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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
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1987::05::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (50)
Uf
RS (50)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33122 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispsotivo Emendado: Artigo 29, do Capítulo I, do Título IV, do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a adição do seguinte inciso ao dispositivo emendado. "IV - criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uma pessoa de direito público interno contra outra dessas pessoas." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33123 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emedado: Parágrafo 1o., do Artigo 30, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de sistematização. Proponho a seguinte redação para o Parágrafo 2o., do Artigo 30: "Alei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituições de direito púlbico federais, estaduais e municipais, nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais não renováveis, da plataforma continental e do mar territorial." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33126 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Surpessiva Disppositivo Emendado: Parágrafo primeiro, do Art. 31, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a supressão dos dispositivos emendados. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33128 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Adicione-se onde couber, no dispositivo emendado, a seguinte expressão: "direito econômico" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não ser necessária previsão constitu- cional a respeito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33129 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I, do Artigo 45, do Capítulo IV, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a seguinte redação para o dispositivo emendado: "I - legislar sobre assuntos de interesse local predominante;" 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista ser a modificação desneces- sária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33130 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispsotivo Emendado: Inciso VIII, do Art. 45, do Capítulo IV, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a supressão do dispositivo emendado. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33131 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutivo do Art. 201 Dê-se ao Art. 201 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais no interesse de categorias profissionais, observado o disposto nos Itens I e II do Art. 202". 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201, que trata das contribuições parafiscais. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper- feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs- titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen- tadas sobre a matéria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33133 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., Inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o Inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33136 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do inciso XI, do artigo 31, do Capítulo II, da União, do Projeto de Constituição: Art. 31 - Compete à União: XI - ... a) - ... b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água; 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33137 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao inciso VII do art. 45 do Projeto de Constituição: "VII - Promover, a adequada ordenação do território mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33449 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 210 do Projeto de Constituição. "§ 1o. - O imposto de que trata o item I poderá ser progressivo no tempo quando incidir sobre área urbana não edificada, não utilizada ou subutilizada, integrante de região que lei específica determinar como de parcelamento ou edificação compulsória." 
 Parecer:  Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti- lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba- nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti- lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen- to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33450 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 51 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51, cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33451 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao inciso IX do art. 31, do Projeto de Constituição, a expressão "de ordenação do território", passando a ter a seguinte redação: "IX - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33452 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso VI do artigo 7o. a seguinte redação: "VI - garantia de salário nunca inferior ao mínimo, ainda que a remuneração seja vairável." 
 Parecer:  Consideramos necessário garantir ao trabalhador um salá- rio fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Na forma proposta pelo autor, o trabalhador deveria des- pender, em certos casos, esforço adicional, apenas para asse- gurar o que já é seu de direito pelo trabalho na jornada nor- mal. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33453 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso XI do Art. 7o. do Projeto de Constituição: "XI - duração semanal do trabalho não superior a quarenta e oito horas." 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33454 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: "I - garantia da relação de emprego, salvo: a) contrato a termo; b) ocorrência de falta grave; c) prazos definidos em contratos de experiência atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa; e) pagamento de indenização progressiva e proporcional ao tempo de serviço, na forma da lei." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33455 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XXIII do Art. 7o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33456 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item XXII, do Art. 7o. do Projeto de Constituição. "XXII - reconhecimento das convenções e dos acordos coleticos e obrigatoriedade da negociação coletiva." 
 Parecer:  O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em- pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto, vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato, embora coletivo, já amparado pelo Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33457 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acresça-se ao inciso XXI do artigo 7o., ao final, a seguinte expressão: "XXI - ... por conta do Estado, na forma da Lei". 
 Parecer:  Embora o Projeto não mencione a quem caberá prestar esse tipo de assistência, nenhum impedimento existe que as em- presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres- tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre- sente Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33458 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acresça-se, no inciso XXIV do artigo 7o., após a palavra "caput", o qualificativo grave, resultando a seguinte redação: "XXIV - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa grave ou dolo do empregador". 
 Parecer:  A gradação da culpa deverá ficar melhor explicitada na legislação ordinária que vier a regulamentar o dispositivo. O texto constitucional apenas fixa a responsabilidade do em- pregador nos acidentes que a sua ação ou omissão der causa. . 
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