separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Título 00::Capítulo 01 in fase [X]
C::Arts. 010s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  127 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (127)
Banco
expandANTE (127)
ANTE / PROJ
Fase
collapseC
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 01
Art. 010 (6)
Art. 011 (5)
Art. 012 (5)
Art. 013 (4)
Art. 014 (4)
Art. 015 (2)
Art. 016 (2)
Art. 017 (2)
Art. 018 (2)
Art. 019 (2)
expandSeção 01 (22)
expandSeção 02 (11)
expandSeção 03 (25)
expandSeção 04 (11)
expandSeção 05 (8)
expandSeção 06 (14)
expandSeção 07 (1)
expandSeção 08 (1)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 010 (16)
Art. 011 (15)
Art. 012 (15)
Art. 013 (14)
Art. 014 (14)
Art. 015 (11)
Art. 016 (11)
Art. 017 (11)
Art. 018 (10)
Art. 019 (10)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (127)
21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares à Constituição; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos legislativos; VI - resoluções. § 1º Quando, em casos de excepcional necessidade e urgência ou imperiosas razões de sigilo, o Governo tiver que adotar medidas normativas provisórias, envolvendo matéria legal, deverá apresentá- las no mesmo dia ao Congresso Nacional para a apreciação e conversão em lei no prazo de trinta dias. As normas provisórias perderão a eficácia desde o início de sua urgência se não forem convertidas em lei no prazo previsto, cabendo ao Congresso disciplinar as relações jurídicas que as mesmas houverem originado. § 2º Lei complementar disporá sobre a técnica para a elabo- ração, redação e alteração das leis. 
 Indexação:  PROCESSO LEGISLATIVO, ELABORAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ORDINARIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, RESOLUÇÃO. HIPOTESE, CARATER EXCEPCIONAL, NECESSIDADE, URGENCIA, SIGILO, GOVERNO FEDERAL, ADOÇÃO, NORMAS, CARATER PROVISORIO, APRESENTAÇÃO, DIA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, CONVERSÃO, LEI FEDERAL, PRAZO DETERMINADO, PERDA, EFICACIA, INICIO, LEIS, PREVISÃO, PRAZO, LEGISLAÇÃO, RELAÇÃO JURIDICA, ORIGEM, LEI COMPLEMENTAR, ELABORAÇÃO, TECNICA LEGISLATIVA, REDAÇÃO, ALTERAÇÃO. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A prestação da justiça será gratuita, salvo se no decorrer do processo ficar demonstrada a suficiência econômica do vencido. 
 Indexação:  GRATUIDADE, JUSTIÇA, JUSTIÇA GRATUITA, EXCEÇÃO, COMPROVAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTES PROCESSUAIS, PAGAMENTO, CUSTAS. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - O Poder Judiciário é independente financeira e ad- ministrativamente, elaborando sua proposta orçamentária própria e global, que encaminhará ao Poder Legislativo. § 1º - O numerário correspondente à sua dotação orçamentária será repassado aos Tribunais em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. § 2º - Os Tribunais, semestralmente, prestarão contas e a- presentarão demonstrativo das aplicações, bem como farão relatório das atividades ao Poder Legislativo, que poderá realizar audiências públicas para examiná-lo, facultada a participação de órgãos da so- ciedade civil. 
 Indexação:  AUTONOMIA FINANCEIRA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, JUDICIARIO, ELABORAÇÃO, PROPOSTA, ORÇAMENTO, ENCAMINHAMENTO, LEGISLATIVO, REPASSE, TRIBUNAIS, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA, PARTICIPAÇÃO, ORGÃOS, SOCIEDADE CIVIL. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Serão estatizadas as serventias o Foro judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares. Parágrafo único - Os servidores estatutários das serventias estatizadas serão organizados em carreira, assegurados níveis de re- muneração com diferença não excedente de dez por cento entre eles, que serão iguais em todo o território nacional. 
