ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 23. Os partidos políticos tem autonomia
para decidir sobre sua estrutura interna." | | | Parecer: | O Autor pretende imprimir nova redação ao artigo 23
do Anteprojeto, dispondo sobre a autonomia dos partidos polí-
ticos, retirando do referido artigo a parte que diz respeito
aos critérios e processos de indicação de delegados e escolha
de candidatos, bem como sobre questões que lhe são pertinen-
tes.
Não concordamos com tal supressão, que retirará
grande parte da autonomia, ora concedida aos partidos.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e parágrafo único do
Anteprojeto: | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 15 e seu pará-
grafo único do Anteprojeto, por entender que a matéria não é
de natureza Constitucional.
Data de eleição e posse dos eleitos são matérias
que não podem deixar de integrar o Capítulo do Sistema Elei-
toral. Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é distrital-
proporcional-uninominal." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 3o. do Ante-
projeto, dispondo sobre o sistema eleitoral "distrital- pro-
porcional-uninominal".
Entendemos que deva ser mantida a redação do referido artigo,
pela sua definição clara e objetiva. De resto, entendemos que
a definição do Distrito (uni ou plurinominal) é de ser reme-
tida a lei complementar.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 20. É livre, nos termos da lei, a
criação dos partidos políticos e sua organização e
funcionamento assegurarão o regimento democrático,
o pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados, desde já, os
seguintes princípios:
I - Todo eleitor tem o direito de ingressar
no partido político de sua preferência, desde que,
por petição perante a Justiça Eleitoral, assuma o
compromisso de ser fiel à Constituinte, às leis,
ao estatuto partidário e às diretrizes
legitimamente estabelecidas.
§ 1o. A lei assegurará ao filiado ampla
defesa nos processos disciplinares, os quais terão
procedimentos e penas anteriormente tipificados.
§ 2o. A expulsão do partido só se dará
mediante processo judicial, precedido de processo
disciplinar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 20 do Ante-
projeto, que trata da livre criação de partidos políticos.
Não concordamos com o item I e os parágrafos 1o. e 2o. da e-
menda, por se tratar de matéria que deva ser tratada nos
estatutos dos partidos políticos. Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Admite-se o instituto do
plebiscito, conforme for disciplinado por lei
complementar." | | | Parecer: | A emenda pretende imprimir nova redação ao artigo 19 do Ante-
projeto, tratando do instituto do Plebiscito.
Entendemos que deva ser mantida a redação do artigo 19, por
estar redigida dentro dos padrões recomendados pela técnica
legislativa.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Para a eleição do Presidente da
República, do Governador e do Prefeito é exigida a
maioria de votos."
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o Autor, em sua justificação, eliminar a figura
dos Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Pre-
feito. A matéria não é de competência desta Subcomissão.
Impertinente nesta Subcomissão. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se o art. 26 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 26. São mantidos os mandatos de todos
os representantes do povo, na forma da lei que os
elegeu." | | | Parecer: | Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo 26 do Ante-
projeto, a fim de que sejam mantidos os mandatos de todos os
representantes do povo, na forma da atual Constituição. A e-
menda, apesar de seus aspectos justos, contraria frontalmente
o sistema eleitoral que buscamos erigir: a não-coincidência
dos mandatos,a dedicação exclusiva dos Constituintes à ela-
boração da nova Carta. Parecer contrário. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 25 com a
seguinte redação:
"Art. 25. O Partido Político, pessoa jurídica
de direito público interno, é órgão auxiliar
intermediário entre o povo e o Governo e destinado
a assegurar a autenticidade do sistema
representativo." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar artigo ao Capítulo dos Partidos
Políticos, colocando o partido como órgão auxiliar intermédi-
ário entre o povo e o governo.
