ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica instituído em caráter obrigatório o uso
pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos,
do sistema de rádio-televisão brasileiro, em
horário nobre e em cadeia nacional, objetivando
propagar a ação e o programa das retro-mencionadas
organizações partidárias."
é único. Caberá a Justiça Eleitoral fixar
calendárioe requisitar horário e demais
providências requeridas pelos Partidos Políticos
delineados no caput do artigo." | | | Parecer: | O autor sugere se institua a divulgação obrigatória da ação e
programa dos partidos, em rádio e televisão.
Entendemos que a matéria é da pertinência da legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao
Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o
critério para a indicação dos delegados e candidatos será a-
través de eleição direta dos membros inscritos no Partido".
Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti-
dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas
competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for-
tes não há democracia.
Parecer contrário. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Não fluem prazos prescricionais para
os delitos de abuso de poder econômico, uso
discriminatório dos meios de comunicação e demais
crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja
licitude for eventualmente questionada." | | | Parecer: | Cuida a emenda da inclusão de dispositivos que possibilitarão
a apuração de crimes eleitorais,após a diplomação.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no parágrafo 5o. do artigo
inicial, ao final:
"..., que deverá decidir por maioria absoluta
de seus membros." | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no primeiro artigo os seguintes
parágrafos:
"§ 9o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado extraordinariamente num
prazo de 5 cinco dias.
§ 10. O Congresso Nacional designará
representantes para acompanhamento e fiscalização
da execução das medidas previstas neste artigo. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Artigo X. O Congresso Nacional designará
representantes para o acompanhamento e
fiscalização da execução das medidas previstas
nesta seção. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final o seguinte artigo:
Artigo. "X" A declaração dos estados de
alarme (defesa) e de sítio em nenhum caso pode
atingir o direito à vida, à integridade e
identidade pessoais, a não retroatividade de lei
criminal, o direito de defesa e a liberdade de
consciência e religião.
Justificação
Os estados de exceção enquanto estados de
defesa não poderão permitir que, sob qualquer
pretexto quanto à gravidade das condições, se
atinja a integridade individual e os direitos
básicos de defesa e religião.
Tais fatos não são remissíveis por ato
posterior ou mesmo julgamento dos culpados (o que
deve certamente ocorrer), já que atingem a própria
personalidade e direitos permanentes. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir no primeiro artigo, nas duas vezes
em que aparece o termo Segurança, pelo termo
Defesa.
Justificação
A Segurança, além de ter uma abrangência
menor do que os próprios estados de exceção, ainda
permite interpretações distorcidas baseadas em
nossa história recente. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no segundo artigo, ao final:
"..., e os líderes dos Partidos com
representação na Câmara de Deputados, superior a
5%." | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Na seção: das Forças Armadas.
Dar um novo texto ao segundo artigo:
Art. X. As Forças Armadas são organizadas
para assegurar a independência e a soberania do
País, a sua integridade territorial, e quando
acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem
constitucional. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No primeiro artigo:
1. Substituir a expressão Forças Policiais
por "Policias Militares".
2. Excluir Guardas Municipais e incluir o
seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Os municípios poderão por
lei criar Corpos de Vigilantes desarmados para a
guarda de logradouros, locais e patrimônio
públicos. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No segundo artigo, item I, suprimir as
expressões "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas ...".
Novo texto:
"Apurar infrações penais prejudiciais aos
serviços federais e interesses jurídicos da
União." | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Artigo X. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercício deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no segundo artigo os seguintes itens
e parágrafo:
"Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas alucinógenas.
Ação repressiva contra crimes de repercussão
internacional, controle e documentação de
estrangeiros e expedição de passaportes.
Apurar infrações e crimes eleitorais.
Paragráfo único: A polícia federal, através
do Ministério da Justiça, poderá delegar
competência aos Estados para exercer as
atribuições previstas neste artigo." | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir expressões do terceiro artigo, e
incluir novos dispositivos. Assim ele passará a
ter a seguinte redação:
"Art. As Polícias Militares, os Corpos de
Bombeiros e as Polícias Judiciárias, são
instituições permanentes e regulares, organizadas
com base na hierarquia e disciplina, subordinadas
aos governos dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, as atividades de
policiamento ostensivo, as ações de defesa civil,
à investigação e apuração criminais, assim como as
repressões relativas, além do policiamento das
rodovias e ferrovias federais no âmbito da
respectiva jurisdição.
§ 1o. Lei Estadual estabelecerá as funções
específicas e os campos de atuação destas forças.
§ 2o. O armamento destas forças será
exclusivamente relativo ao cumprimento de suas
atribuições, e suas características deverão ser
aprovadas pelo Estado-Maior das Forças Armadas.
§ 3o. Na hipótese de decretação dos estados
de exceção estas forças poderão ser convocadas
pelo Presidente da República, para que, sob o
controle das Forças Armadas, ouvido o Conselho de
Defesa Nacional, e aprovada pelo Congresso
Nacional possam ser desta forma acionados." | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no primeiro artigo, após "Congresso
Nacional":
"..., cuja decisão deverá ocorrer com quorum
de dois têrços de seus membros no caso de:" | |
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