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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL[X]
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  A letra a, do item II, das disposições transitórias, passa a ter a seguinte redação: "a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto grau de dirigente superior de serventia oficial ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o dispositivo a seguir: "Art. No juízo de segunda instância da Justiça Federal não especializada, é assegurado, na composição de Tribunal Regional Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia Federal de carreira que conte, pelo menos, dez anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Congresso Nacional." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Alterem-se o art. 11 e o artigo, não numerado, das Disposições Transitórias, do anteprojeto, que passam a ter a seguinte redação: Art. 11. As serventias judiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, subordinadas ao juízo do respectivo foro, e os serviços notariais e de registros públicos serão definidos, organizados e constituídos e terão as suas competências estabelecidas na lei federal. § 1o. A União, em relação ao Distrito Federal e Territórios, e os Estados, no âmbito de suas respectivas competências, definirão em lei a forma e os limites de remuneração dos serviços notariais e registrais e o sistema de controle e fiscalização dos atos e dos seus agentes, a serem exercidos pela sociedade e suas instituições, e pelo Poder Judiciário. § 2o. A lei disporá sobre a criação de sucursais ou a instituição de agentes credenciados, prepostos, ou serviços simplificados, em municípios de pequeno porte ou movimento, para executarem atividades notariais e registrais. § 3o. Os cargos de notário e registrador públicos são privativos de bacharel em Direito e o seu provimento dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. As serventias do foro judicial ficam oficializadas, dispondo os tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial, ou do vencimento básico de juiz de direito da comarca; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. § 2o. Ocorrendo a extinção ou oficialização, na forma da lei, das serventias extrajudiciais, aos serviços e aos seus titulares aplicar-se-á o disposto neste artigo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção que trata do Poder Judiciário, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado, na composição dos Tribunais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o preenchimento de uma vaga por Delegado de Polícia de carreira, do respectivo Estado, ou do Distrito Federal, que conte, pelo menos, quinze anos de efetivo exercício, e reconhecida competência. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a classe organizará lista sêxtupla, que o Chefe do Poder Executivo reduzirá a três, para encaminhar à aprovação do Poder Legislativo competente." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  "Art. A Justiça Federal criará Varas Especiais para resolver conflitos fundiários nas regiões de conflito social, como tal decretados pela Lei Ordinária." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Emenda ao artigo 1o., VI do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes; "1. excluir o inciso VI do art. 1o.; 2. excluir o art. 35 integralmente; 3. acrescenter ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar camaras, nos Tribunais, e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante; e" 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público a expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Excluir do artigo 2o., I do Capítulo do Poder Judiciário a referência a: "... do Ministério Público e...". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A Advocacia da União, dos Estados e do Distrto Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A Advocacia da União compreende a Consultoria Geral da República, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias Gerais das Autarquias Federais." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias- Gerais das Autarquias Federais." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 8o.: "Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos juízes, bem como paridade de estipêndio e de regimes de promoção, remoção, aposentadoria e disponibilidade com as dos titulares dos órgãos judiciários correspondentes. é único: A remoção, a aposentadoria e a disponibilidade por interesse público dependerão do voto de 2/3 do colégio de procuradores, assegurada ampla defesa." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Faça-se, no artigo 3o., inciso II, letras e e f, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte modificação: "Substitua-se a conjunção e, nos dispositivos acima citados pela expressão bem como." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 4o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto neste artigo na composição dos tribunais da Justiça dos Estados, uma vaga será preenchida por delegado de Polícia de carreira, com pelo menos 15 anos de efetivo exercício na função, comprovada experiência, reputação ilibada e notável saber jurídico, indicando em lista sêxtupla pela classe, reduzida a três nomes pelo Poder Executivo, que a encaminhará ao Poder Legislativo para a respectiva escolha e posterior nomeação do Governador." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 10, a expressão "que estiveram em exercício", pela seguinte: "em atividade". 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., caput, Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 2o. Respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição, Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres do Ministério Público, observados os seguintes princípios..." 
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 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à Seção III o título seguinte: "Seção III Do Tribunal Superior Federal" 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do Anteprojeto: 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros. Parágrafo único. Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 1o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e juízes federais; III - Tribunais e juízes militares; IV - Tribunais e juízes eleitorais; V - Tribunais e juízes do trabalho; VI - Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à Seção II o título seguinte: "Seção II Do Supremo Tribunal Federal" 
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