Entendemos não ser necessário tal dispositivo, por discordar-
mos de seu conteúdo. Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 30, com
a seguinte redação:
"Art. 30. A lei estabelecerá, no prazo de
noventa dias, a reestruturação dos partidos
políticos, em bases democráticas, observando-se,
desde já, as seguintes normas:
a) a Justiça Eleitoral concederá o título de
filiado ao eleitor que o requerer, instruindo o
seu pedido com o Estatuto do Partido Político de
sua preferência e assumindo o compromisso de
observar a Constituição, as leis, o Estatuto e as
diretrizes partidárias legitimamente
estabelecidas;
b) como todo poder dos órgãos partidários
emana dos filiados e em seu nome é exercido, a
eles compete reestruturar os partidos;
c) é assegurado a todos os filiados o acesso
aos cargos eletivos e de direção partidária desde
que indicados por um determinado número deles,
conforme a Lei Orgânica dos Partidos Políticos o
indicar;
d) os órgãos partidários terão mandatos
temporários, permitindo-se a reeleição de seus
membros; a lei não poderá prorrogá-los, sendo
absolutamente nulos quaisquer dos atos procedidos
após o seu término;
e)os mandatos de todos os órgãos partidários
atuais se extinguem, automaticamente, 180 dias
após a publicação da lei ordinária que
reestruturar os partidos políticos;
f) em todos os municípios, os filiados
poderão se organizar em um ou mais comitês,
visando a promover novas filiações partidárias,
com vistas às eleições dos futuros diretórios
municipais;
g) no primeiro domingo após a extinção dos
órgãos partidários haverá, nos municípios,
eleições, perante a Justiça Eleitoral, para os
membros dos diretórios municipais e para os
convencionais, que elegerão os diretórios
estaduais e o nacional;
h) as comissões executivas serão eleitas
pelos respectivos diretórios;
i) o Tribunal Superior Eleitoral baixará
resolução para a imediata execução destas normas,
no que couber;" | | | Parecer: | O Autor pretende acrescentar um artigo ao Anteprojeto, tra-
tando de partidos políticos, filiação partidária, órgãos par-
tidários e comissões executivas.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada pelos Estatu-
tos dos Partidos.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o artigo 26 com
a seguinte redação:
............................................
"Art. 26. Todo o poder dos órgãos partidários
vem do filiado e em seu nome é exercido."
............................................ | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto,estabe-
lecendo que todo o poder dos órgãos partidários vem do filia-
do e em seu nome é exercido.
O artigo 23 do Anteprojeto diz que os partidos políticos têm
autonomia para decidir sobre sua estrutura e funcionamento.
Entendemos que a matéria deva ser tratada nos Estatutos dos
Partidos Políticos.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 16. E PARAGRAFO UNICO DO ANTE-
PROJETO. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 16. e seu parágrafo único,
alegando não ser o tema de natureza constitucional.
Entendemos que a matéria deva ser inserida no texto constitu-
cional, a fim de que a implantação do processo eletrônico de
votação e apuração não seja retardada.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto de texto
constitucional, o seguinte artigo:
"Art. A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores." | | | Parecer: | Pretende a Autora acrescentar um artigo ao Anteprojeto, a fim
de que a informatização na apuração das eleições seja nas ca-
pitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores.
Entendemos que a redação do artigo 16 e seu parágrafo único é
mais coerente com a realidade política brasileira.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos
Seja dada a seguinte redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios.
§ 2o. Suprimido.
§ 3o. Não podem alistar-se os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam
privados dos direitos políticos, na forma da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0137-5
Bate-se o Autor da emenda pela maioridade política aos
dezoito anos, pela obrigatoriedade tanto do alistamento,
quanto do voto, sustentando, outrossim, serem os militares
alistáveis.
Defendemos o voto aos dezesseis anos, ao constatarmos o
amadurecimento precoce das novas gerações, influenciadas
pelos poderosos meios de comunicação moderna.
Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto,
enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não,
segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor.
O homem contemporâneo amadureceu em sua consciência de que
pouco valem os comportamentos resultantes de ação coercitiva.
É muito mais eficaz propor do que impor; persuadir do que
impingir; induzir pela educação do que obrigar, sob as
penas da lei.
Será preciso alertar para a gritante contradição que se
patenteia, quando se busca fortalecer a democracia - vale
dizer: o regime das liberdades - impondo a obrigação do
alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei
para quem descumprir esses sagrados ritos da liberdade.
