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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (8)
Uf
SP (8)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação: Acrescenta os seguintes artigos, que passam a ser, respectivamente, o 1o e o 2o, suprimindo-se o atual artigo 1o e renumerando-se o atual artigo 2o: Cabe ao Estado criar as condições humanas e os meios institucionais para o fomento da pesquisa científica básica e de suas aplicações práticas. é 1o - A autonomia do desenvolvimento econômico prende-se ao grau de autonomia do conhecimento científico e tecnológico. O Estado deve expandir simultaneamente a pesquisa científica básica e a pesquisa tecnológica, para que sejam superados dependência econômica, o atraso cultural e a dominação tecnológica externa. é 2o - A liberdade do pensamento inventivo na ciência e na tecnologia subordina-se a valores universais, mas ele não pode nem deve descurar o compromisso dos investigadores e dos técnicos de alto nível com as soluções dos problemas nacionais e dos dilemas humanos da sociedade brasileira. é 3o - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à informação produzida por órgãos oficiais, sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso técnico e científico, no interesse das investigações realizadas na Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores isolados. Art. 2o - Para que se disponha de recursos suficientes, em escala nacional, o Estado promoverá destinações financeiras regulares às instituições públicas de ensino e pesquisa, sobretudo às Universidades e aos Institutos de Pesquisa Científia e Tecnológica. é 1o - A União ampliará e reforçará a atuação organizada de seu sistema de apoio, fomento e financiamento dos projetos de pesquisa científica e tecnológica em todo o País, atribuindo aos pesquisadores a gestão daquele sistema. é 2o - Os Estados destinarão 5% da receita de taxas e de impostos, inclusive resultantes de transferências, à criação, manutenção e expansão de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e Tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e sociocultural regional. é 3o - As empresas públicas, estatais e de economia mista aplicarão, obrigatoriamente, não menos de 5% dos seus lucros na manutenção de fundos de pesquisas, destinados às agências federais e às fundações estaduais de amparo à pesquisa científica e tecnológica. é 4o - As empresas privadas, interessadas no crescimento dessas agências e fundações, poderão destinar contribuições especiais aos fundos de pesquisa científica e tecnológica, obtendo como compensação, além do acesso aos conhecimentos produzidos, incentivos e insenções fiscais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Art. 1o. caput: acolhida quanto ao mérito. §1o.: acolhida no mérito na forma do §3o. do Art. 3o.. §2o. acolhida no mérito na forma do §1o. do Art. 1o. §3o.: atendida no mérito, com redação mais abrangente, no art. 7o. do substitutivo. Art. 2o. Caput: atendida no artigo 9o. e seu §1o. §1o. : não acolhida por tratar-se de matéria mais própria de legislação ordinária. §2o. e §3o.: atendida no mérito no §1o. do artigo 9o., elimi nando-se a referência ao percentual fixo, por tratar-se de parâmetro que poderá sofrer variações no tempo. §4o.: atendida com redação mais abrangente no §2o. do art.9o. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII-c Acrescentar ao Art. 6o o seguinte é 5o: Art. 6o ... é 5o - Os aposentados por idade não perdem o direito ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo receber os proventos correspondentes sem qualquer incidência tributária. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, estando contemplada na redação do Ante- projeto, que propõe sejam majorados os proventos de aposenta- doria e as pensões, na medida da disponibilidade da previdên- cia social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Sucomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao "caput"" do artigo 1o: "Art. 1o A família, instituição fundamental da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, com vistas à realização pessoal dos seus membros."" 
 Parecer:  Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da sociedade" por "base da sociedade". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao "caput"" do art. 3o: "Art. 3o O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito."" 
 Parecer:  Propomos a aprovação em parte. A matéria aceita está contida no Art. 4o., § 1o. do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Acrescenta, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os adolescentes vivem, em nossa sociedade e na civilização industrial, um período de crise de personalidade e de auto-afirmação. Eles devem encontrar na escola, na família e na comunidade condições especiais de proteção a seus direitos econômicos, sociais e culturais, de aprendizagem orientada, de práticas de lazer e desportivas, bem como de respeito, compreensão e tolerância à suas relações de companheirismo. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, no bojo do Substitutivo apresentado pelo Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciên. e Tecnologia e de Com. (VIII-b) Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. A União disporá de um sistema público de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de Radiodifusão (RADIOBRÁS), pela semissoras de Rádio e Televisão Educativa, pelo Departamento de Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de comunicação social, de imprensa e de divulgação das administrações direta e indireta. - 1o. O Sistema Público de Comunicação terá por finalidade informar a sociedade sobre o funcionamento da administração pública. § 2o. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regulamertar o funcionamento do sistema. 
 Parecer:  Acatada no mérito no artigo que institui o Conselho Nacional de Comunicação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do Relator, o seguinte artigo: "Art. Cada pessoa física ou juridica só poderá obter concessão ou permissão para executar serviços de radiodifusão em todo o país, conforme os seguintes limites: a) emissoras de rádio: ondas médias, frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas - um por Estado e até o limite de cinco a nível nacional, qualquer que seja a frequência. a) emissoras de televisão: um por Estado, até o limite de três a nível nacional. Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regularmente o funcionamento e o limite de concessões para estações repetidoras. 
 Parecer:  Acatado Parcialmente. No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni cação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições prevista em lei. é O uso de frequência de rádio e televisão. é A instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo. é A instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. é A retransmissão pública, no território nacional, de rádio televisão e dados via satélite. Art. O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qual quer um poderá provocar a licitação.-------------- Art. As concessões ou autorizações só poderão ser suspensas por sentença fundada em infração definida em lei, que regulará o direito à renovação. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. No que se refere à criação do Conselho Nacional de Comunica ção.