ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(298)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
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(849)
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(529)
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(1050)
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(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
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(2424)
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(411)
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(624)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 8221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
"c", adotando-se a seguinte:
c) um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | O terço, na composição, dever ser divido entre os que estão
citados na alinea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
| 8222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art, 9o., da Seção III, da
CÂmara dos Deputados, do Capítulo I, do Poder
Judiciário
Acrescente-se ao art. 9o. um inciso:
Art. 9o. ....................................
VIII - aprovar, por maioria absoluta, a
indicação do Procurador-Geral da República. | | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
| 8223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 98, do Capítulo IV, do
Ministério Público
Acrescente-se ao art. 98, o seguinte
parágrafo:
Art. 98. ....................................
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
| 8224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo VI do Ministério
Público
Acrescenta-se, no art. 100, um parágrafo:
Art. 100. ..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | | Parecer: | Sou contra esse tipo de eleição
Rejeitada | |
| 8225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se à alinea "c" do item II do artigo 104 a
seguinte redação:
Art. 104. ...
II. ...
c) irredutibilidade de remuneração em
paridade com os magistrados perantes os quais
oficiem, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
| 8226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, dê-
se a seguinte redação:
Art. 63, - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público, advogados e Delegados de
Polícia, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência profissional, escolhidos em lista
sêxtupla, pelos competentes das respectivas
categorias. | | | | Parecer: | Não é da tradição brasileira a presença de Delegados de Polí-
cia na composição do quinto dos tribunais. Pela rejeição. | |
| 8227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
acrescente-se ao artigo 97 o seguinte parágrafo:
Art. 97 - ...
§ 5o. - A lei de que trata o parágrafo
anterior instituirá juizado de pequenas causas,
com competência para apreciar e julgar questões de
módico valor econômico e as infrações penais a que
não se cominem penas privativas da liberdade. | | | | Parecer: | O tratamento dado pelo Substitutivo parece-me adequado. Pela
rejeição. | |
| 8228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00569 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo,
insira-se, após o 119, o seguinte artigo, nas
Disposições Transitórias, renumerados os demais:
Art. 120. - Aos atuais procuradores junto aos
Tribunais de Contas dos Estados e órgãos
congêneres, aos quais se aplicam as disposições do
Título IV (Do Ministério Público) desta
Constituição, é assegurado o exercício de suas
funções que, na vacância dos respectivos cargos,
passarão a ser privativas de membros em final da
carreira do Ministério Público. | | | | Parecer: | A materia esta superada
prejudicada | |
| 8229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00570 APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprimir no artigo 102 o § 5o. e o artigo
103, do Substitutivo apresentado pelo ilustre
Relator, por conflitantes entre sí e com o § 1o.
do artigo 98, bem como por conflitantes com o
"caput" do artigo 102. | | | | Parecer: | Acato as ponderações do autor, que não pertinentes.
Aprovo. | |
| 8230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do
capítulo VI - "Das disposições transitórias", o
seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo
116 e os seguintes:
"Art. 116 - Integram a advocacia da união
(art....desta Constituição) os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os
Procuradores das Autarquias Federais e os
advogados de Ofício e os Procuradores junto ao
Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da
República que optarem". | | | | Parecer: | Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da
Advogacia da União. | |
| 8231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a
Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os
atuais artigos 61 e seguintes.
DO PODER EXECUTIVO
Seção IX = Da Advocacia da União
"Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da
União na Administração Direta e Indireta, para
exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e
consultiva:
§ 1o. - Advocacia da União velará no âmbito
Executivo, pela fiel observância da Constituição e
das leis do País.
§ 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e de títulos.
Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá normas
gerais para a organização da Advocacia dos
estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. | |
| 8232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado
pelo relator, seja dada a seguinte redação:
"Art. 117 - Os membros do Ministério público
que estiverem em exercício quando da promulgação
desta Constituição, poderão optar por integrar a
advocacia da União, no prazo de sessenta dias a
contar daquela data, juntamente com os advogados
da Administração Direta e Autárquica, integrantes
do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8
de setembro de 1986". | | | | Parecer: | A materia está superada
prejudicada | |
| 8233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao artigo 14 do Anteprojeto do
Substitutivo, o seguinte parágrafo, passando o §
2o. a ser o parágrafo 3o, com a seguinte redação.
"Art. 14 - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - No caso de licença por prazo inferior
ao contido no inciso III deste artigo, convocar-
se-á, de igual modo, o suplente". | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo está correto. | |
| 8234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 121 do
substitutivo, pela seguinte:
"Art. 121
Parágrafo Único - Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Amazonas, Pará,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo e Rio Grande do Sul". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
| 8235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao substitutivo do Sr.
Relator, Deputado Constituinte Egídio Ferreira
Lima.
O art. 84 deve ser assim redigido:
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
Em consequência, deve ser eliminado o § 4o.
do referido art. 84, renumerando-se os demais
parágrafos. | | | | Parecer: | Entendo que a representação classista, a nível de Junta de
Conciliação e Julgamento, pode ser valiosa. Por isso, a man-
tive no Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 8236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Sr. Relator,
Deputado Constituinte Egídio Ferreira Lima.
Propõe-se a eliminação pura e simples dos
arts. 124 (e seus parágrafos) e 125 e seu
parágrafo único do substitutivo.
Será desastroso entregar ao Estado o serviço
notorial e registral. Sabe-se, e não é segredo,
como são precários, de um modo geral (salvo as
raras exceções de praxe), os serviços prestados
pelo Estado. Por isso, tais serviços devem
continuar como estão, sem a nefasta estatização
pretendida. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. | |
| 8237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses a contar da
promulgação desta constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede no Distrito Federal e
nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa-
da. | |
| 8238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
"Art. 61 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - Tribunais e Juízes Agrários
IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito
Federal e Territórios" | | | | Parecer: | O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que
a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es-
pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan-
to. Pela rejeição. | |
| 8239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Acrescentar a seguinte seção, composta dos
dispositivos discriminados, sobre a Justiça
Agrária, renumerando-se os artigos, como
necessário:
"Seção VIIIqc
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ único - Lei Complementar disporá sobre a
organização, competência e processo da Justiça
Agrária e do seu Ministério Público, observados os
seguintes princípios:
I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais
Regionais e Juízos Agrários integrados por membros
togados vitalícios, reservando-se nos colegiados
um quinto aos advogados e outro a representantes
do Ministério Público.
II - A Justiça Agrária será competente para
todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e
conservação das terras públicas ou particulares,
excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os
processos resultantes de delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri
Popular dos crimes de que resulte a morte.
III - O Processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário-
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez.
IV - Criação de órgão de perícia diretamente
sujeito ao Juíz Agrário.
V - Nas Comarcas em que não existir Justiça
Agrária, os respectivos processos correrão em
primeira instância, perante a Justiça Estadual,
com recurso para os Tribunais Agrários. | | | | Parecer: | A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz
não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do
Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re-
jeição. | |
| 8240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00585 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVAqc
Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e
art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo:
- Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83
e seus parágrafos, referentes à competência da
Justiça Federal de Primeira Instância. | | | | Parecer: | Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma
vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es-
ses interesses plenamente. Pela rejeição. | |
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