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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (4)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o item I do artigo único, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 11 deverá ter a seguinte redação: "Art. 11 A reelegibilidade do Presidente, Vice-Presidente da República, do Governador, Vice- Governador de Estado e a do Prefeito é limitada a, apenas, mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reelegibilidade dos titulares de cargos eletivos executivos, porém, limitada a mais um período. Concordamos plenamente com a proposta. Pela aprovação 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  O Art. 9o. do anteprojeto deve ter a seguinte redação: "Art. 9o. Os candidatos a Vice- Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito terão registro próprio e eleição independente da do Presidente, Governador e Prefeito." 
 Parecer:  Pretende o Autor a desvinculação da eleição do Vice-Presiden- te, Vice-Governador e Vice-Prefeito à do Presidente, Governa- dor e Prefeito. Somos pela vinculação de votos dos cargos majoritários exe- cutivos, porque evita crises políticas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao Parágrafo 1o. do art. 2o. do anteprojeto se dê a seguinte redação: "Parágrafo 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0144-8 O Autor propõe o alistamento e o voto obrigatórios. Nossa opção é pelo alistamento e voto facultativos. No relatório e nos pareceres a emendas análogas a matéria está plenamente justificada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 (Disposições Gerais) do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o Art. 27, que prevê a convocação de eleições 90 dias após a Promulgação da Constituição, para Senadores, Deputados Federais, Presidente e Vice-Presidente da República. O preceito em tela foi amplamente justificado em nossa exposição de motivos. Baseamo-nos no fato de que a seriedade que envolve o trabalho de votar uma Constituição, deva implicar dedicação exclusiva para evitar qualquer eiva e comprometimento, de parte dos le- gisladores. O mesmo se aplica ao chefe do Executivo. Parecer contrário. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Ao artigo 13 do anteprojeto dê-se a seguinte redação: "Art. 13. É permitido o registro de candidatos filiados a partido político a dois cargos, no mesmo Estado, do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou de ambos." 
 Parecer:  Postula o eminente Constituinte alterar a redação do Art. 13, dando-lhe maior abrangência. Acolhemos, com entusiasmo, a proposição, que atende, satisfatóriamente, ao nosso postulado no sentido de assegurar aos políticos uma maior gama de opor- tunidades. Toda a nossa argumentação foi construida nesse sentido. Parecer favorável. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto: "Art. 3o. O orçamento da União compreenderá todas as receitas e a discriminação da despesa por unidade da federação relativas aos poderes e suas entidades que não se enquadrem como empresas estatais, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. No Orçamento das Transações Financeiras serão obrigatoriamente discriminadas as isenções tributárias, subsídios e isenções fiscais ou financeiros que impliquem renúncia de receita ou acréscimo de despesa, e as fontes de financiamento dos subsídios. § 2o. A discriminação da despesa por unidade da federação não se aplica aos casos relacionados nas alíneas do § 2o. do art. 1o.." 
 Parecer:  O anteprojeto introduz o princípio da regionalização do orçamento e a emenda pretende que o orçamento seja feito por unidade da federação. Cremos que este procedimento seria um pouco complicado e poderia implicar em descumprimento da Constituição. Contudo, o artigo 22 prevê o estabelecimento da organiza- ção orçamentária por lei complementar e esta poderá ir indu- zindo ao pretendido pelo autor. Desta forma, fica prejudicada a proposição. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 1o. do anteprojeto: "Art. 1o. O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. Os planos e orçamentos serão elaborados a partir dos planos diretores de desenvolvimento regional elaborados em cada macrorregião com a participação dos governos estaduais, municípios e entidades representativas da sociedade civil. § 2o.A alocação dos recursos orçamentários obedecerá o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo- se as despesas com: a) segurança e defesa nacional; b) manutenção dos órgãos federais no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciários; d) dívida pública." 
 Parecer:  O caput da proposição em exame corresponde, literalmente, ao do art. 1. do Anteprojeto. As alterações sugeridas só al- cançam, pois, seus dois parágrafos. Quanto ao § 1., as modificações se afiguram secundárias e formais, pelo que não devem ser aceitas. Já o § 2. traria como inovação substancial a expressão per capita enquanto qualificação de renda. De fato, houve lap so redacional datilográfico, que será corrigido de ofício, mesmo porque aquela expressão constou, corretamente, no cabe- çalho do quadro anexo às fls. 5 do avulso e integrante do Re- latório. Diante do exposto, nosso voto é pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um art. no. 6A21, com a seguinte redação: "Art. 6A21 As desapropriações por interesse público, que não se destinem para fins de reforma agrária, promovidas pelo setor público, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens até que seja efetivado o aludido pagamento em valor fixado em juízo competente." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga- rantias Individuais. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação: "Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser organizado..." 
 Parecer:  Não acolhida. A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia- ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre iniciativa. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte redação: "IX - participação do Estado como agente econômico se dará mediante expressa autorização legislativa, em regime transitório e não competitivo com a iniciativa privada." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a defesa da empresa privada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamentos da ordem econômica, o Estado poderá intervir como agente produtivo, normativo e regulador em regime transitório, de forma não competitiva com a iniciativa privada e após expressa autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida. O Estado naõ tem funções transitórias. O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma de intervenção do Estado na economia. Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten- der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta- do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen- te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal. Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a criação como a extinção de empresas estatais depende de lei aprovada pelo Congresso Nacional. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi, da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  A correção retroativa dos proventos é questão de justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen- tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política. Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 1o.. § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada a qualquer tempo." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or- dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca- samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri- vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra- tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese- jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui- nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda- via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa- náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E- menda proposta. 
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 Título:  EMENDA:00140 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao caput e ao § 1o. do art. 3o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, desde a concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência, para o exercício desse direito. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já e- xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está amparado pelo texto do Anteprojeto. A substituição da expressão "recomendados pela medicina" pela expressão "recomendados pela ciência" já foi objeto da emenda No. 068-2. 
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 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o..................................... § 3o. Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem, mulher e seus dependentes como entidade familiar;" 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi- tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". 
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 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, quando possível em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas decorrentes, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão "quando possível em seus próprios lares". Somos também pela aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de renda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 5o. A Lei disporá sobre: I - o processo de adoção, resguardando os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente e com normas específicas quanto à adoção por estrangeiros; II - constituição e funcionamento de institutos de adoção, a quem compete habilitar famílias interessadas na adoção, acompanhar e avaliar a integração da criança e do adolescente na nova família." 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, visto que a Constituição e o funcionamento dos institutos de adoção serão regidos por lei ordinária. O texto constitucional apresentado já determi- na o estímulo para adoção, proporcionado pelos poderes públi- cos, na forma da lei. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 2o. do art. 3o. do anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. § 2o. ...................................... II - a manutenção ou a transferência de embriões humanos in vitro para procriação ou inseminação artificial, ou para fins experimentais ou comerciais." 
 Parecer:  Prejudicada pela emenda 002-0, que é mais abrangente e deta- lhada. 
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