ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A União não intervirá nos Estados e no Distrito
Federal, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em
outro;
III - pôr termo a grave perturbação da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de
dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios as quotas que lhes
forem devidas a título de transferência de receitas
públicas de qualquer natureza ou de participação na renda
tributária, nos prazos previstos nesta constituição ou em
lei;
VI - prover à execução de lei da União, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, democrática, representativa e
federativa;
b) respeito aos direitos humanos;
c) temporariedade dos mandatos eletivos, cuja duração não
excederá a dos mandatos federais correspondentes;
d) harmonia e coordenação dos Poderes;
e) garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público;
f) autonomia municipal;
g) prestação de contas da administração pública direta e
indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EXCEÇÃO, OBJETIVO,
MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, INVASÃO TERRITORIAL, PERTURBAÇÃO,
ORDEM PUBLICA, GARANTIA, EXERCICIO, PODER LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO,
PAGAMENTO, DIVIDA, PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, ENTREGA,
MUNICIPIO, COTA, DIREITOS, TRANSFERENCIA, RECEITA, RENDA
TRIBUTARIA, PROVIMENTO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, DECISÃO
JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, REGIME,
REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS,
POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, INTEGRAÇÃO, COORDENAÇÃO,
PODERES DO ESTADO, GARANTIA, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO,
AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Compete ao Pesidente da República, mediante prévia
autorização do Congresso Nacional, decretar a intervenção.
Parágrafo único - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do inciso IV do art. 14, de solicitação do Poder
Legislativo ou do Poder Executivo, coacto ou impedido, ou
de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação
for exercida contra o Poder Judiciário;
b) no caso do inciso VI do art. 14, quando se tratar de
execução de ordem ou decisão judicial, de requisição do
Supremo Tribunal Federal, ou do Tribunal Superior
Eleitoral, conforme a matéria;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de
representação do Procurador-Geral da República, nos casos
do inciso VI, primeira parte, e nos do inciso VII, ambos
do art. 14;
d) nos casos dos incisos VI e VII do art. 14, o decreto do
Presidente da República limitar-se-á a suspender a
execução do ato impugnado, se essa medida bastar para o
restabelecimento da normalidade no Estado. | | | Indexação: | COPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO
FEDERAL, ESTADOS, (DF), DEPENDENCIA, SOLICITAÇÃO, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, REQUISIÇÃO, (STF), JUDICIARIO, COAÇÃO, IMPEDIMENTO,
EXERCICIO, PODER, PODERES DO ESTADO, (TSE), MATERIA, EXECUÇÃO,
ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, PROVIMENTOS, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, LEI FEDERAL, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, SISTEMA
FEDERATIVO, DIREITOS HUMANOS, POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO,
COORDENAÇÃO, PODERES DO ESTADO, GARANTIA, MINISTERIO PUBLICO,
AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SUSPENSÃO,
EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, RESTABELECIMENTO, NORMALIZAÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O decreto de intervenção, que, se couber, nomeará
o interventor, observará em sua amplitude, prazo e condições de
execução, os termos da autorização do Congresso Nacional, que
decidirá no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da
Mensagem do Presidente da República.
§ 1º - Se não estiver funcionando, o Congresso Nacional será
convocado, extraordinariamente, dentro do mesmo prazo de vinte e
quatro horas, para apreciar a Mensagem do Presidente da República.
§ 2º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades
afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
NOMEAÇÃO, INVENTOR, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA,
APRECIAÇÃO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, AUSENCIA, NECESSIDADE,
EFEITO, MOTIVO, SUSPENSÃO, CONCLUSÃO, AFASTAMENTO, AUTORIDADE,
RETORNO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, IMPEDIMENTO,
LEGISLAÇÃO. | |
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