As grandes abstenções, temidas pelos adeptos da democracia a
ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são
inexpressivas ou o desempenho dos políticos, criticável aos
olhos da opinião pública.
Quanto ao alistamento dos militares, nada a opor, mesmo
porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto,
salvo no que concerne ao voto dos conscritos, por razões já
explicitadas.
Pela rejeição. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Seja dada a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Artigo 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0138-3
Quer o autor que o sistema eleitoral seja proporcional.
Entendemos que deva ser misto, majoritário e proporcional,
pelas razões expostas no Relatório e nos pareceres a emendas
análogas.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
"Seja suprimido o artigo 5o., do capítulo I,
do sistema eleitoral." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 5o. do Anteprojeto.
Em pareceres a emendas análogas, defendemos a supressão do
citado dispositivo, por entendermos que a implantação do sis-
tema eleitoral misto, majoritário e proporcional, deve ser
regulada em lei complementar.
Pela aprovação. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | O Art. 9o. do anteprojeto deve ter a seguinte
redação:
"Art. 9o. Os candidatos a Vice- Presidente da
República, Vice-Governador e Vice-Prefeito terão
registro próprio e eleição independente da do
Presidente, Governador e Prefeito." | | | Parecer: | Pretende o Autor a desvinculação da eleição do Vice-Presiden-
te, Vice-Governador e Vice-Prefeito à do Presidente, Governa-
dor e Prefeito.
Somos pela vinculação de votos dos cargos majoritários exe-
cutivos, porque evita crises políticas.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Ao Parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto
se dê a seguinte redação:
"Parágrafo 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0144-8
O Autor propõe o alistamento e o voto obrigatórios.
Nossa opção é pelo alistamento e voto facultativos.
No relatório e nos pareceres a emendas análogas a matéria
está plenamente justificada.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 27 (Disposições Gerais) do
anteprojeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o Art. 27, que prevê a convocação
de eleições 90 dias após a Promulgação da Constituição, para
Senadores, Deputados Federais, Presidente e Vice-Presidente
da República. O preceito em tela foi amplamente justificado
em nossa exposição de motivos.
Baseamo-nos no fato de que a seriedade que envolve o trabalho
de votar uma Constituição, deva implicar dedicação exclusiva
para evitar qualquer eiva e comprometimento, de parte dos le-
gisladores. O mesmo se aplica ao chefe do Executivo. Parecer
contrário. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do artigo
2o..
/ E"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios.
§ 2o. Os militares são alistáveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0147-2
Advoga o Autor da emenda a obrigatoriedade do alistamento e
do voto, assim como sustenta serem os militares alistáveis.
Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto,
enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não,
segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor.
O homen conteporâneo amadureceu em sua consciência de que
nada valeu os comportamentos resultantes de ação coercitiva.
É muito mais eficaz, propor do que impor; persuadir do que
impingir; induzir pela educação, do que obrigar, sob as penas
da lei.
Será preciso alertar para a gritante contradição que se
patenteá, quando-se pretende fortalecer a democracia - vale
dizer, o regime das liberdades impondo a obrigação do
alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei
para quem descumprir esses sagrados ritos de liberdade?
As grandes abstenções, temidas pelos partidários da
democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas
políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos
criticável, aos olhos da opinião pública.
Quanto ao alistamento dos militares nada a opor mesmo porque
esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no
concerne ao voto dos conscritos, por razão já explicadas.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 13.
"Art. 13. É vedado o registro de candidatos a
dois cargos eletivos." | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte nova redação para o art. 13,
proibindo o registro de canditados a dois cargos eletivos.
Justificamos, largamente, a inclusão em nossa proposta da
possibilidade do cidadão se candidatar a um cargo do Legisla-
tivo e outro do Executivo. Trouxemos, inclusive, à colação,
nomes de eminentes brasileiros que deixaram de prestar seu
valioso concurso aos nossos quadros políticos, por falta de
uma chance como a que buscamos introduzir. Dentre eles pode-
mos mencionar: Paulo Brossard, Jarbas Passarinho, Fernando
Gabeira, Luis Ignácio da Silva, etc. Por todo o exposto, man-
temos nossa orientação. Parecer contrário. | |
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