ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12418 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
O art. 456o. da Constituição terá a seguinte
redação:
"Os proventos dos aposentados deverão ser
iguais aos salários como se estivessem na ativa,
da mesma categoria e da mesma função.
§ único - O pensionista deverá perceber os
mesmos proventos do segurado falecido" | | | Parecer: | A matéria versada na emenda, além de não se adequar ao
texto constitucional, contraria profundamente o sistema tra-
dicional de se estabelecer correspondência entre o valor do
benefício e o tempo de trabalho e contribuição do segurado. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição
No título VIII, capítulo II, o atual art.
322o. passa a ter a seguinte redação que segue:
Art. 322o. - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de beneficiários serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativo da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienalibilidade pelo mínimo de dez anos,
ressalvado o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13479 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar nos artigos 186 e 451, as
seguintes expressões:
Art. 186. A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias.
Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15520 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir do Art. 254o., § 2o. a seguinte
expressão:
"Perícias de Incêndio" | | | Parecer: | A perícia de incêndio deve ser mantida na área do Corpo de
Bombeiro, que tem sua Academia própria para a formação de
pessoal técnico para tal.
Entendemos, todavia, ser o assunto matéria de lei ordinária. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprimir o Art. 427o. e seus parágrafos. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15522 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 245o.
Excluir a expressão:
"e do sub-solo". | | | Parecer: | A emenda foi aprovada tendo sido acatada a proposta de
supressão da expressão "... e do subsolo" constante da reda-
ção original do art. 425.
Pela aprovação. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15523 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Emenda ao Art. 427 do Projeto de
Constituição.
Substituir a expressão:
"terras indígenas por terras ocupadas pelos
índios" | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração mineral em terras
indígenas foram transformados em um único dispositivo. Neste,
optou-se pela manutenção da expressão "terras indígenas" por
considerarmos que ela reflete o entendimento de terras de
posse permanente das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15524 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao "caput" do Art. 475, logo após
a palavra "administrativos" a expressão "por
incapacidade fiscal ou mental". | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15525 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Emendar o Art. 187o., acrescentando:
Art. 187o. ..................................
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários.
Como emendas correlatas nos termos do Art.
23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte:
No Capítulo IV - do Judiciário - onde couber:
Art... A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo de Justiça Previdenciária
e a atuação do Ministério Público, observados os
princípios desta Constituição e os seguintes:
I - Compete à Justiça Previdenciária
processar e julgar as causas originadas de
questões relativas a assuntos da Seguridade
Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde
Previdência e Assistência Social;
II - O processo perante a Justiça
Previdenciária será gratuíto, quando o interesse
de segurados ou assistidos, prevalecento os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
Ao Art. 230o. acrescentar o § 4o.
No capítulo V - do Ministério Público
Art. 230. § 4o. - Lei ordinária organizará os
quadros dos Ministérios Públicos junto aos
Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os
seus Membros apenas com relação ás atribuições que
lhes serão cometidas para atender as suas
respectivas especializações.
Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a
seguinte expressão:
III - Militar, do Trabalho e da Previdência.
Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o.
VI - O Ministério Público da Previdência.
No Título "Disposições Gerais e
Transitórias", acrescentar; onde couber:
Art. ... Os cargos e empregos de Procurador
Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam
transformados em cargos do Ministério Público da
Previdência, facultada a seus Membros opção para
integrarem a Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23876 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Inclua-se onde couber:
"Art. - Torna-se-ão sem efeito, na data da
promulgação desta Constituição, as autorizações de
pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos que estejam
inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos
exploratórios ou extrativos não hajam sido
comprovadamente iniciados nos prazos legais, a
juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A inclusão deste dispositivo tem por objetivo defender
os interesses maiores do país no setor mineral, coibindo si-
tuações de improdutividade que afetam diretamente o seu de-
senvolvimento econômico. Para atender a tais interesses, so-
mos pela aprovação da Emenda. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23877 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte item:
Art. 295 -...................................
"VIII - estabelecer controle de uso manuseio
e aplicação de agrotóxicos". | | | Parecer: | Convém ressaltar o elevado mérito de proposições que
buscam fixar formas de proteção ambiental. No entanto, o ob-
jetivo da Emenda em exame já se encontra atendido pelo Subs-
titutivo, especialmente pelo art. 295, § 1o., item V.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23878 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar inciso X ao art. 225 do Projeto
de Constituição.
X - incentivos fiscais á industrialização dos
produtos do solo e do subsolo, realizada no
imóvel. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23879 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23880 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigídos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23881 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No título VIII, Capítulo II, o atual art. 250
passa a ter a seguinte redação:
Art. 250 - No Plano Nacional de Reforma
Agrária, os assentamentos de benefícios serão
feitos, preferencialmente, na forma da propriedade
e do uso cooperativado da terra.
§ 1o. - Em áreas minifundiárias, onde o
tamanho da propriedade familiar não mais esteja
atendendo às necessidades básicas de sobrevivência
e de adequada exploração da terra, o Programa
Nacional de Reforma Agrária estimulará formas
cooperativadas de propriedade e uso do solo.
§ 2o. - Nos assentamentos com distribuição
individual de títulos, estes terão cláusula de
inalienabilidade pelo mínimo de dez anos, ressalvo
o caso de sucessão hereditária.
§ 3o. - A União estruturará as cooperativas e
dará meios para a produção, estocagem e
distribuição. | | | Parecer: | A Emenda entra em detalhes que serão melhor estudados em
etapa posterior.
Somos pela sua rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23882 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifique-se o final do artigo 263,
suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional",
substituindo-a por "tratamento dos infortúnios do
trabalho" ficando assim redigido o citado
dispositivo:
TÍTULO IV: DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I: DA SAÚDE
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos, imuno-
biológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente e
tratamento dos infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | A emenda visa modificar o final do Art. 263, modificando
a expressão "saúde Opcional" ou suprimindo-a, para "tratamen-
to dos infortúnios do trabalho".
O relator entende que a emenda divorcia o conjunto de
medidas que promovem, protegem e recuperam a saúde do traba-
lhador. Como segmento da saúde pública, a saúde ocupacional
necessita estar vinculada ao Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não
o vincula a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente,o conjunto de ações
que envolvam a saúde, a higiene e a segurança do trabalho.
Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de
"saúde" e "ocupacional" não é anglo-saxânica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trtabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos tra-
balhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condiçÔes de trabalho e o ambiente onde
êle exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, portanto, que a segurança do trabalho é uma con-
dição preventiva do acidente de trabalho que leva o trabalha-
dor a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia
de segurança do trabalho, conquanto nobre e respeitável pela
sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma dis-
ciplina auxiliar, dentre tantas outras, como a emfermagem do
trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas à pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que tra-
balha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo
e recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na àrea de Segurança do Trabalhador",ape-
nas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano e, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde também não podem ser suscetíveis de qualquer
negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque a ocupacional é um segmento da saúde públi-
ca, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23883 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitutivo do Relator -
Suprimir o art. 34o. - Disposições
Transitórias - do Projeto de Constituição.
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados em termos nominais,
a partir da data de sua promulgação, absorvido o
excesso nos reajustes posteriores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23884 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUTIÇÃO -
Substitutivo do Relator -
Suprimir do art. 13o., § 9o., as expressões:
"..de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23885 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar ao Art. 13o. das disposições
transitoriais as seguintes expressões:
"exceto com relação às Autarquias Federais
que já possuem representação própria." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do eminente Constituinte,conflita com a sistemáti-
ca adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23886 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR
O § 3o. do art. 175o. passará a ter a
seguinte redação:
" § 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
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