 Indexação:  ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, MANUTENÇÃO, DIREITOS, GARANTIA, TITULAR, ORGANIZAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, REMUNERAÇÃO. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Os serviços notariais e registrais serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, subordinados ao Poder Judiciário e remunerados por meio de emolumentos. § 1º - A lei disporá sobre emolumentos dos serviços notari- ais e registrais, definirá suas atividades e disciplinará a responsa- bilidade civil e criminal de seus titulares, por erro ou excessos cometidos. § 2º - É assegurado ao escrevente substituto, na vacância o direito ao acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Indexação:  DELEGAÇÃO, PODER PUBLICO, SETOR PRIVADO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CARTORIO DE NOTAS, REGISTRO PUBLICO, SUBORDINAÇÃO, JUDICIARIO, REMUNERAÇÃO, EMOLUMENTO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, TITULAR, DIREITOS, ESCREVENTE, ACESSO, CARGO, VACANCIA. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezenove Ministros, nomeados pelos Presidente da República, sendo onze vitalí- cios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação ilibada. § 1º - Antes de sua nomeação, os Ministros serão aprovados pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de arguição. § 2º - Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a cada seis anos, vedada a recondução. § 3º - Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. § 4º - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presi- dente da República, reservando-se quatro vagas para membros da magistratura. § 5º - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistatura, perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de respon- sabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de Estado. § 6º - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentado- ria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer acumulações. § 7º - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitu- cional e uma Seção Especial, além do Plenário. § 8º - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua recondução. § 9º - A Seção Especial será composta pelos Ministros vita- lícios, podendo funcionar em Turmas. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STF), MINISTRO, REQUISITOS, ADVOGADO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUDIENCIA, ARGUIÇÃO, RENOVAÇÃO, MANDATO, EXCEÇÃO, VITALICIEDADE, MAGISTRATURA, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, PERDA, CARGO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ISONOMIA SALARIAL, MINISTRO DE ESTADO, APOSENTADORIA. DIVISÃO, (STF), SEÇÃO CONSTITUCIONAL, SEÇÃO ESPECIAL, PLENARIO. 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Deputados, Senadores, e seus próprios membros; b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvados os crimes conexos com o do Pre- sidente e Vice-Presidente da República, os membros dos Tribunais Federais e de Justiça dos Estados, os Minis- tros do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Mis- são Diplomática de caráter permanente e os Promotores Gerais. c) - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Fede- ral e os Territórios; d) - as causas e conflitos entre a União e os Estados ou Territórios, ou entre uns e outros, inclusive os res- pectivos órgãos da administração indireta; e) - nos conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subor- dinado ou entre juízes federais e estaduais; f) - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tri- bunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL PLENO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MEMBROS, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, MINISTRO, (TCU), CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, PROMOTOR, LITIGIO, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Compete à Seção Constitucional: I - julgar originariamente e em única instância a repre- sentação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por omissão, inclusive o pedi- do de medida cautelar; II - julgar em recurso constitucional e em última instân- cia as causas decididas em única ou última instância por outros Tri- bunais quando a decisão recorrida: a) - contrariar dispositivo ou princípio desta Consti- tuição; b) - declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato de gover- no local contestado em face desta Constituição. § 1º - São partes legítimas para propor ação de inconstitu- cionalidade o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das Câmaras Munici- pais, os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Partidos Políticos devidamente registrados e os Promotores-Gerais. § 2º - O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvi- do nas representações por inconstitucionalidade. § 3º - Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo suprí-la; se este não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Na- cional disciplinando a matéria. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SEÇÃO CONSTITUCIONAL, JULGAMENTO, INSTANCIA UNICA, REPRESENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ATO NORMATIVO, OMISSÃO, PEDIDO, MEDIDAS ACAUTELATORIAS, RECURSO JUDICIAL, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, LEI FEDERAL, TRATADO. LEGITIMIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DIRETORA, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSELHO FEDERAL, CONSELHO SECCIONAL, (OAB), PARTIDO POLITICO, PROMOTOR, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. FIXAÇÃO, PRAZO, LEGISLATIVO, SUPRESSÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, (STF), ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI, CONGRESSO NACIONAL. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - Compete à Seção Especial: I - Processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; b) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos este- jam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em úni- ca instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Promotor-Geral Federal, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competên- cia originária, facultada a delegação de atos proces- suais; II - julgar em recurso ordinário e em última instância; a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou orga- nismo internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no país; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididos em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior. III - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribu- nais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal inter- pretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. 
 Indexação:  COMPETENCIA, SEÇÃO ESPECIAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, ULTIMA INSTANCIA, EXTRADIÇÃO, REQUISIÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROMOTOR, GOVERNO ESTADUAL, REVISÃO CRIMINAL, AÇÃO RESCISORIA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, MUNICIPIO, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, BRASIL, RECURSO EXTRAORDINARIO, DECISÃO, TRIBUNAIS, TRATADO, LEI FEDERAL, INTERPRETAÇÃO, (STF). 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal: I - Tribunal Superior Federal; II - Tribunais Regionais Federais; III - Juízes Federais. 
 Indexação:  ORGÃOS, COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JUIZ FEDERAL. 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo doze dentre juízes federais, três dentre membros do Ministério Público Federal, seis advogados de notó- rio saber jurídico e com, pelo menos, dez anos de experiência profis- sional, três magistrados e três membros do Ministério Público dos Es- tados, Distrito Federal e Territórios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública no Con- gresso Nacional, dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, MINISTRO, VITALICIEDADE, JUIZ FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, ADVOGADO, MAGISTRADO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, ESCOLHA, LISTA TRIPLICE, AUDIENCIA, CONGRESSO NACIONAL. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a instituir tenha, pelo menos, um ano de vigência. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CRIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ANO, VIGENCIA. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de Novembro e, no primeiro domingo do mês de Dezembro, em caso de segundo turno. Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO, SENGUDO TURNO, MES, DEZEMBRO, CARGO ELETIVO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, DIA, INICIO, ANO, POSTERIDADE, ELEIÇÃO. 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O processo de votação e apuração é o eletrônico. Parágrafo único - Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das eleições. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL UNICA, CEDULA ELEITORAL, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, DIA, ATERIORIDADE, ELEIÇÕES. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de doze meses. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ELEGIBILIDADE. 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - É admitido o instituto do plebiscito, conforme for disciplinado por Lei Complementar. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, PLEBISCITO, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a Segurança Nacional. 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos, o Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República. Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO, AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE, HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA, COMANDANTE CHEFE. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima