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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
GO (7)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (4)
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescer no início do inciso II do artigo 8o. a seguinte expressão: "nas instituições públicas," 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro- jeto e não pode ficar restrito apenas às instituições públi- cas.Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no artigo 2o. os seguintes incisos: "IX - Garantia de bolsa de estudo, em valor igual ou do custo-aluno em estabelecimento oficial, a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. X - Garantia à iniciativa de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade das verbas para as escolas públicas, não permitindo a compra de vagas, nas escolas privadas, pelo Estado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A educação obrigatória não pode, ainda, ser ampliada para es- ta faixa etária uma vez que a clientela do ensino fundamental não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26324 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação da letra "b" do inciso XI do artigo 31. Art. 31 - Compete à União: XI - Explorar diretemante ou mediante concessão ou permissão; b - Os serviços e instalações de energia elétrica qualquer que seja a fonte primária de energia e o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica; 
 Parecer:  A proposta contida na emenda não aperfeiçoa o substitu- tivo e não atende à orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26550 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  MODIFICATIVA Modifique-se o inciso II do parágrafo 3o. do artigo 207, conforme seguinte redação: Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: § 3o. - O imposto de que trata o item IV: II - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior e sobre a energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, modificar a redação do item II do §3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (projeto de Cons- tituição) estabelecendo a não-incidência do IPI também "sobre a energia elétrica gerada e transmitida para consumo proprio" Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes,a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunica ções; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estado e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas deste impostos ( 1 a 6, suprasmencionadas). Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26551 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista tríplice organizada pelo respectivo Tribunal, ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e Secções respectivas quanto ao exercício específico da advocacia". Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice o Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes, escolherá um dos seus integrantes para nomeação. 
 Parecer:  "Data venia", preferimos permanecer com o critério per- filhado no dispositivo alvo da Emenda. Tal critério, em nosso entender, é mais democrático e oferece aos tribunais margem de escolha para a composição da lista tríplice a ser encaminhada ao Executivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26552 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV, do artigo 135, a seguinte redação: Art. 135 - A União e os Estados terão estatutos da magistratura, mediante leis complementares federais e estaduais, observados os seguintes princípios: (Omissis) IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; "assegurado a estes vencimentos, não inferiores ao que percebam, a qualquer título, os Ministros de Estado". 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição.