ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais
que os cultivem neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados, crédito e assistência
técnica.
Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela reside e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á safra, aos animais e as máquinas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0146-1
Parecer favorável em parte.
Segundo a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art... Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0147-9
Parecer contrário. A matéria foi definida em emenda 14/6
Irma Passoni, aprovada. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 5 Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensões que não ultrapassem 10 (dez) módulos
rurais.
§ 1o. Mantido como está.
§ 2o. Mantido como está. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0148-7
Parecer favorável
A elevação proposta para 10 (dez) módulos parece-me razoável
tendo em vista a condição de que seja explorado pessoalmente
pelo proprietário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 3o.
§ 2o. A área referida neste artigo, que for
comprovadamente improdutiva, será desapropriada
sumariamente. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0149-5
Parecer contrário.
A desapropriação deve ter o rito previsto no Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. Idem
§ 1o. Idem
§ 2o. Idem
"§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0153-3
Parecer contrário.
Desapropriar semoventes por títulos não é aconselhável. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. Caput idem
§ 1o. Idem
"§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante," | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0154-1
Parecer contrário.
Excluir o processo judicial não é aconselhável. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 1o., do anteprojeto do
Sr. Relator:
Art. 1o. Idem
"§ 3o. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante três anos consecutivos terão
o seu domínio e posse transferidos aos órgãos
excutores da Reforma Agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0155-0
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao § 2o., do art. 1o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 1o. Idem
§ 1o. Idem
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
- acrescentar letra e, com a seguinte
redação:
e) suas atividades estejam enquadradas nos
Planos de Desenvolvimento Agropecuários aprovados
pelo Poder Legislativo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0156-8
Parecer contrário.
Só numa sociedade planificada e socialista seria possível
aceitar a emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 20o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 20. Os proprietários de imóveis rurais
com área superior ao limite máximo fixado nesta
Constituição, matriculados nos respectivos
registros imobiliários anteriormente à promulgação
desta, só poderão obter crédito rural de se
promoverem a produção de alimentos básicos para o
mercado interno, no mínimo, em dez por cento da
área de sua propriedade." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0157-6
Parecer contrário. Não vejo razão para excluir da obrigação
do cultivo de alimentos as propriedades registradas antes da
Constituição. 20.05.87. | |
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