ANTE / PROJEMENTODOS | 2621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01323 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Suprima-se o art. 95. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade de o país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os qua
se oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlânti
co Sul. É de persi inimaginável outra força organizada, no pa
ís, que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficácia
e fazer cessar, em ocasiões específicas atentados aos recur
sos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Panta
nal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com o
assassinato, pelos "courenos", de membros da Política Civil
que não dispõe de meios, infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
2622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01324 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 98, "caput":
"Art. 98. As práticas e condutas lesivas, ou
que coloquem em risco o ambiente, bem como a
omissão e desídia das autoridades competentes para
sua proteção, serão consideradas crime, na forma
da lei ..." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acatado o termo mais abrangente proposto pela emenda. | |
2623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01325 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Transforma-se em artigo o atual Parágrafo úni
co do artigo 96, do substitutivo do Relator.
Art. - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa
dos recursos naturais e do ambiente. | |
2625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01327 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação dada ao artigo 89,
inciso XI:
"...
XI - promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino"". | | | Parecer: | Aprovada. | |
2626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto constitucional da SUBCOMISSÃO
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES,
Acresente-se ao Artigo 1o. a expressão: "da
responsabilidade pessoal, política e social", de
modo que fique com a seguinte redação.
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da responsabilidade
pessoal, política e social, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
2627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o. da Seção I - da
Ciência e Tecnologia o seguinte:
...de acordo com as prioridades regionais e
locais, bem como sociais e culturais. | | | Parecer: | Mérito acolhido no parágrafo 1o. do artigo 28. | |
2628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Os menores de dezesseis anos são
penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às
normas estabelecidas na legislação específica. | | | Parecer: | Estamos convencido de que os menores infratores são fruto do
abandono e da miséria a que são relegados pela sociedade e
pelo Estado, cabendo a estes o dever, antes de incriminá-los,
de dar-lkes melhores que possam integrar-se dignamente na
comunidade.
Por isso, embora o art. 27 da Lei no. 7.209, de 11-07-1984,
que altera dispositivos do Código Penal, já estabeleça que o
menor é inimputável até os 18 anos, houvermos por bem incluir
essa prescrição, para evitar que, posteriormente, se reduza
esse limite de idade para fins de responsabilidade penal.
Rejeitada. | |
2629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Ficam instituidos descontos nas tarifas
de transportes coletivos para idosos com mais de
60 anos da forma que se segue:
I-Gratúito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II-Desconto de 50% nas tarifas de transportes
coletivos intermunicipais, mediante apresentação
de carteira de identidade ou qualquer outro
documento oficial à hora do embarque.
III-Desconto de 30% nas tarifas de passagens
de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de indentidade ou
qualquer outro documento oficial à hora do
embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizadas por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | Parecer: | rejeitada.
Pois trata-se de matéria de legislação infra-constitucional. | |
2630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Serão criados nos Municípios e Estados,
Institutos de Adoção, compostos por um Presidente
e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores
da comunidade.
Parágrafo Único: Fica criado, no âmbito
federal, um Instituto de Adoção destinado à
coordenação geral dos Institutos Regionais.
Art. O adotado é considerado dependente
econômico do adotante para todos os efeitos
legais, e os adotantes terão desconto especial no
imposto de renda, bem como poderão fazer jus às
subvenções oficiais. | | | Parecer: | aprovada no mérito, pela garantia, no caput do art. 54, de
assistencia oncedida pelos poderes Públicos. Quanto aos deta-
lhes sugeridos deverão ser regulamentados em lei ordinária. | |
2631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do
Menor e do Idoso. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já suprime o
dispositivo conforme proposto. | |
2632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo da Comunicação:
............................................
Art. 12 - Compete à União:
............................................
IV - Legislar sobre Publicidade, Propaganda e
Comunicação Visual ao ar livre, nas normas gerais.
Art. - Compete ao Município fiscalizar a
execução, na justa medida, de acordo com norma
geral estabelecida pela União, com as possíveis
adequações de caráter regional ou municipal.
Parágrafo Único: Este poder delegado ao
Município é de fiscalização e não poderá ter,
jamais, o poder coercitivo, pois estará assim
ferindo o princípio do justo direito. | | | Parecer: | A matéria será objeto de lei ordinária.
Prejudicada. | |
2633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo dos Menores:
Art. A lei estabelecerá subvenção a casais
que se dispuserem a receber em seus lares, fora da
adoção, menores abandonados, carentes ou órfãos,
com o fim de prestar-lhes proteção e educação de
acordo com condições que essa mesma lei
estabelecerá.
Parágrafo Único: A subvenção referida no
caput será paga pelo município, mediante repasse
da União. | | | Parecer: | Prejudicada, por estar atendida no substitutivo do relator,
no caput do art. 54. | |
2634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo da Família, do
Menor e do Idoso, no art. 4o, a expressão "e o
adolescente", em seguida à palavra a criança. | | | Parecer: | A nova redação dada ao texto, no Substitutivo (arts. 52 e 53)
emprega a palavra "menor", mais abrangente, que inclui a
criança e o adolescente.
Prejudicada. | |
2635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Item II, do é 2o, do art. 3o. do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. | | | Parecer: | Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já consagra a
proposição do constituinte. | |
2636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 1o, é 5o, da Seção I, do
Capítulo da Família, do Menor e do Idoso a
expressão judicial. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende deva constar do texto constitucional pres-
crição sobre a prévia separação judicial, por mais de dois
anos, como pressuposto para a sua oportuna conversão em di-
vórcio. | |
2637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 11, do Substitutivo do
Relator da Comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a expressão "desde que prestem
gratuitamente os seus serviços"", bem como o
dispositivo constante da letra "a"" do § 2o., do
mesmo artigo. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
2638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 2o, do Artigo 16, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o seguinte:
"Art. 16 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, não poderão instituir
impostos sobre o livro, o jornal, os periódicos,
nem sobre o papel destinado a sua impressão, como
também às entidades culturais, educacionais e
filantrópicas." | | | Parecer: | A intenção do Relator foi garantir a liberdade editorial,
como uma das formas da liberdade de expressão, através da
imunidade tributária, sem pretender isentar entidades cultu-
rais e filantrópicas, matéria de lei ordinária, nem tão pouco
"empresas de ensino". Não acolhida. | |
2639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao é 2o, do Artigo 13, do Substitutivo
do Relator da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas,
ou custearem sob qualquer forma os estudos de seus
empregados ou de seus filhos, poderão descontar as
despesas de recolhimento do salário-educação, na
forma da lei." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Ainda, é importante, que os esforços sejam con-
centrados uma vez que o salário-educação deve ser para o en-
sino público fundamental. Rejeitada. | |
2640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Anteprojeto Constitucional, antes
do título I, capítulo I, o seguinte:
"O Congresso Nacional, invocando a proteção
de Deus decreta e promulga a seguinte Constituição
da República Federativa do Brasil."" | | | Parecer: | Somos pela rejeição.A matéria não é pertinente a esta
comissão. | |
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