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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21135 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, Inciso XI, item b O item b, inciso XI do Artigo 31 do projeto de Constituição passsa a ter a seguinte redação: Art. 31 .................................... XI - ........................................ b)- Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as demais fontes de energia são de pouca expressão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21136 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233 O artigo 233 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo único: Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  Pela rejeição. Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen- to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte- resses nacionais em termos de soberania e controle. As res- trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga- rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai- xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre- -sente Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21374 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao artigo 207, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VI, com a seguinte redação: "art. 207..................... VI - "produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída e incidência de outro tributo sobre elas". Altera-se, em consequencia, a relação do § 5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte redação: "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços, interestaduais e de exportação." Suprima-se, em consequência, do § 6o., do mesmo artigo 209, a expressão final: "não compreendidas no item II do parágrafo anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto final, após a palavra "internas". Suprima-se, também, em consequencia a alínea "b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209. Acrescente-se, em consequencia, ao artigo 213, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao imposto sobre energia elétrica, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im- postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso - sos, e de energia elétrica". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu - nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu - tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas ' destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição.