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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4)
REJEITADA (1)
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É inafiançável e imprescritível o crime de tortura, a qualquer título, sendo insusceptível a anistia." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A identificação criminal somente será admitida após trânsito em julgado da sentença condenatória." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É assegurado a todo cidadão o direito de acesso às informações e referência que, a respeito de sua pessoa sejam mantidas por quaisquer instituições." Parágrafo único. A lei estabelecerá a punição a que ficará sujeito aquele que impedir o exercício desse direito. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei não excluirá da apreciação judicial qualquer lesão de direito individual, sem exigência que a condicione." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Os imóveis rurais de área contínua ou descontínua superior a 50 módulos regionais inexplorados e os que se encontram em propriedade cujo titular exerce outra atividade econômica concomitante com a agrária, serão desapropriados, por interesse social, para fins de reforma agrária, através de sentença declaratória." Jusficação Vários países têm elevado a condição de vida das populações rurais com substancial aumento da produtividade agrícola, através de leis que definem claramente a propriedade da terra. No Brasil, o problema fundiário foi sempre deixado de lado por parte dos governantes, fazendo com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria" no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em condições as mais indignas. Como a reforma agrária é medida que tem como objetivo precípuo elevar o nível de vida das populações rurais, com reflexos positivos para toda a sociedade, aumentando a produtividade agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de decisão em torno da modificação da estrutura agrária, caracterizada no nosso País por latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social, e que se encontram em mãos de pessoas que não têm como atividade primeira e única a produtividade de fins agrários e, com isso, não se interessando pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o único fim de exploração financeira. Um país de vasta extensão territorial, como é o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um desenvolvimento econômico e social se resolver modificar sua estrutura agrária, pois não é mais possível conviver com a dicotomia de que, sendo o Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do planeta no aspecto social. É preciso, portanto, garantir no texto constitucional o direito à terra para quem nela trabalhe. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0040-5 Parecer contrário O módulo proposto parece insuficiente.