo acolhimento-parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item II do art. 25 das Disposições Transitórias do anteprojeto "Dos Estados". 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 35 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: Art. 35 - ==.+x é 1o - ==.+x é 2o - Compete à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação, por lista tríplice, dos representantes dos advogados no Tribunal Superior do Trabalho. 
 Parecer:  rejeitada. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VII do artigo 1o do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte redação, e acrescentem-se o parágrafo 2o ao artigo 1o e o artigo 3o, renumerando-se os demais: Art. 1o - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - ==.+x II - ==.+x III - ==.+x IV - ==.+x V - ==.+x VI - ==.+x VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e Juizados Municipais. é 1o - ==.+x é 2o - O Juizado Municipal será instituído pelos Estados nos Municípios que sediarem Comarca e se destinará ao julgamento de pequenas causas. Art. 2o - ==.+x ==.+x Art. 3o - A competência dos Tribunais, do Juizado Municipal e dos Juízes será definida em lei estadual, que não poderá sofrer emenda durante o seu processo legislativo, de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia, e nos respectivos regimentos internos. ==.+x 
 Parecer:  Rejeitada. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 11 - O Presidente da República, em casos de urgência e no atendimento do interesse público relevante, desde que não haja aumento de despesas nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias: I - segurança nacional. II - finanças públicas, inclusive normas tributárias. é 1o - O decreto-lei será submetido pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, que aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias, contado do recebimento do texto. é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a rejeição do decreto-lei. é 3o - A edição do decreto-lei durante o recesso parlamentar implicará a convocação extraordinária do Congresso Nacional para apreciá- lo. é 4o - O decreto-lei somente terá vigência setenta e duas horas após remetido ao Congresso Nacional, considerados apenas os dias úteis. é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do decreto-lei rejeitado serão regulamentados no prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos casos de rejeição por inconstitucionalidade, quando serão considerados nulos. é 6o - A aprovação do decreto-lei o transformará em lei. é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou aprovação com emenda, a lei será submetida à sansão &&&%300234-9 Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público". Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. - No orçamento dos Estados, o montante das dotações, anuais ou plurianuais, deverá atender o custeio das despesas correntes e de capital dos órgãos judiciários e de seus servidores auxiliares, em proporção nunca inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes. é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao Poder Legislativo, juntamente com a do Poder Executivo. é 2o - O numerário correspondente às dotações do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo Poder Executivo aos Tribunais Estaduais mensalmente, em duocésimos, com participação percentual nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para os seus próprios órgãos. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Verificar Processo Legislativo. 
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