ANTE / PROJEMENTODOS | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único no art.
11.
Art. 11 - ..........
Parágrafo único - Lei complementar poderá
fixar limites, condições, alcance e normas gerais
para a legislação suplementar prevista no inciso I
deste artigo e no inciso I do art. 17. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no final do inciso I do art. 11:
Art. 11 - .......
I - ........., excetuadas as matérias incluídas
nas alíneas e, f, h, j, l, m, o, e p do inciso XIX
do art. 8o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a redação do item IX do artigo 8o. a
seguinte expressão, após "Nacional": "Regional". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 15
§ 1o. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do némro fixado a respectiva
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 8o.
XIX
b - Desapropriação, através de Proejto de
Lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao substitutivo apresentado uma
seção ao capítulo V que cuida dos Municípios.
Art. 1o. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, orgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não foi criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - O espaço aéreo;
III -a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensavel à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. 4o. - incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer, mediante
o disposto em lei complementar estadual,
microrregiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes à mesma comunidade sócio-econônica,
com a finalidade de organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo Único - A iniciativa do
estabelecimento de microrregiões caberá também aos
municípios interessados, quando da omissão do
Estado, mediante solicitação à Assembléia
Legislativa do Estado. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e acompetência da
Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana, como
entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estado e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão, obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos
artigos 18 e seu parágrafo único, 20 e seus
parágrafos, a expressão "área metropolitana" por
"região metropolitana": | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 18, após a expressão
"Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões
Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu
Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento
Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas
e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e
seu Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 18. Para efeitos administrativos, os
estados federados poderão agrupar-se em Regiões de
Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o
Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou
Aglomerações Urbanas.
Parágrafo Único. Lei Complementar FEderal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico, de Regiões Metropolitanas e de
Aglomerações Urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso X do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades etaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Organização do Estado, a
seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
............................................
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada em 2/3 do que percebem, a qualquer
título, os Deputados Federais." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo III, da união, do
substitutivo do relator
* - Incluir no art. 8o. mais um inciso que
seria um novo XIX, renumerando o atual XIX para
inciso XX, com a seguinte redação.
Art. 8o. - Compete à União:
XIX - normatizar, executar e controlar as
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde;
XX - legislar sobre:
............................................
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo III do Substitutivo do
Relator
Acrescer ao Inciso XIX do art. 8o. mais uma
alínea que seria a "s", com a seguinte redação:
XIX - legislar sobre:
s) promoção, proteção e recuperação da saúde. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 26, que passará à
seguinte:
Art. 26. Serão convocadas eleições 6 (seis)
meses a partir da promulgação desta Constituição,
para escolha de Assembléias Constituintes em cada
Estado, que terão 6 (seis) meses para concluir
seus trabalhos.
Parágrafo único. Serão convocadas eleições 12
(doze) meses a partir da promulgação desta
Constituição, para escolha de Assembléias
Constituintes Municipais que terão 6 (seis) meses
para concluir seus trabalhos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Renumerando-se os itens, acrescente-se ao
art, 11 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização do Estado, o seguinte item:
"Art. 11 ....................................
III - estabelecer os requisitos mínimos de
população, eleitores, aspectos sócio-econômicos e
necessidades regionais, e a forma de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
para criação de novos Municípios, bem como sua
divisão em Distritos". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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